TJDFT 25/06/2019 -Pág. 1268 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 119/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019
N. 0709039-38.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME. Adv(s).: DF0016926A
- ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA, DF0033274A - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF0041212A - PEDRO HENRIQUE BRAGA
GUEDES. R: ENEDINO NETO DOS SANTOS PORTELA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709039-38.2019.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME RÉU: ENEDINO NETO DOS SANTOS PORTELA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 36610335, para ENEDINO NETO DOS SANTOS PORTELA, retornou sem cumprimento,
com a observação "desconhecido". Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2019, às 13:15:01. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral
N. 0013101-70.2016.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL GIARDINI. Adv(s).: DF0039396A
- BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS, DF0040512A - JACINTO DE SOUSA, DF0049641A - LUANA NASCIMENTO
MONTEIRO. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Número do processo:
0013101-70.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL GIARDINI
EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do
processo físico de número 2016.03.1.013358-6. De ordem do MM Juiz, ficam as partes intimadas de que o feito seguirá na forma eletrônica
e todas as manifestações deverão ser realizadas diretamente via PJE; eletronicamente, não sendo mais admitido o peticionamento nos autos
físicos. Certifico para os devidos fins que, nos termos da Portaria Conjunta n. 24 de 20/02/2019, ficam as partes intimadas para: Nos termos
dos arts. 10 e 11, suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos; Nos
termos do §1º do art. 11 da mencionada Portaria, caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças
e inseri-las no processo eletrônico. Decorrido o prazo acima descrito sem manifestação, conforme disposto no art. 12, ficam as partes desde já
intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, cabendo à Secretaria do
Juízo certificar nos autos o desentranhamento, sem a necessidade de cópia. Nos termos do art. 13 da Portaria, no caso de execuções fundadas
em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título, cabendo ao credor o desentranhamento do título
nos autos físicos. Os autos do processo físico permanecerão em cartório disponíveis para consulta, por 45 (quarenta e cinco) dias. Após, serão
encaminhados à eliminação. Sem prejuízo, certifico e dou fé, que transcorreu in albis o prazo para a parte exequente se manifestar acerca da
certidão de fl. 341. Faço os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2019 13:15:46. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
N. 0001273-43.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ERNANE DE LACERDA BRAGA. Adv(s).: DF0047956A - FLAVIO
ADRIANO RODRIGUES. R: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP0209551A - PEDRO ROBERTO ROMAO. Número
do processo: 0001273-43.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNANE DE LACERDA BRAGA RÉU:
ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir
do processo físico de número 2017.03.1.001247-6. De ordem do MM Juiz, ficam as partes intimadas de que o feito seguirá na forma eletrônica
e todas as manifestações deverão ser realizadas diretamente via PJE; eletronicamente, não sendo mais admitido o peticionamento nos autos
físicos. Certifico para os devidos fins que, nos termos da Portaria Conjunta n. 24 de 20/02/2019, ficam as partes intimadas para: Nos termos
dos arts. 10 e 11, suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos; Nos
termos do §1º do art. 11 da mencionada Portaria, caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças
e inseri-las no processo eletrônico. Decorrido o prazo acima descrito sem manifestação, conforme disposto no art. 12, ficam as partes desde já
intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, cabendo à Secretaria do
Juízo certificar nos autos o desentranhamento, sem a necessidade de cópia. Nos termos do art. 13 da Portaria, no caso de execuções fundadas
em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título, cabendo ao credor o desentranhamento do título
nos autos físicos. Os autos do processo físico permanecerão em cartório disponíveis para consulta, por 45 (quarenta e cinco) dias. Após, serão
encaminhados à eliminação. Sem prejuízo, faço os autos conclusos, conforme certidão de fl. 293. BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2019 13:23:17.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
N. 0002517-07.2017.8.07.0003 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ELZA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ENI FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
GERALDO EUSTAQUIO BESSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: HELENA FERREIRA NICOLAU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO DONIZETE BESSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE
FERREIRA BESSA. Adv(s).: GO0016097A - IARA CORRETO CHAGAS. A: JOSE MAURICIO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
JULIO MARIA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ CARLOS PEREIRA BESSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA
APARECIDA BESSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA BEATRIZ PESSOA CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA
DAS GRACAS PESSOA BERNARDINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DAS GRACAS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA DE LOURDES ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO CARMO PESSOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
MARIA ELIZABETH DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA LUCIA DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA LUCIA PESSOA VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA PATRICIA PESSOA CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: OSVALDO PEREIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WAGNER DONIZET DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
SEBASTIAO FERREIRA BESSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: APARECIDA SOARES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0002517-07.2017.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELZA FERREIRA DA SILVA, ENI
FERREIRA DE OLIVEIRA, FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO, GERALDO EUSTAQUIO BESSA, GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO, HELENA
FERREIRA NICOLAU, JOAO DONIZETE BESSA, JOSE FERREIRA BESSA, JOSE MAURICIO DE ARAUJO, JULIO MARIA DE ARAUJO, LUIZ
CARLOS PEREIRA BESSA, MARIA APARECIDA BESSA, MARIA BEATRIZ PESSOA CHAVES, MARIA DAS GRACAS PESSOA BERNARDINO,
MARIA DAS GRACAS SILVA, MARIA DE LOURDES ARAUJO, MARIA DO CARMO PESSOA, MARIA ELIZABETH DE SOUZA, MARIA LUCIA DE
ARAUJO PEREIRA, MARIA LUCIA PESSOA VALE, MARIA PATRICIA PESSOA CHAVES, OSVALDO PEREIRA FILHO, WAGNER DONIZET DE
ARAUJO, SEBASTIAO FERREIRA BESSA EMBARGADO: APARECIDA SOARES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo
eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de número 2017.03.1.002576-6. De ordem do MM Juiz, ficam as partes intimadas de que o
feito seguirá na forma eletrônica e todas as manifestações deverão ser realizadas diretamente via PJE; eletronicamente, não sendo mais admitido
o peticionamento nos autos físicos. Certifico para os devidos fins que, nos termos da Portaria Conjunta n. 24 de 20/02/2019, ficam as partes
intimadas para: Nos termos dos arts. 10 e 11, suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, no prazo de 15
(quinze) dias corridos; Nos termos do §1º do art. 11 da mencionada Portaria, caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização
das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Decorrido o prazo acima descrito sem manifestação, conforme disposto no art. 12,
ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico,
cabendo à Secretaria do Juízo certificar nos autos o desentranhamento, sem a necessidade de cópia. Nos termos do art. 13 da Portaria, no
caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título, cabendo ao credor o
desentranhamento do título nos autos físicos. Os autos do processo físico permanecerão em cartório disponíveis para consulta, por 45 (quarenta
e cinco) dias. Após, serão encaminhados à eliminação. Sem prejuízo, faço os conclusos, nos termos da certidão de fl. 217. BRASÍLIA-DF, 24 de
junho de 2019 13:27:37. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
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