TJDFT 02/07/2019 -Pág. 1035 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de julho de 2019
AUTORA e REQUERIDAS INTIMADA(S) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze). Fica ainda a parte AUTORA intimada para
se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte adversária (ID 37721885), bem como para informar se dá por quitado o débito. BRASÍLIADF, 28 de junho de 2019 14:43:13. LUCIANA CORREA DE ARAUJO Servidor Geral
N. 0722537-47.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HUGO LUIS DOS SANTOS DIAS. Adv(s).: DF0050915A JOICE BARBOSA MAGALHAES MENDES. R: GALVAO - COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF0035303A JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO. T: CRISTIAN FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722537-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO LUIS DOS SANTOS DIAS RÉU: GALVAO COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto ao depósito da segunda
parcela dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2019 15:18:08. LUCIANA CORREA DE ARAUJO
Servidor Geral
N. 0730942-72.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDA MARTINS DOS ANJOS. Adv(s).: DF0023053A
- SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF0021744A - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. R: ANTONIO DE PAULA
BARBOSA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GIRLEY TORRES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIANA
DAMASCENO CLEMENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIRLA DE OLIVEIRA MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0730942-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA MARTINS DOS
ANJOS EXECUTADO: ANTONIO DE PAULA BARBOSA ARAUJO, GIRLEY TORRES DE ALMEIDA, FABIANA DAMASCENO CLEMENTE,
MIRLA DE OLIVEIRA MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que findou à 0h de 22/06/2019 o prazo para as executadas GIRLEY TORRES
DE ALMEIDA e FABIANA DAMASCENO CLEMENTE apresentarem impugnação, nos termos do Edital ID 28969188 e certidão ID 36174121.
Certifico ainda que findou à 0h de 22/06/2019 o prazo para os executados ANTONIO DE PAULA BARBOSA ARAUJO e MIRLA DE OLIVEIRA
MACIEL apresentarem impugnação, nos termos da Decisão ID 33407341. Fica a parte EXEQUENTE intimada a dar andamento ao feito, nos
termos da parte final de Decisão ]id 33407341, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2019. LUCIANA
CORREA DE ARAUJO Servidor Geral
DESPACHO
N. 0734242-42.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FABIO ALVES COSTA LACERDA. A: HIPERIDES FERREIRA
DE MELLO. A: JOAO VELLOSO FILHO. A: JOSE MARIA DA SILVA. A: MARLY NERY FAZENDA RIITANO. A: RUTE DA CRUZ. Adv(s).: RJ144173
- ANA PAULA GALVAO DE AQUINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734242-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: FABIO ALVES COSTA LACERDA, HIPERIDES FERREIRA DE MELLO, JOAO VELLOSO FILHO, JOSE MARIA DA SILVA, MARLY
NERY FAZENDA RIITANO, RUTE DA CRUZ DESPACHO Esclareça o credor a planilha do débito, tendo em vista que apresenta valor que não
condiz com o dispositivo da sentença. Prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2019 14:53:15. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito
Substituto
DECISÃO
N. 0717385-81.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: EDILTON ANTONIO DA SILVA. Adv(s).:
DF0025567A - RAFAEL SILVA OLIVEIRA. R: ANTONIO ALVES FILHO. Adv(s).: DF0016587A - CAROLINE HEDWIG NEVES SCHOBBENHAUS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0717385-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE:
EDILTON ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO ALVES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas. O processo judicial
eletrônico impõe uma mudança de postura em relação a juntada de documentos ao processo. Com efeito, somente os documentos absolutamente
indispensáveis para a apreciação do pedido deverão ser juntados, evitando-se processos demasiadamente longos, como no caso dos autos,
que não contribuem para atividade judicial. Não é por outro motivo que o TJDFT editou a Portaria Conjunta 85, elencando os documentos que
deverão instruir o cumprimento de sentença. Assim, ao exequente para indicar os IDs que deverão ser excluídos e apresentar tão somente os
documentos exigidos na portaria mencionada. Vindo a petição, à Secretaria para excluir os documentos e voltem os autos conclusos. Prazo de
05 (cinco) dias, após voltem os autos conclusos. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0717422-11.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: RAPHAEL RABELO CUNHA MELO. Adv(s).:
DF21429 - RAPHAEL RABELO CUNHA MELO. R: MEIRELLES MASCARENHAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717422-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RAPHAEL RABELO CUNHA MELO EXECUTADO: MEIRELLES MASCARENHAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo judicial eletrônico impõe uma mudança de postura em
relação a juntada de documentos ao processo. Com efeito, somente os documentos absolutamente indispensáveis para a apreciação do pedido
deverão ser juntados, evitando-se processos demasiadamente longos, como no caso dos autos, que não contribuem para atividade judicial. Não
é por outro motivo que o TJDFT editou a Portaria Conjunta 85, elencando os documentos que deverão instruir o cumprimento de sentença. Assim,
ao exequente para indicar os IDs que deverão ser excluídos e apresentar tão somente os documentos exigidos na portaria mencionada. Vindo a
petição, à Secretaria para excluir os documentos e voltem os autos conclusos. Prazo de 05 (cinco) dias, após voltem os autos conclusos. Thiago
de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0710322-39.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO.
R: VALMIR ERNESTO BARBOZA. Adv(s).: DF0023491A - AILTON VIEIRA DA FONSECA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710322-39.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: VALMIR ERNESTO
BARBOZA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas
e honorários (art. 90, §3º, CPC). Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2019 14:45:38. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
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