TJDFT 10/07/2019 -Pág. 1149 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2019
prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos,
deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2019 às 10h09. .
Nº 2017.01.1.017664-8 - 0004968-11.2017.8.07.0001 - Arrolamento Sumario - A: AMARA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF012646 Denise Silva Fortuna Fernandes. R: JOSE CICERO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ALUISIO ANTONIO MALUF.
Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: AMARA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito
da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho
de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer
movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria
do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído
ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no
processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2019 às 13h50. .
Nº 7413/95 - 0001411-40.1995.8.07.0016 - Inventario - A: PAULA ASSIS DE MIRANDA RIBEIRO. Adv(s).: DF027450 - Roberto de
Miranda Ribeiro Bueno. R: MAURO CALDEIRA DE MIRANDA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOIRO GOMES DA SILVA. Adv(s).:
DF008855 - René Rocha Filho. R: SEMIRAMES GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VITOR BASTOS DE MIRANDA RIBEIRO.
Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. A: ROSANE DE AZAMBUJA VILLANOVA. Adv(s).: DF023578 - Maria Aline Martins de
Andrade Aragao, DF023631 - Manoel Lopes de Sousa. A: CARLOS GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - René Rocha Filho. A: WANDYRA
GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - René Rocha Filho. A: RUY GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - René Rocha Filho. A: ZENY GOMES
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: PATRICIA DE MIRANDA RIBEIRO BUENO. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. A: TIAGO BASTOS
DE MIRANDA RIBEIRO. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. A: LEILA SANTOS GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - René
Rocha Filho. A: LIVIA SANTOS GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - René Rocha Filho. A: LILIANE SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF008855 René Rocha Filho. INTERESSADA: JAIME MARCHESI. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. INVENTARIANTE: CAROLINE COELHO. Adv(s).:
DF037545 - Caroline Coelho Dias, - 741395. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo,
certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do
Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a
sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será
EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A
petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização
da digitalização. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2019 às 11h. .
Nº 2008.01.1.132071-2 - 0001687-17.2008.8.07.0016 - Inventario - A: AUGUSTO CESAR FAUSTINO GALDINO. Adv(s).: DF005143 Isabel Augusta de Lima, DF035471 - Alessandro Bruno Macedo Pinto. R: MARTINHA FAUSTINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO DA COSTA CORREA. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho. A: AURELIO FAUSTINO
COSTA. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho. A: KADJA KALINA XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).: RN010490 - Erika Juliana Louzeiro
de Lima. A: ANGELA XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho. A: OLAVO NASCIMENTO CORREA JUNIOR. Adv(s).:
DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho. A: MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA COSTA. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho.
A: MARIA DO SOCORRO DA COSTA CORREA. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho. Certifico e dou fé que não foi expedido
mandado de busca e apreensão, tendo em vista a devolução dos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2019 às 14h03. .
Nº 2005.01.1.016562-7 - 0002381-88.2005.8.07.0016 - Inventario - A: MARIA DE JESUS FONSECA GOES. Adv(s).: DF006812 - Auro
Vidigal de Oliveira, DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF018930 - Danielly Parente Mousinho, DF026642 - Roberta Correia Batista, DF05589E
- Bruno Viana de Almeida, DF06505E - Julia Rangel Santos. R: MARCOS ANTONIO DE SOUZA GOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
SHEILA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: HELENA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INVENTARIANTE: MARIA DE JESUS
FONSECA GOES. Adv(s).: (.), - 20050110165627. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo,
certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do
Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a
sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será
EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A
petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização
da digitalização. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2019 às 15h05. .
Nº 2015.01.1.060267-9 - 0017224-54.2015.8.07.0001 - Inventario - A: RICARDO BITENCOURT DE SOUZA. Adv(s).: DF019817 Edimilson Alves de Carvalho. R: ELY DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.D.S.B.. Adv(s).: DF019817 - Edimilson Alves de Carvalho.
A: D.D.S.B.. Adv(s).: DF019817 - Edimilson Alves de Carvalho. INVENTARIANTE: RICARDO BITENCOURT DE SOUZA. Adv(s).: DF019817 Edimilson Alves de Carvalho, - 20150110602679. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo,
certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do
Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a
sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será
EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A
petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização
da digitalização. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2019 às 08h52. .
Nº 2016.01.1.126716-6 - 0036967-16.2016.8.07.0001 - Remocao de Inventariante - A: ADRIANA MARLIERE BARBOSA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF017378 - Patricia Viana de Bulhoes Fernandes de Carvalho. R: WALKIRIA REIS MORAES. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges
Taquary. fica sem efeito a certidão de 17/06/2019 que noticiou a remessa dos presentes autos à digitalização, uma vez que eles não serão
digitalizados, mas remetidos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2019 às 13h41. .
Nº 2000.01.1.043064-0 - 0002428-38.2000.8.07.0016 - Arrolamento Comum - A: RAIF JIBRAN. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto
do Vale Cerqueira. R: JIBRAN EL HADJ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LILEAN JIBRAN HSIEH. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale
Cerqueira. A: NUHED JIBRAN HAJJ. Adv(s).: DF011708 - Jose Luiz Ataide, DF029306 - Rafael Almeida Giacomitti. A: NEYLA JIBRAN EL HAJJ
SILVA. Adv(s).: DF017899 - Fabio Antunes Vidal, DF030347 - Pedro Henrique Andrade Souza. A: ESPOLIO DE FAUZE JIBRAN (REP. P/ FAUZE
EL HADJE. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. A: GISELDA SILVEIRA JIBRAN. Adv(s).: DF030993 - Edson da Silva Santos. A:
RENI CURY EL HAJJ. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. A: MIGUEL HADJ. Adv(s).: DF011708 - Jose Luiz Ataide, DF029306 - Rafael
Almeida Giacomitti, GO007411 - Elias Gomes de Oliveira Neto. A: REBECA JUDITH REA HADJ. Adv(s).: GO007411 - Elias Gomes de Oliveira
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