TJGO 09/01/2017 -Pág. 928 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2185 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/01/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/01/2017
NR.PROCESSO: 5247321.55.2015.8.09.0051
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 5247321.55.2015.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
SUSCITANTE
:
KAIO CESAR MEIRELES
ESTADO DE GOIÁS E FUNDAÇÃO UNIVERSA
SUSCITADOS
:
(FUNIVERSA)
RELATOR
:
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROVA DO CONFLITO. Constitui óbice ao conhecimento do
conflito de competência a ausência de juntada dos documentos necessários a prova de sua
demonstração, nos termos do parágrafo único do artigo 118 do anterior Código de Processo Civil,
reproduzido ipsis litteris no artigo 953, parágrafo único, do novel Código de Ritos. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO E DE OFÍCIO REMETIDOS OS AUTOS À VARA DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº
5247321.55.2015.8.09.0051, Comarca de GOIÂNIA, sendo suscitante Kaio Cesar Meireles e
suscitado Fundação Universa (FUNIVERSA).
Acordam os integrantes da 2ª Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em não conhecer o conflito de competência, nos termos do voto do
Relator. Custas de lei.
Votaram, além do Relator, os Desembargadores Norival Santomé, Francisco Vildon José
Valente, Olavo Junqueira de Andrade, que também presidiu o julgamento, Doutor Delintro Belo de
Almeida Filho, em substituição ao Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, Carlos Escher,
Kisleu Dias Maciel Filho, Alan S. de Sena Conceição e Jeová Sardinha de Moraes. Ausentes
justificados as Desembargadoras Elizabeth Maria da Silva, Sandra Regina Teodoro Reis e Nelma
Branco Ferreira Perilo.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Ana Cristina Ribeiro Peternella França.
Goiânia, 07 de dezembro de 2016.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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