TJGO 23/05/2017 -Pág. 317 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2274 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017
================================================================================
==================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EDITAIS EXTRATADOS - DIA: 19/05/2017
NR. EDITAIS : 1
COMARCA DE ANAPOLIS
ESCRIVANIA
: 2A VARA CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
:
================================================================================
==================================================
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
286561/2017
COMARCA DE ANAPOLIS
FÓRUM - AV. CONTORNO 1311 SETOR CENTRAL
CEP - 75020010 TEL: (62) 3902-8800 - FAX : (62) 3902-8806
2A VARA CIVEL - 5 ANDAR
EMITENTE: 5118808
AR/MP
EDITAL DE CITAÇÃO
USUCAPIÃO DE REQUERIDOS CONHECIDOS
---------------------------- PROCESSO ------------------ N087L191
PROTOCOLO NUMR: 396727-50.2013.8.09.0006
AUTOS NUMR.
NATUREZA
REQUERENTE
IDENTIDADE
CPF/CGC
ADV (REQTE)
:
:
:
:
:
:
1068
USUCAPIAO
ADEMIR DA SILVA GOMES
806284 - SSPGO
129697881-87
(34156 GO) FABIANE MARINHO
CESSIONARIO
CPF/CGC
: MARIA MOREIRA LOPES
: 000000000-00
REQUERIDO
: FLORENCIO JOSE DE ARAUJO (ESPOLIO)
CPF/CGC
: 000000000-00
VALOR DA CAUSA: 45.124,22
JUIZ(A)
: ALGOMIRO CARVALHO NETO ( JUIZ 1 )
----------------------------------------------------------------Prazo de Dilação do Edital : 20 (VINTE) DIAS
Bem :"O IMÓVEL SITUADO NA RUA ADEMAR DE BARROS, QD. 28, LT. 06, B
AIRRO ALEXANDRINA, ANAPOLIS-GO, REGISTRADO SOB MATRICULA Nº
49.375, LIVRO 3-AR, NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª
CIRCUNSCRIÇÃO DE ANÁPOLIS."
----------------------------------------------------------------Faz
saber,
que
por
este,
cita o(s)
MARIA MOREIRA LOPES
acima qualificado(s), que ora se encontra(m) em lugar incerto e
não sabido, bem como todos os terceiros possíveis interessados
para todos os termos, até final sentença, da ação de usucapião
supracaracterizada, referente ao bem acima descrito, ficando
o(s) citando(s) cientificado(s) de que o prazo para contestação
é de quinze (15) dias contados da data da dilação deste, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo(s)
requerente(s) (art. 344 CPC/15).
E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma
via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.
Despacho:
"Considerando a certidão de fls. 206, expeça-se edital de citação
da cessinonária Maria Moreira Lopes, com prazo de vinte (20) dias
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
317 de 3605