TJGO 09/06/2017 -Pág. 1038 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2286 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE: GABRIEL MARTINS RODRIGUES
AGRAVADO: RODRIGO MENDES MOREIRA
RELATOR: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DESPACHO
NR.PROCESSO: 5137219.51.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5137219.51.2017.8.09.0000
Consoante disposição do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é
imprescindível a comprovação da insuficiência de recursos para aqueles que pretendem gozar
dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Assim, considerando que no recurso a agravante se limitou apenas a
requerer o benefício, intime-o para que traga aos autos em tela, no prazo de 05 (cinco) dias,
documentos que demonstrem cabalmente seu estado de hipossuficiência financeira.
Cumpra-se.
Goiânia, 18 de maio de 2017.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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