TJGO 19/06/2017 -Pág. 1367 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: INCORPORADORA E CONSTRUTORA NAÇÕES LTDA
AGRAVADO: ESPÓLIO DE OLIVEIROS DE OLIVEIRA E SILVA
RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TENTATIVA DE DISCUTIR MATÉRIA
DECIDIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO OU QUE DEVERIA TER
SIDO DECIDIDA NAQUELE MOMENTO PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. Tratando-se de título executivo
judicial, é vedado deduzir em sede de impugnação ao cumprimento de
sentença, matéria suscitada e decidida no processo de conhecimento ou que
deveria ter sido decidida naquele instante processual, por força da eficácia
preclusiva da coisa julgada, nos termos do art. 508 do novo CPC. 3. Permitir
tal discussão, no processo de origem, ensejaria abalo à segurança do ato
jurídico perfeito, protegido em sede constitucional (art. 5º, XXXVI) e que
demanda a utilização do meio adequado para tentar eventual modificação de
decisão transitada em julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
NR.PROCESSO: 5073545.02.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5073545.02.2017.8.09.0000
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
5073545.02.2017.8.09.0000, figurando como agravante INCORPORADORA E CONSTRUTORA
NAÇÕES LTDA e agravado ESPÓLIO DE OLIVEIROS DE OLIVEIRA E SILVA.
A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, na sessão
realizada no dia 08 de junho de 2017, conhecer do agravo e desprover, nos termos do voto da
Relatora.
V O T A R A M além da Relatora, o Dr. Sérgio Mendonça de Araújo (substituto
do Desembargador Carlos Escher) e Desembargadora Elizabeth Maria da Silva.
Ausente Justificado, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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