TJGO 09/08/2017 -Pág. 384 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2326 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/08/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/08/2017
APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE
:
APELADA
:
RELATOR
:
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS
CRISTIANE DA COSTA BATISTA
DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
NR.PROCESSO: 0005763.33.2012.8.09.0099
COMARCA DE LEOPOLDO DE BULHÕES
AUTORA
:
CRISTIANE DA COSTA BATISTA
RÉU
:
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS
VOTO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal à luz do Código de
Processo Civil de 1973, conheço dos recursos, conferindo-lhes julgamento simultâneo.
Como relatado, tratam-se de reexame necessário e de apelação cível, esta
interposta pelo MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS, em face da sentença de fls. 106/114, do MM.
Juiz de Direito da Vara do Crime e Fazendas Públicas da Comarca de Leopoldo de Bulhões, Dr.
Galdino Alves de Freitas Neto, proferida nos autos da ação anulatória de ato jurídico c/c
reintegração no cargo, proposta por CRISTIANE DA COSTA BATISTA.
Consoante relatado, na Comarca de Leopoldo de Bulhões, CRISTIANE DA
COSTA BATISTA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de
Higiene e Alimentação, propôs ação de nulidade de ato jurídico c/c reintegração no cargo, com
pedido de antecipação de tutela, em desproveito do MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS,
questionando a legalidade dos Decretos ns. 001 e 002/2012, de 03/01/2012. O primeiro decreto
anulou o certame no qual foi a autora aprovada e o segundo a exonerou do cargo.
A Administração Pública Municipal justificou os atos atacados, alegando que a
edição dos decretos obedeceu determinação do Tribunal de Contas do Municípios, que, por seu
turno, vislumbrou a ocorrência de nulidades no certame.
Amparado na teoria do fato consumado e na validação do concurso pelo próprio
Tribunal de Contas do Município - TCM, o Juiz de Direito da Comarca de Leopoldo de Bulhões,
julgou procedente o pedido da autora, considerando, textualmente:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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