TJGO 13/09/2017 -Pág. 1714 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2348 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 13/09/2017
Publicação: quinta-feira, 14/09/2017
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
468889/2017
COMARCA DE LUZIANIA
FÓRUM - AV. SARA KUBITSCHEK, LOTE 07A E 07B QD MOF S/N PARQUE JK
CEP - 72800000 TEL: (61) 3622-9400 - FAX : (61) 3622-9445
FAMILIA E SUCESSOES - 1 ANDAR
EMITENTE: 3253319
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CURATELA
---------------------------- PROCESSO ------------------ E172L173
PROTOCOLO NUMR: 176917-14.2015.8.09.0100
AUTOS NUMR.
NATUREZA
REQUERENTE
ADV (REQTE)
:
:
:
:
864
INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
NIVIA CLAUDIA DO NASCIMENTO RORIZ
(32231 GO) MILENA SOARES MEIRELES
REQUERIDO
: JULIANE DIENY DE OLIVEIRA
VALOR DA CAUSA: 788,00
JUIZ(A)
: FLAVIA MORAIS NAGATO DE ARAUJO ALMEIDA ( JUIZ 1 )
----------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito FLAVIA MORAIS NAGATO
DE ARAUJO ALMEIDA ( JUIZ 1 ) do(a) COMARCA DE LUZIANIA, ESTADO DE
GOIAS.
Faz saber, a quem interessar possa, que por Sentença
datada de 15/06/2017, ja transitada em julgado, a requerimento de
NIVIA CLÁUDIA DO NASCIMENTO RORIZ
,
foi declarada a interdição de JULIANE DIENY DE OLIVEIRA
vez que o mesmo é portador(a) de RETARDO MENTAL F71 CID 10
,
nomeado ao mesmo Curador(a), o(a) Sr.(a) NIVIA CLÁUDIA DO
NASCIMENTO RORIZ
,
ja tendo prestado o compromisso legal em Cartório. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente,
que seáa publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10)
dias, no "DIÁRIO DA JUSTIÇA", do Estado de Goiás(art. 755, par. 3
do CPC/2015).
Despacho:
"..." ISSO POSTO, fundada nas provas dos autos e conformeo
parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para, então, DECRETAR a interdição da requerida JULIANE DIENY
DE OLIVEIRA, declarando-a incapaz de exprimir sua vontadee,
consequentemente, de exercer pessoalmente os atos da vidacivil,
nos termos do que dispõe artigos 1.767, I e 1.775, ambos do
Código Civil (alterado pela Lei n. 13.146/2015), não podendo
entabular negócio jurídico em geral, alienar, gravar
e/ou onerar bens móveis, imóveis de quaisquer naturezas,
pertencentes ao curatelado, sem prévia autorização judicial.
Em consequência, nomeio-lhe Curadora a Sra. NIVIA CLÁUDIADO
NASCIMENTO "..."
LUZIANIA , 10 de agosto de 2017
___________________________
_____________________________
Certidão : Certifico e dou fé que afixei uma ____________________________
via deste no placar do Forum local, para os
PorteiroJudiciario I
efeitos de Lei. Data supra.
- DJ -
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1714 de 2906