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TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I - Página 1304

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TJGO 20/10/2017 -Pág. 1304 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I

Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017

Publicação: segunda-feira, 23/10/2017

NR.PROCESSO: 0215428.33.2016.8.09.0137

EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - É obrigação das Autoridades
Públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à
saúde, conforme preconizado no artigo 196 da Constituição Federal. II Não fazem jus ao recebimento de honorários advocatícios os
advogados que são professores contratados e remunerados pelas
universidades particulares para a orientação dos acadêmicos na
elaboração de peças processuais, uma vez que a atividade exercida
não é considerada advocatícia, mas sim letiva, a qual já é remunerada
pela própria instituição de ensino. REMESSA E APELAÇÃO
CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Validação pelo código: 106793147881, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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