TJGO 23/10/2017 -Pág. 1136 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2374 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 23/10/2017
Publicação: quarta-feira, 25/10/2017
NR.PROCESSO: 5276696.89.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5276696.89.2017.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
IMPETRANTE : RUBILAN BARBOSA DOS IMPOSSÍVEIS
IMPETRADO : SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE
GOIÁS
RELATOR
: Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
DESPACHO
Em parecer ministerial do evento 15, houve a proposição de conversão do rito em
diligência para a oitiva da parte impetrante, haja vista as teses de decadência, ilegitimidade
passiva e inadequação da via eleita levantadas em sede de contestação pelo Estado de Goiás.
Diante, pois, do que se contém na peça opinativa do Ministério Público, ouça-se, antes,
o impetrante.
Após, com ou sem manifestação, volvam-se à Procuradoria-Geral da Justiça.
Intimem-se e cumpra-se.
Goiânia, 20 de outubro de 2017.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
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