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TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2374 - Seção I - Página 1136

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TJGO 23/10/2017 -Pág. 1136 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2374 - Seção I

Disponibilização: segunda-feira, 23/10/2017

Publicação: quarta-feira, 25/10/2017

NR.PROCESSO: 5276696.89.2017.8.09.0000

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5276696.89.2017.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
IMPETRANTE : RUBILAN BARBOSA DOS IMPOSSÍVEIS
IMPETRADO : SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE
GOIÁS
RELATOR

: Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA

DESPACHO
Em parecer ministerial do evento 15, houve a proposição de conversão do rito em
diligência para a oitiva da parte impetrante, haja vista as teses de decadência, ilegitimidade
passiva e inadequação da via eleita levantadas em sede de contestação pelo Estado de Goiás.
Diante, pois, do que se contém na peça opinativa do Ministério Público, ouça-se, antes,
o impetrante.
Após, com ou sem manifestação, volvam-se à Procuradoria-Geral da Justiça.
Intimem-se e cumpra-se.
Goiânia, 20 de outubro de 2017.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Validação pelo código: 106027966115, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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