TJGO 09/11/2017 -Pág. 572 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2384 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 09/11/2017
Publicação: sexta-feira, 10/11/2017
PODER JUDICIÁRIO
de justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
do
estado de
goiás
Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 12º Andar , Sala 1229, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2964
NR.PROCESSO: 0022660.86.2012.8.09.0051
tribunal
Processo : 0022660.86.2012.8.09.0051
1º Apelante
JOSE MARIA RIBEIRO DE SOUSA
2º Apelante
BANCO BRADESCO S/A
1º Apelado
BANCO BRADESCO S/A
2º Apelado
JOSE MARIA RIBEIRO DE SOUSA
Tipo de Ação / Recurso
Apelação Cível
Relator
Des. ORLOFF NEVES ROCHA
Órgão 1ª Câmara
judicante: Cível
DESPACHO
Não comprovada a insuficiência de recursos financeiros, como previsto no
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e Súmula 25, TJGO, indefiro os benefícios da
justiça gratuita e determino a intimação do 1º apelante, JOSÉ MARIA RIBEIRO DE SOUSA, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o preparo, sob pena de deserção.
Goiânia, 31 de outubro de 2017.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
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Documento emitido / assinado digitalmente
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ORLOFF NEVES ROCHA
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