TJGO 28/02/2018 -Pág. 1425 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2457 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 28/02/2018
Publicação: quinta-feira, 01/03/2018
Os embargos de declaração se destinam, exclusivamente, à busca do aperfeiçoamento
da sentença ou acórdão, viciados por obscuridade, contradição, omissão ou erro
material sobre o qual deva pronunciar-se o competente órgão julgador. Cabível o
acolhimento da tese de erro material.
Embargos de declaração conhecidos e providos. Acórdão reformado em parte
para corrigir erro material.
NR.PROCESSO: 0137690.38.2013.8.09.0051
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
PROVIMENTO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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