TJGO 22/03/2018 -Pág. 932 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018
Publicação: sexta-feira, 23/03/2018
COMARCA : CARMO DO RIO VERDE
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : RICARDO DE SOUZA GARCIA E MÁRIO FÁBIO GARCIA JÚNIOR
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RELATORA : DES.ª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
NR.PROCESSO: 5074627.34.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5074627.34.2018.8.09.0000
Agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória. Intimação nos
termos do artigo 1.017, § 3º, CPC. Descumprimento. Incidência do parágrafo
único do artigo 932, CPC. Recurso não conhecido – artigo 932, inc. III, CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por RICARDO DE SOUZA
GARCIA e por MÁRIO FÁBIO GARCIA JÚNIOR, impugnando decisão proferida nos autos da ação civil pública
n.º 523123-16.2007.8.09.0028, ajuizada em seu desfavor pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
GOIÁS.
Na movimentação n.º 4 determinei a intimação dos agravantes para
apresentarem peça obrigatória faltante, comprobatória da publicação da decisão agravada.
É o necessário relato. Decido.
Como historiado, não comprovada a publicação do ato recursado, facultei aos
agravantes complementarem a documentação em 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 1.017, § 3º1, Código de
Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso, como apregoado no parágrafo único2 do artigo 932,
também do códice procedimental.
O comando judicial foi publicado no DJe de 1º de março de 2018 (movimentação
n.º 7), mas os recorrentes deixaram transcorrer in albis o prazo legal (movimentação n.º 8).
A inércia atrai a incidência do disposto no artigo 932, inc. III, Código de Processo
Civil, assim redigido:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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