TJGO 04/04/2018 -Pág. 102 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO
XI - EDIÇÃO
Nº 2479 - Seção III
Processo:
5033777.17.2018.8.09.0006
Disponibilização: quarta-feira, 04/04/2018
Publicação: quinta-feira, 05/04/2018
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LISTA NOMINATIVA DOS CREDORES SUJEITOS AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
(DOCE VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATURAIS S.A.; THA
& THI FRUTTI DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. E DMJ INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA)
(Obs.: lista apresentada pelo escritório de advocacia NUNES, D'ALVIA & NOTARI ADVOGADOS, que deverá
ser publicada acompanhando este edital)
Valor: R$ 100.000,00 | Classificador: GAB DÚVIDAS
Recuperação Judicial ( L.E. )
ANÁPOLIS - 5ª VARA CÍVEL
Usuário: Marcelo Landin da Cunha - Data: 02/04/2018 17:31:53
documentos que envolvam dados patrimonias privados dos sócios da empresa ou de seus empregados
deverão ficar bloqueados para consulta de terceiros, salvo prévia autorização judicial. As requerentes
pleitearam uma tutela de urgência para impedir que a CELG Distribuidora S.A e a TOTVS S.A não suspendam
o fornecimento dos serviços por elas prestados. (…) Assim, presentes os requisitos da probabilidade do direito
e o perigo de dano ao resultado útil da recuperação das empresas, DEFIRO , com base no art. 300, do CPC, a
tutela de urgência, para que as empresas CELG Distribuidora S.A e a TOTVS S.A não suspendam o
fornecimento de energia elétrica e do sistema de gerenciamento, respectivamente, para as empresas, em
relação a débitos constituídos antes do deferimento da Recuperação Judicial. Em caso de descumprimento por
qualquer das credoras, fixo multa-diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Anápolis, 02 de fevereiro de 2018.
Johnny Ricardo de Oliveira Freitas - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.
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Os credores terão o prazo de 15 dias para apresentarem ao Administrador Judicial, suas
habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados a contar da publicação do edital, bem como
o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da relação de credores de que trata o § 2o do art. 7o da Lei
11.101/05 para manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial.
E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, eu, Marcelo Landin da Cunha, Escrevente
Judiciário, subscrevi este Edital, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no placar do Fórum local,
nos termos da lei.
Anápolis, 20 de fevereiro de 2018.
Dante Bartoccini
Juiz de Direito
ADMINISTRADOR: Dr. Thalles Messias de Andrade , OAB-DF 21.343, com endereço
profissional na SIG Quadra 02, Lotes 420- 440, Loja 33, Brasília-DF
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/02/2018 14:19:55
Assinado por DANTE BARTOCCINI
Validação pelo código: 10423568555068152, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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