TJGO 06/06/2018 -Pág. 2276 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018
Publicação: quinta-feira, 07/06/2018
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
RELATOR:
COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS - CELG
Evasio Natal De Sousa
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
NR.PROCESSO: 5235070.56.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5235070.56.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
DESPACHO
Dispõe o artigo 10 do CPC/2015, verbis:
“Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em
fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de
se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de
ofício.”
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias,
manifestarem-se acerca da possibilidade de não conhecimento do recurso de agravo de
instrumento, diante de suas razões dissociadas (princípio da dialeticidade).
Cumpra-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
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