TJGO 06/06/2018 -Pág. 301 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018
Publicação: quinta-feira, 07/06/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0195177.11.2012.8.09.0015
COMARCA : AURILÃNDIA
NR.PROCESSO: 0195177.11.2012.8.09.0015
Gabinete da Presidência
AGRAVANTE: AUNEIDA NUNES DE ALMEIDA
AGRAVADO: EDIO FERREIRA
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO
ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. Em caso de inadmissão de Recurso
Especial ou Extraordinário, é cabível o Agravo para o Superior Tribunal de
Justiça ou Supremo Tribunal Federal, conforme o caso, salvo quando a
decisão se pautar na aplicação de entendimento firmado em regime de
repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (artigo 1.042 do
Novo Código de Processo Civil), o que não é a hipótese dos autos,
porquanto a decisão atacada inadmitiu o Recurso Especial por óbice
sumular. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
EMENTA:
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno no Recurso Especial na Apelação Cível
nº 0195177.11.2012.8.09.0015, da Comarca de Aurilândia.
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Corte Especial,
à unanimidade de votos, em não conhecer o agravo interno, nos termos do voto do Presidente-Relator.
VOTARAM com o relator os Desembargadores Leobino Valente Chaves, João Waldeck Felix de
Sousa, Carlos Hipólito Escher, Jeová Sardinha de Moraes, Carlos Alberto França, Amaral Wilson de Oliveira, Elizabeth Maria da
Silva, Gerson Santana Cintra, Itamar de Lima, Luiz Cláudio Veiga (Subst. da Desª. Beatriz Figueiredo Franco), Norival Santomé
(Subst. Des. Nicomedes Domingos Borges), Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira (Subst. do Des. Ney Teles de Paula), ausente
ocasional: Walter Carlos Lemes, ausentes justificados: Fausto Moreira Diniz, Edison Miguel da Silva Jr (Subst. Desª Nelma Branco
Ferreira Perilo), Olavo Junqueira Andrade (Subst. do Des. Kisleu Dias Maciel Filho).
Presidiu a sessão o Des. Gilberto Marques Filho.
Presente a Drª. Leila Maria de Oliveira, Procuradora de Justiça.
Goiânia, 23 de maio de 2018.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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