TJGO 08/06/2018 -Pág. 924 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2521 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 08/06/2018
Publicação: segunda-feira, 11/06/2018
Dessa forma, o crédito vindicado pelo banco agravado/embargado é extraconcursal por
imposição legal, em decorrência de alienação fiduciária.
Lado outro, ressalte-se que, ainda que assim não fosse, verifica-se, no caso posto sob
apreciação, que os bens dados em garantia fiduciária foram devidamente individualizados, ao
contrário do que se pretendem fazer crer as embargantes.
NR.PROCESSO: 5506443.03.2017.8.09.0000
celebração do contrato original, posto que, uma vez pactuada cláusula de garantia fiduciária, o
reconhecimento de que o crédito decorrente daquele contrato não se submete aos efeitos da
recuperação judicial é consequência, não sendo, para efeito de reconhecimento da
extraconcursalidade do crédito garantido por alienação fiduciária, relevante a discussão sobre a
descrição dos bens onerados.
Éo que se verifica da cláusula 9ª do pacto firmado entre as partes:
“9ª GARANTIA: Em garantia de todas as suas obrigações e responsabilidades,
principais e acessórias, decorrentes da presente cédula, são vinculados os
seguintes bens:
A) ENERGÉTICA SÃO SIMÃO S/A, abaixo qualificado(a)(s), que também
firma(m) a presente na qualidade de ALIENANTE(s) FIDUCIANTE(s), dá(ão) ao
CREDOR em alienação fiduciária, nos termos da Lei n.º 4.728/65 e Decreto-Lei
911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04, o(s) bem(ns) financiado(s) no
presente título, de sua propriedade e posse, livres e desembaraçados de
quaisquer ônus ou gravame, que é(são) o(s) seguinte(s):
13 tratores da marca John Deere, modelo 6110J; 03 (três) COMPUTADOR DE
BORDO marca John Deere, modelo CBA 3200 e 06 (seis) TRATOR(ES) marca
John Deere, modelo 7210J.”
Assim sendo, restou cumprido, na espécie, o requisito contido no inciso IV, do artigo
1.362, do Código Civil, ao contrário do que defendem as recorrentes nos presentes aclaratórios.
A propósito:
“Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:
I - o total da dívida, ou sua estimativa;
II - o prazo, ou a época do pagamento;
III - a taxa de juros, se houver;
IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos
indispensáveis à sua identificação.”
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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