TJGO 20/06/2018 -Pág. 1970 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2529 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 20/06/2018
Publicação: quinta-feira, 21/06/2018
NR.PROCESSO: 0335573.34.2013.8.09.0005
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0335573.34.2013.8.09.0005
COMARCA DE ALVORADA DO NORTE
APELANTE
: JOENILSON BARBOSA DA SILVA
APELADO
: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
RELATOR
: DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
EMENTA:
APELAÇÃO
ORDINÁRIA
DE
COMUNITÁRIO
FEDERAL.
CÍVEL.
COBRANÇA.
DE
SAÚDE.
INCENTIVO
AÇÃO
AGENTE
VERBA
FINANCEIRO
ADICIONAL. PORTARIA Nº 1.350/GM DE
24/07/2002. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
COM REAJUSTE DO PISO SALARIAL DA
CATEGORIA.
chamado
SENTENÇA
Incentivo
MANTIDA.
Financeiro
O
Adicional
mencionado na Portaria nº 1.350/2002 e suas
reedições, editadas pelo ministério da Saúde,
objetiva, tão somente, incrementar ações e
projetos direcionados à saúde da população,
não se confundindo com a instituição de
vantagem pecuniária aos agentes comunitários
de saúde, para a qual seria imprescindível
expressa autorização legislativa. RECURSO
DE
APELAÇÃO
CONHECIDO
E
DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
3 AC 0335573.34/s
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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