TJGO 07/08/2018 -Pág. 1152 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018
Publicação: quarta-feira, 08/08/2018
NR.PROCESSO: 473497.68.2014.8.09">0473497.68.2014.8.09.0000
AÇÃO RESCISÓRIA – EM CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO – Nº 473497.68.2014.8.09.0000
GLEIDSON RODRIGUES RANULFO E
EXEQUENTES
:
OUTROS
EXECUTADA
:
ARANTES E WANDER LTDA.
PRESIDÊNCIA DA 1ª SEÇÃO CÍVEL
DESPACHO
Defiro o pleito deduzido pelo patrono dos autores no Evento 17, de modo que
determino a intimação da ré/executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, do
CPC/2015), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do importe de
R$ 5.747,86 (cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, consoante
prescreve o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se os autores a requer o de direito em relação à quantia referente aos
5% (cinco por cento) depositados em juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 3 de agosto de 2018.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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