TJGO 10/08/2018 -Pág. 2382 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018
Publicação: segunda-feira, 13/08/2018
II – Classe B: padrões I a IV;
III – Classe C: padrões I a III;
IV – Classe D: padrões I e II.
Parágrafo único. Fica estabelecido o padrão I da Classe A como
referência base para os seguintes Grupos Ocupacionais:
I – Assistente Técnico-Social, com vencimento de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais);
NR.PROCESSO: 5049897.90.2017.8.09.0000
I – Classe A: padrões I a V;
II – Analista de Políticas de Assistência Social, com vencimento de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º Os vencimentos referentes aos demais padrões e classes serão
estabelecidos pela aplicação de percentual sobre o padrão
imediatamente anterior, da seguinte forma:
I – 7% (sete por cento) para os padrões da Classe A;
II – 6% (seis por cento) para os padrões da Classe B;
III – 5% (cinco por cento) para os padrões da Classe C;
IV – 4% (quatro por cento) para os padrões da Classe D.
“Art. 5º. O desenvolvimento dos servidores ocupantes dos cargos de que
trata esta Lei ocorrerá mediante progressão e promoção funcional, em
virtude do mérito de seus integrantes e do desempenho no exercício de
suas atribuições”.
“Art. 6º. Para a progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo
de pelo menos 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no padrão
em que se encontrar”.
“Art. 8º As promoções e progressões serão concedidas, após oitiva da
Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão da Secretaria da
Fazenda, por ato do titular da Secretaria de Cidadania e Trabalho.
§1º O ato de concessão da progressão será publicado no mês em que o
servidor satisfizer a condição estabelecida no art. 6º e produzirá efeitos
no mês subsequente.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
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