TJGO 12/09/2018 -Pág. 3217 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018
Publicação: quinta-feira, 13/09/2018
NR.PROCESSO: 5477826.33.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 5477826.33.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTES : FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO –
FUNDACRED E PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DE GOIÁS – PUC GOIÁS
AGRAVADAS
: KARLA CRISTINA LOPES DE ALMEIDA E
OUTRA
RELATOR
: DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade,
tomo conhecimento do recurso.
Como visto, trata-se de agravo de instrumento,
com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto
por Fundação de Crédito Educativo – FUNDACRED – e Pontifícia
Universidade Católica de Goiás – PUC GOIÁS contra a decisão
(Mov.1, Arq. 8) proferida nos autos da “Ação de Execução de
Título Executivo Extrajudicial” por elas ajuizada em
desfavor de Karla Cristina Lopes de Almeida e Cassia Gardenia
Lopes de Almeida.
3 AI 5477826.33/an
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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