TJGO 19/09/2018 -Pág. 2672 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2592 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 19/09/2018
Publicação: quinta-feira, 20/09/2018
NR.PROCESSO: 0334322.86.2013.8.09.0164
Gabinete da Presidência
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0334322.86.2013.8.09.0164
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
RECORRENTE : MARIETA DO CARMO DE OLIVEIRA
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL
MARIETA DO CARMO DE OLIVEIRA, não se conformando com o acórdão
unânime da Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível (evento nº 15), de relatoria do
Des. Leobino Valente Chaves, proferido nos autos da Apelação Cível nº
0334322.86.2013.8.09.0164, da Comarca de Cidade Ocidental, interpõe Recurso Extraordinário
para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da
Constituição Federal (evento nº 40).
Constando da petição recursal a alegação da existência de repercussão
geral (evento nº 40), para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do
artigo 1.035, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, passo ao exame dos demais requisitos de
admissibilidade.
O acórdão impugnado traz a seguinte ementa:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DE
VENCIMENTO COM SUPORTE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ARTIGOS
37, INCISOS X E XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 339 DO
STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
I. Na confluência das normas expressas no artigo 37, incisos X e XII da
Constituição Federal, reside o óbice à pretensão da autora, conquanto,
a remuneração dos servidores públicos só poderá ser aumentada
mediante lei específica, não havendo, pois, como tutelar o direito que
supõe a demandante, servidora pública municipal, dado que o
paradigma por ela buscado foi aprovado em concurso público para
orientador pedagógico e percebia vencimentos de professor P-III, o que
lhe rendeu a procedência de pedido em demanda por ele proposta,
para a percepção das diferenças e devidas adequações com os
consectários daí decorrentes, o que não sucede com a autora que
ocupou, na atividade, cargo de coordenadora pedagógica, equivalente
ao de orientador, mas sem a circunstância detectacada pelo colega, de
modo que a atuação do Poder Judiciário ensejaria usurpação de
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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