TJGO 25/09/2018 -Pág. 1267 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018
Publicação: quarta-feira, 26/09/2018
NR.PROCESSO: 5380619.97.2018.8.09.0000
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE
PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. O trancamento da ação
penal, por meio do habeas corpus, somente é possível se evidente a atipicidade
da conduta, comprovada a inocência do paciente ou mediante a ocorrência da
extinção da punibilidade. Estando a denúncia em consonância com o artigo 41 do
CPP, e havendo justa causa para deflagrar a ação penal, descabido é o seu
trancamento. ORDEM DENEGADA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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