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TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2603 - Seção I - Página 251

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TJGO 04/10/2018 -Pág. 251 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2603 - Seção I

Disponibilização: quinta-feira, 04/10/2018

Publicação: sexta-feira, 05/10/2018

NR.PROCESSO: 5237274.73.2018.8.09.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL – POUPANÇA – IMPENHORABILIDADE MITIGADA Embora seja
impenhorável a quantia proveniente de conta poupança até o limite de 40 (quarenta)
salários mínimos, referida regra deve ser mitigada quando a aplicação apresentar
intensa movimentação financeira, com saques, pagamentos e transferências de
valores, a demonstrar a utilização da poupança como se conta corrente fosse,
desnaturando a proteção legal de estímulo à poupança popular. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ORLOFF NEVES ROCHA
Validação pelo código: 10403561502450864, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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