TJGO 10/10/2018 -Pág. 2036 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2607 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 10/10/2018
Publicação: quinta-feira, 11/10/2018
NR.PROCESSO: 0236750.22.2012.8.09.0082
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS.
CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÔNUS DA PROVA.
INOBSERVÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS.
MAJORAÇÃO. 1. Residindo a controvérsia em matéria fática e
não se desincumbindo o autor do ônus legal (CPC, art. 373,
inciso I) de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, a
confirmação da sentença que julga improcedentes os pedidos
iniciais é medida que se impõe. 2. Sucumbente o apelante,
impõe-se a majoração dos honorários fixados em seu desfavor
no 1º Grau. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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