TJGO 23/11/2018 -Pág. 2897 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2634 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 23/11/2018
Publicação: segunda-feira, 26/11/2018
NR.PROCESSO: 0074912.61.2015.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
6ª Câmara Cível
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0074912.61.2015.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE: EFETIVO SERVIÇOS LTDA ME
APELADA: CONDOMÍNIO EVIDENCE OFFICE
RELATOR:
DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Conforme relatado, trata-se de apelação cível interposta por EFETIVO SERVIÇOS LTDA ME
contra a sentença (evento 27) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 14ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de
Goiânia, Dr. Carlos Magno Rocha da Silva, nos autos da ação de cobrança c/c indenização por danos morais
manejada em desfavor de CONDOMÍNIO EVIDENCE OFFICE.
A autora/apelante ajuizou a presente ação no intuito de ver a condenação do réu/apelado ao
pagamento de indenização por danos morais e das verbas rescisórias do aviso prévio não cumprido,
correspondente ao contrato de prestação de serviços, cujos trabalhos foram encerrados em 31/07/10.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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