TJGO 27/11/2018 -Pág. 3463 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018
Publicação: quarta-feira, 28/11/2018
NR.PROCESSO: 0259187.48.2015.8.09.0051
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
MULTA ADMINISTRATIVA. PODER JUDICIÁRIO.
CONTROLE DE LEGALIDADE. VÍCIO DO PRODUTO.
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSIÇÃO
DE MULTA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE.
MANUTENÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO. 1.
Ao Poder Judiciário é possível exercer o controle de legalidade
do ato administrativo em sentido amplo, sem interferir em seu
mérito. 2. Observados os parâmetros legais (CDC, art. 57)
relativos a gravidade da infração, a vantagem auferida e a
condição econômica do fornecedor, deve ser mantida a multa
aplicada com observância dos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade. 3. Havendo sucumbência da autora, impõe-se a
sua condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais,
fixando-se honorários conforme parâmetros legais. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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