TJGO 17/01/2019 -Pág. 822 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO
XII - EDIÇÃO
Nº 2669 - SEÇÃO III
Processo:
5138558.41.2018.8.09.0087
Disponibilização: quinta-feira, 17/01/2019
Poder Judiciário
Comarca de Itumbiara
Vara de Família e Sucessões
Avenida João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, Itumbiara-GO, CEP: 75.528-370, Telefone: (64) 2103-4300
Edital de Substituição de Curatela
Protocolo nº........: 5138558.41.2018.8.09.0087
Natureza.............: Interdição ( CPC )
Requerente.........: Marismar de Fátima Borges Andrade
Requerente.........: Dário Sérgio Borges
Identidade...........: 228712 DGPC/GO
CPF.....................: 125.904.101-82
Logradouro.........: Rua 11, Qd. 11, Lt. 20, Parque Vale dos Buritys II, Rio Verde, Estado de Goiás
Interditada..........: Olinda Benedita Borges
Identidade...........: 365675 2ª Via PC/GO
CPF.....................: 235.255.171-49
Logradouro.........: Travessa Independência, nº 10, Setor Central, Itumbiara, Estado de Goiás
Juiz de Direito.....: Danilo Farias Batista Cordeiro
Valor da Ação.....: 500,00
Valor: R$ 500,00 | Classificador: Sentença
Tutela e Curatela - Nomeação ( CPC )
ITUMBIARA - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Usuário: Sirlete Rossi Pereira - Data: 16/01/2019 14:23:53
Tribunal
de Justiça
do Estado de Goiás
Publicação: sexta-feira, 18/01/2019
Prazo do Edital: 30 (trinta) dias
Publicações: 10 (dez) em 10 (dez) dias
O Doutor Juiz de Direito Danilo Farias Batista Cordeiro, da Comarca de Itumbiara, Estado de Goiás.
Faz saber, a quem interessar possa, que por sentença datada de 15 de outubro de 2018, já
transitada em julgado, a requerimento de Dário Sérgio Borges, CPF 125.904.101-82, foi promovida a
substituição da curatela de Olinda Benedita Borges, inscrita no CPF nº 235.255.171-49, vez que é portadora de
doença demencial progressiva (Alzheimer), nomeando-se para a substituição o Sr. Dário Sérgio Borges, já
tendo prestado compromisso legal em Cartório.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente, que será publicado
por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias cada, no DJe - Diário de Justiça Eletrônico do Estado de
Goiás, com base no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Sentença: " Dário Sérgio Borges e Marismar de Fátima Borges Andrade requereram a substituição
da curatela da interditada Olinda Benedita Borges... Diante do exposto, julgo procedente o pedido para
promover a substituição pretendida, nomeando a requerente Dário Sérgio Borges curador de Olinda Benedita
Borges. Certifique-se nos autos de interdição (200903732100) a modificação do curador, colacionando cópia da
presente sentença. Dispensada a especialização de hipoteca legal.. Lavre-se o respectivo termo colhendo-se
as assinaturas necessárias. Oficie-se ao Registro Civil comunicando a alteração do Curador, bem como
publique-se a presente decisão no Diário da Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias Custas
os requerentes, se houver. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas finais e o cumprimento das
determinações suso mencionadas, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Itumbiara, 15 de outubro de 2018. (assinado digitalmente) Danilo Farias Batista Cordeiro - Juiz de
Direito".
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Itumbiara, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/12/2018 11:29:29
Assinado por DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
Validação pelo código: 10403560043525042, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
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