TJGO 07/02/2019 -Pág. 1293 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2684 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 07/02/2019
Publicação: sexta-feira, 08/02/2019
NR.PROCESSO: 5155759.80.2018.8.09.0011
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº
911/69. RESCISÃO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DO PEDIDO DA PARTE
AUTORA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SENTENÇA REFORMADA EM
PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO
INDEVIDA. 1. Deve ser reconhecido o julgamento ultra petita da sentença que
declarou a rescisão do pacto de alienação fiduciária em ação de busca e
apreensão, quando não formulado qualquer pedido neste toar pela postulante. 2.
Incabível a majoração dos honorários na fase recursal em caso de provimento
do apelo. APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora
de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DA
APELAÇÃO CÍVEL E PROVÊ-LA, tudo nos termos do voto do Relator.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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