TJGO 12/02/2019 -Pág. 3625 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019
NR.PROCESSO: 0434803.68.2013.8.09.0128
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0434803.68.2013.8.09.0128
COMARCA DE PLANALTINA
APELANTE
:
MUNICÍPIO DE PLANALTINA – GO
APELADA
:
ELZA MARIA RODRIGUES BATISTA DA
SILVA
RELATOR
:
DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade
do recurso, dele conheço.
Como
visto,
trata-se
de
apelação
cível
interposta da sentença (mov. nº 3, arquivo nº 43) proferida nos
autos da “Ação
de
Cobrança”, proposta por Elza Maria
Rodrigues Batista da Silva, ora apelada, em desfavor do Município
de Planaltina, aqui apelante, na qual o dirigente processual julgou
“PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, nos
termos
do
artigo
487,
inciso
I,
do
Código
de
Processo Civil (alterado pela Lei nº 13.105/15),
e, por consequência, CONDENO a Ré a ressarcir o
autor os descontos indevidos de 15% (quinze por
8 – Ac 0434803.68/e
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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