TJGO 25/02/2019 -Pág. 2320 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019
Publicação: terça-feira, 26/02/2019
NR.PROCESSO: 5607321.96.2018.8.09.0000
Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5607321.96.2018.8.09.0000
4ª Câmara
Comarca de Goiânia
Agravante:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
Agravado:
JOÃO YUJI DE MORAES E SILVA
Relator:
Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
DESPACHO
1. De detida análise da peça recursal, observo que embora o agravante tenha
sido intimado para manifestar sobre o interesse na concessão do efeito suspensivo/tutela
antecipada recursal, este quedou-se inerte (evento nº 08).
2. Sendo assim, intime-se o agravado para, caso queira, oferecer
contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o art.
1.019, inciso II, do CPC/15.
3. Cumpra-se.
Goiânia,
Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho
Relator
(documento datado e assinado eletronicamente)
(1)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
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