TJGO 07/03/2019 -Pág. 6 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO
XII - EDIÇÃO
Nº 2702 - SEÇÃO I
Processo:
5207613.83.2017.8.09.0000
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2019
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2019
Ao teor do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento.
Goiânia, 13 de setembro de 2017.
Valor: R$ 1,00 | Classificador: Ag. trânsito em julgado
Recurso Administrativo
ÓRGÃO ESPECIAL
Usuário: Eliana Valeria de Mendonça - Data: 06/03/2019 14:29:44
DO ESTADO DE GOIÁS. ESCREVENTE. SUBSTITUIÇÃO.
CONTADOR, DISTRIBUIDOR E PARTIDOR JUDICIÁRIO. NÃO
INTEGRANTE DA LISTA DE CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÃO
POR ENCARGOS DE CHEFIA. AUSÊNCIA DE DIREITO À
PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA VENCIMENTAL. Se a substituição a
que foi designado o servidor do Poder Judiciário do Estado de Goiás
se dá em relação ao cargo de contador, distribuidor e partidor
judiciário, não há direito ao recebimento da diferença vencimental, pois
a legislação aplicável somente reconhece a possibilidade à
compensação financeira quantos aos cargos de direção e função por
encargos de chefia. RECURSO IMPROVIDO.” (TJGO Corte Especial,
Recurso Administrativo nº 373124-92.2015.8.09.0000, j. 13/01/2016,
rel.: Des. Itaney Francisco Campos, DJ 1981 de 03/03/2016).
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
RELATOR
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2018 12:00:09
Assinado por ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Validação pelo código: 10433560580558969, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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