TJGO 25/03/2019 -Pág. 3615 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019
Publicação: terça-feira, 26/03/2019
NR.PROCESSO: 5332332.81.2017.8.09.0051
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5332332.81.2017.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE:
APELADA:
RELATOR:
ORCINO ALEXANDRE LOPES BAHIA EVANGELISTA
SPE MORAR R-17 LTDA.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA – Juiz Substituto em
2° grau
DESPACHO
Considerando que a parte Apelada (SPE Morar R-17 Ltda.) suscita questão
preliminar (preclusão consumativa para juntada de documentos), em suas contrarrazões (evento
n° 17), intime-se a parte Recorrente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito,
conforme preceitua o artigo 10 do CPC/151.
Cumpra-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz Substituto em 2º grau
1“Art. 10 do NCPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes
oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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