TJGO 24/04/2019 -Pág. 7285 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019
Publicação: quinta-feira, 25/04/2019
NR.PROCESSO: 0418127.46.2016.8.09.0029
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete do Desembargador Gilberto Marques Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0418127.46.2016.8.09.0029
Comarca:
CATALÃO
1º Apelante: PEDRO PAULO MESQUITA MENDES
2ª Apelante: S & J CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
1ª Apelada: S & J CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
2º Apelado: PEDRO PAULO MESQUITA MENDES
Relator:
Gilberto Marques Filho
DESPACHO
Em consulta aos autos eletrônicos, observa-se que embora o 2º recurso de Apelação
Cível, interposto por S & J CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., esteja acompanhado
da guia de preparo devidamente quitada, a Assessoria de Conferência e Contadoria Judicial
certificou que não foi recolhida a taxa de 'PROTOCOLO ELETRÔNICO INTEGRADO'
(certidão constante no vol. 1, dos autos físicos digitalizados – arq. 413).
Nesta senda, nos termos do art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a 2ª
Apelante para regularizar o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por GILBERTO MARQUES FILHO
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