TJGO 26/04/2019 -Pág. 1910 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019
Publicação: segunda-feira, 29/04/2019
NR.PROCESSO: 5262304.13.2017.8.09.0076
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE
APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO
DOENÇ A. A UT ARQ UI A F EDERAL . JUI Z ES T A D U A L
INVESTIDO DE COMPETÊNCIA FEDERAL. COMPETÊNCIA
RECURSAL DO TRF. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO. ICompete ao Tribunal Regional Federal conhecer de recurso que
ataca decisão proferida por Juiz Estadual quando atua por força
de delegação federal. II- Incompetência do Tribunal de Justiça
Estadual, nos moldes do inciso II do art. 108 e §§ 3º e 4º do art.
109 da Constituição Federal. REMESSA DOS AUTOS AO
TRIBUNAL COMPETENTE.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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