TJGO 14/05/2019 -Pág. 2590 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I
Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019
Publicação: quarta-feira, 15/05/2019
NR.PROCESSO: 0356944.46.2016.8.09.0006
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0356944.46.2016.8.09.0006
COMARCA : ANÁPOLIS
4ª CÂMARA CÍVEL
APELANTE : BALBINA MESSIAS PEREIRA
APELADO : CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
RELATORA : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço da apelação.
Como relatado, a apelante combate a sentença que julgou improcedente os
pedidos da inicial, para requerer danos morais em decorrência da ausência de
informação quanto à modalidade do contrato entabulado e a redução dos juros
remuneratórios mensais. O ato recursal desconsiderou a indenização pleitada por
dano moral. Entendeu pela improcedência quanto ao juros porque não provada a
abusividade. Condenou a autora nas despesas processuais e honorários advocatício
s, com a ressalva de ser beneficiária da gratuidade da justiça.
1- Inicialmente, quanto à tese da apelada sobre o princípio da dialeticidade,
em que pese afirmar que a apelante não combateu os fundamentos da sentença em
sede recursal, a afirmativa não prospera, porque foram debatidos todos os pontos
constantes na sentença fustigada.
2- A pretensão da apelante para que o contrato de empréstimo pessoal com
descontos em conta-corrente seja considerado modalidade de contrato de empréstimo
consignado, não merece acolhida. Isso porque, trata-se o primeiro de empréstimo
pessoal de crédito, concedido pelas instituições financeiras a quem detenha as
condições exigidas para sua concessão, depois de ter seu cadastro submetido à
aprovação. Para tanto, é avaliada, entre outros critérios, a renda auferida pelo tomador
do empréstimo para demonstrar possuir meios de arcar com o pagamento da dívida,
sendo por ele autorizados os lançamentos automáticos em sua conta corrente. Já no
empréstimo consignado, as parcelas são pagas por meio de descontos em folha de
pagamento ou do benefício previdenciário do contraente, com taxa de juros
remuneratórios inferior à das demais transações bancárias, em razão de convênio da
financeira com a instituição empregadora, que assume a responsabilidade do desconto
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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