TJGO 01/07/2019 -Pág. 1205 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 5047780.58.2019.8.09.0000
COMARCA
DE
NR.PROCESSO: 5047780.58.2019.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
GOIÂNIA
AGRAVANTE :
FLÁVIO FERNANDES DA SILVA
AGRAVADO
:
MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR
:
Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
RELATÓRIO E VOTO
O condenado FLÁVIO FERNANDES DA SILVA,
qualificado, expiando pena aflitiva no regime fechado, no Juízo da 1ª Vara de
Execução Penal da Comarca de Goiânia, inconformado com a decisão que
determinou a sua transferência para Presídio Federal, pelo prazo de 360
(trezentos e sessenta) dias (Arquivo 15), interpôs recurso de agravo em
execução penal, art. 197, da Lei de Execução Penal, sustentando a ausência
de necessidade concreta da medida, vulnerados os princípios do contraditório
e da defesa plena, bem como o disposto na Lei nº 11.671/08 e o Decreto nº
6877/09, pretendendo a reforma do ato.
Resposta ao recurso.
Mantida a decisão, subiram os autos.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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