TJMG 08/01/2014 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 08 de Janeiro de 2014 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, remove A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05/07/1952 os servidores abaixo relacionados:
MASP
1199683-2
1219773-7
1084001-5
1101306-7
1226855-3
1079286-9
1133903-3
1170980-9
1156743-5
1101366-1
1221704-8
1123242-8
1172171-9
1171963-0
1225763-0
1262798-0
1193958-4
1176441-2
1228976-6
1140541-2
1193492-4
1223201-3
1172064-6
1258779-6
1154029-1
NOME SERVIDOR
ANTONIO NAZARÉ DE OLIVEIRA
ADRIANO LUIZ DA SILVA
ALAN SÉRGIO DE SOUZA SANTOS
ANDERSON CAETANO DA SILVA COLEN
ANDRÉ PINHEIRO DE SOUZA
CARLOS ROBERTO DIAS JUNIOR
CLEIDER DE AZEVEDO SILVA
CREUDILÉIA MARIA DOS SANTOS
CRISTIANO LOPES DIAS
DOUGLAS BRÁZ RAMPINELLI
EMERSANE FERREIRA MONTES
FÁBIO MARTINS DA SILVA
FLÁVIA APARECIDA DE MOURA CRUZ
GLEISIANE CRISTINA TEIXEIRA
ILZA COÊLHO DE SOUZA MOTA
ISABEL CRISTINA DE PAULA COSTA
SOLIMAR DE MATOS MONTEIRO
LEONARDO WADGE MOTTA
LUCIENE RICARDO
LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
MILTON PROBA DOS SANTOS
NATANAEL FARIA CAMPOS RODRIGUES
PAULA APARECIDA ALMEIDA VEIGA
TICIANE MORAES DE OLIVEIRA ELIAS
WELLINGTON SILVA LIMA
CARGO
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASEDS
ASEDS
ASP
ANEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASEDS
ASP
UNIDADE DE ORIGEM
PRESÍDIO DE FLORAMAR
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI
PRESÍDIO DE VESPASIANO
COMPLEXO PENITENCIÁRIO FEMININO ESTEVÃO PINTO
PENITENCIÁRIA JOSÉ MARIA ALKIMIM
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI
PRESÍDIO DE GOVERNADOR VALADARES
PENITENCIÁRIA PROFESSOR JOÃO PIMENTA DA VEIGA
PRESÍDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS
CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI
PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI
PENITENCIÁRIA PROFESSOR JOÃO PIMENTA DA VEIGA
COMPLEXO PENITENCIÁRIO NOSSA SENHORA DO CARMO
PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS II
PRESÍDIO ANTÔNIO DUTRA LADEIRA
PRESÍDIO FEMININO JOSÉ ABRANCHES GONÇALVES
PENITENCIÁRIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JÚNIO
PENITENCIÁRIA DOUTOR MANOEL MARTINS LISBOA JÚNIOR
CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI
COMPLEXO PENITENCIÁRIO NOSSA SENHORA DO CARMO
PRESÍDIO ANTÔNIO DUTRA LADEIRA
MUNICÍPIO
DIVINÓPOLIS
BELO HORIZONTE
JUIZ DE FORA
VESPASIANO
BELO HORIZONTE
RIBEIRÃO DAS NEVES
BELO HORIZONTE
JUIZ DE FORA
GOVERNADOR VALADARES
UBERLÂNDIA
UBERLÂNDIA
RIBEIRÃO DAS NEVES
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
UBERLÂNDIA
CARMO DO PARANAÍBA
SÃO JOAQUIM DE BICAS
RIBEIRÃO DAS NEVES
RIBEIRÃO DAS NEVES
UNAÍ
MURIAÉ
RIBEIRÃO DAS NEVES
JUIZ DE FORA
CARMO DO PARANAÍBA
RIBEIRÃO DAS NEVES
UNIDADE DE DESTINO
PRESÍDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS
SEDE DE DEFESA SOCIAL
CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DE JUIZ DE FORA
SEDE DE DEFESA SOCIAL
COMPLEXO PENITENCIÁRIO PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
PRESÍDIO DE ITABIRA
SEDE DE DEFESA SOCIAL
CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
PRESÍDIO DE MANHUMIRIM
PRESÍDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS
PRESIDIO DE ARAGUARI
COMPLEXO PENITENCIÁRIO PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
PRESÍDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS
PRESÍDIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO
CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
PRESÍDIO INSPETOR JOSÉ MARTINHO DRUMOND
CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
PRESÍDIO DE SÃO FRANCISCO
PRESÍDIO DE CARANGOLA
SEDE DE DEFESA SOCIAL
CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
PRESÍDIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
MUNICÍPIO
UBERLÂNDIA
BELO HORIZONTE
JUIZ DE FORA
BELO HORIZONTE
RIBEIRÃO DAS NEVES
ITABIRA
BELO HORIZONTE
JUIZ DE FORA
MANHUMIRIM
UBERLÂNDIA
ARAGUARI
RIBEIRÃO DAS NEVES
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
UBERLÂNDIA
PRESIDENTE OLEGÁRIO
JUIZ DE FORA
RIBEIRÃO DAS NEVES
RIBEIRÃO DAS NEVES
SÃO FRANCISCO
CARANGOLA
BELO HORIZONTE
JUIZ DE FORA
PRESIDENTE OLEGÁRIO
CONTAGEM
Belo Horizonte _____ de __________ de 2014.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
07 505570 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952,
os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade
de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MaSP 1214482-0, MARCÍLIO SILVA AZEVEDO, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
B, a partir de 29/11/2013.
07 505583 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de
suas atribuições e atendendo ao interesse público, remove ex officio,
nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo em vista
procedimentos administrativo,o servidor JULIO CEZAR RIBEIRO
MACHADO, MaSP 1079701-7, Agente de Segurança Socioeducativo, do Centro Socioeducativo Sete Lagoas /Sete Lagoas para o Centro
Socioeducativo Unaí /Unaí.
07 505576 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Del Bisoni
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO 002/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do SS
4º do artigo 31, da CE/1989, aos servidores:
BELO HORIZONTE
MaSP 1.214.946-4, Fabio Andrade Campos, ASEDS, I/B, referente ao
1º quinq. de exercício, a partir de 18/12/2013.
MaSP 1.215.074-4, Fabiola Batista Mascarenhas, ANEDS, I/B,
DAD-4, referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 09/12/2013.
MaSP 1.214.841-7, Flavia Cristina Vitor do Vale, ASEDS, I/B, referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 16/12/2013.
MaSP 1.214.946-4, Fabio Andrade Campos, ASEDS, I/B, referente ao
1º quinq. de exercício, a partir de 18/12/2013.
BARBACENA
MaSP 1.215.023-1, João Vitor Monteiro de Souza, ASEDS, I/B, referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 09/12/2013.
DIVINOPOLIS
MaSP 1.213.200-7, Kassia Cristina de Castro, ASEDS, I/B, referente
ao 1º quinq. de exercício, a partir de 01/12/2013.
IPABA
MaSP 1.118.028-8, Analia Fernandes de Oliveira, ANEDS, I/B, referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 07/12/2013.
JUIZ DE FORA
MaSP 1.079.537-5, Lucinda Monteiro Noujaim Tavares, ANEDS, I/B,
referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 10/12/2013.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MaSP 1.133.008-1, Joyce Maximo da Silva Correia, ASEDS, I/B, referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 08/12/2013.
MaSP 1.214.697-3, Joyce Vieira Resende, ANEDS, I/B, referente ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 07/12/2013.
MaSP 1.140.460-5, Delcio Gonçalves Vasconcelos, ASP, I/D, referente
ao 1º quinq. de exercício, a partir de 23/04/2011.
TEOFILO OTONI
MaSP 0.666.034-4, Fabricia Rodrigues Tolentino, ANEDS, I/B, referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 18/12/2013.
PEDRO LEOPOLDO
MaSP 1.215.221-1, Arlete de Fatima Ferreira, ASEDS, I/B, referente
ao 1º quinq. de exercício, a partir de 15/11/2013.
07 505719 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: Cássio Antonio Ferreira Soares
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 001/2014,
DE 07 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a ordenação de despesas e a homologação de processos
de aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE - e dos Fundos a ela
vinculados, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no
uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Estadual, artigo
93, §1º, inciso III; a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
suas alterações posteriores; o Decreto nº 45.767, de 04 de novembro de
2011; considerando o disposto na Lei federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, na Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, e, em especial, no
Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, e nas normas específicas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º. O Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar,
liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem
atribuídos.
§1º. Na sua ausência ou impedimento, responderá pela ordenação da
despesa o Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social ou servidor formalmente designado pelo Secretário de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social.
§ 2º. É de competência exclusiva do Secretário de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social e, na sua ausência ou impedimento, do Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a celebração de acordos, convênios e instrumentos congêneres, inclusive dos
respectivos termos aditivos.
§ 3º. Os instrumentos jurídicos de que trata o §2º, sempre que submetidos à assinatura do Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ou, na sua ausência ou impedimento, do Secretário
Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, serão instruídos com Nota Jurídica favorável e terão como cossignatários os Subsecretários ou titulares de unidade diretamente subordinada ao Secretário
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, respeitada a competência estabelecida na legislação pertinente.
§ 4º. Os contratos serão firmados pelo Secretário Adjunto de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social e, na sua ausência, pelo Chefe
de Gabinete.
§5º. Os instrumentos jurídicos de que trata o §4º, sempre que submetidos à assinatura do Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social serão instruídos com Nota Jurídica favorável e terão
como cossignatários os Subsecretários ou titulares de unidade diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, respeitada a competência estabelecida na legislação
pertinente.
§6º. A formalização dos processos de aquisição de bens ou serviços será
atribuição da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
§7º. A homologação dos processos licitatórios ficará a cargo do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e, na sua
ausência ou impedimento, do Chefe de Gabinete.
Art. 2º. Compete ao Ordenador de Despesas:
I - apreciar e aprovar previamente o mérito e a justificativa de todas as
aquisições, contratos e convênios a serem firmados pela Unidade.
II - autorizar o processamento da despesa, respeitando todas as fases da
execução, em estrita observância às normas legais;
III - ordenar a despesa, em todas as suas fases, e gerenciar os recursos
orçamentários no que se diz respeito aos remanejamentos e aos créditos
adicionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira
certificada pelo titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da SEDESE;
IV - verificar o enquadramento legal das despesas e se o processo foi
devidamente autuado e em conformidade com as normas de execução
orçamentária e financeira vigentes no Estado de Minas Gerais;
Art. 3º. O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
delega a ordenação de despesas aos seguintes titulares, conforme as
atribuições estabelecidas na legislação pertinente:
I - aos Subsecretários de Estado, a ordenação das despesas referentes
aos contratos, convênios, termos aditivos, aos Fundos a eles vinculados
e demais despesas em sua área de competência;
II - ao Superintendente de Interiorização, a ordenação das despesas
referentes às diretorias regionais no âmbito da SEDESE e demais competências relativas à SUPIN;
III - ao Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças e, em sua
ausência ou impedimento, ao Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a ordenação das despesas da Unidade
Executora da SPGF – Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças;
IV - ao Subsecretário de Assistência Social, a ordenação das despesas relativas aos programas atendidos com recursos oriundos do Fundo
Estadual da Assistência Social/FEAS e demais competências no âmbito
da SEDESE;
V - ao Subsecretário de Direitos Humanos, a ordenação das despesas
relativas aos programas atendidos com recursos oriundos do Fundo da
Infância e da Adolescência/FIA e demais competências no âmbito da
SEDESE;
VI - ao Assessor-Chefe da Assessoria de Projetos Especiais, a ordenação das despesas relativas à sua área de competência e, em especial,
às ações desenvolvidas com recursos oriundos do Programa “Projeto
Travessia”;
VII - ao Secretário Adjunto e, em sua ausência ou impedimento, ao
Chefe de Gabinete, como responsável pela ordenação das despesas
relativas às diárias de viagens da Unidade Executora do Gabinete, dos
Subsecretários e das Superintendências de Planejamento, Gestão e
Finanças – SPGF e de Interiorização – SUPIN;
VIII - ao Chefe de Gabinete e, em sua ausência ou impedimento, ao
Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a
ordenação das despesas da Unidade Executora do Gabinete.
§1º. O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças e o Diretor
de Planejamento, Orçamento e Finanças serão os responsáveis técnicos, no SIAFI, pelas unidades executoras da SEDESE e dos Fundos
a ela vinculados.
§2º. Compete exclusivamente ao Secretário de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social e, na sua ausência, ao Secretário Adjunto, a
ordenação de despesa relativa ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos
Difusos/FUNDIF.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Fica revogada a Resolução SEDESE n.º 32, de 5 de setembro de
2012, e a Resolução SEDESE nº 39, de 23 de agosto de 2013.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, em Belo
Horizonte, aos 07 de janeiro de 2014.
Cássio Soares
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
07 505769 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº 17 / 2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONGONHAS
EE N SRA DA AJUDA
KENESTON SOUSA COELHO
1321111-5
1
ATBIA
21/05/2013
JANAUBA
ESPINOSA
EE BETANIA TOLENTINO SILVEIRA
JOSE CARLOS PEREIRA NOVAIS
1129269-5
1
PEBIA
27/02/2012
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
EE CANDIDA CABRAL
ELENI CASSIA VIEIRA
134303-7
1
P1A
22/05/1981
SEDE DA SECRETARIA
BELO HORIZONTE
SEDE DA SECRETARIA DE EDUCACAO
ROSEMARY LEITE MATOS
958818-7
1
ANEIE
31/07/2013
UBERABA
UBERABA
SRE UBERABA
JULIANA SILVA ANDRADE
1320427-6
1
ANEIA
14/11/2013
VARGINHA
MONSENHOR PAULO
EE PE ROGERIO ABDALA
JOSE FABIO RIBEIRO
746172-6
1
EEBIIIA
01/02/2013
VARGINHA
VARGINHA
SRE VARGINHA
FABIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
1335385-9
3
ATEIA
03/10/2013
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2014.
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
07 505352 - 1
ATO Nº 3347/2013
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do art. 93 da Constituição do Estado, ANULA NOS ATOS Nº 1315/2013 publicado em 07/05/2013 e 1592/2013 publicado em 29/05/2013, para regularização de situação funcional a parte que se refere aos
servidores.
Regional Exercício
SRE - BARBACENA
SRE - GUANHAES
SRE - JANAUBA
SRE - JANAUBA
SRE - JANAUBA
SRE - JANAUBA
SRE - JANAUBA
SRE - JANAUBA
SRE - JANAUBA
SRE - JANAUBA
SRE - JANAUBA
SRE - JANAUBA
SRE - JANAUBA
SRE - JANAUBA
SRE - JANAUBA
SRE - JANAUBA
SRE - JANAUBA
SRE - JANAUBA
Município
CARANDAI
SAO JOAO EVANGELISTA
CATUTI
CATUTI
ESPINOSA
ESPINOSA
ESPINOSA
ESPINOSA
ESPINOSA
JAIBA
JAIBA
JAIBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
MATO VERDE
MATO VERDE
Unidade Exercício
EE FRANCISCO DO CARMO
EE JOSEFINA PIMENTA
EE JOSE BARBOSA DE SOUZA
EE JOSE BARBOSA DE SOUZA
EE BETANIA TOLENTINO SILVEIRA
EE BETANIA TOLENTINO SILVEIRA
EE JOAQUIM DE FREITAS
EE PROFA JOANA PORTO
EE PROFA JOANA PORTO
EE DR CARLOS ANTONIO VELOSO COSTA
EE JOSE SANTOS DA PAIXAO
EE ZOE MACHADO
EE EUCLIDES DA CUNHA
EE ROMULO SALES DE AZEVEDO
EE ROMULO SALES DE AZEVEDO
EE ROMULO SALES DE AZEVEDO
EE EDUARDO FRIEIRO
EE IONE SILVEIRA MENDES
MASP
08787392
09917139
10155000
10572162
05839600
09364381
11200771
05875414
05969993
09600636
05998513
11426160
08908493
05952353
08251381
08908105
11130929
05954920
Adm
1
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
Nome Servidor
NATALIA DA CONCEICAO DE SALES
GLAUCIA BRAGA DE ATHAYDE
MONICA ANTUNES LOPES
FRANCISCO CEZAR FERREIRA
ROSANIA FIEL DOS SANTOS VELOSO
CARMEN MAGALHAES NUNES NERI
ANGELA TEIXEIRA DE FREITAS
ELCA ALVES MIRANDA
VILMA CASSIANO DE OLIVEIRA
PAULA APARECIDA COSTA
NIZETE MARTINS DA CRUZ
EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
IVONE NEVES DE SOUZA GOMES
CLEUNICE MARTINS DE SOUZA SILVA
MARIA IRTES BATISTA MACHADO
JOSANE ROSA SILVA BARBOSA
FABIANA APARECIDA DE MORAES
MARIA CLEUSA DE OLIVEIRA
Carreira
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATO Nº
1315/2013
1315/2013
1592/2013
1592/2013
1592/2013
1592/2013
1592/2013
1592/2013
1592/2013
1592/2013
1592/2013
1592/2013
1592/2013
1592/2013
1592/2013
1592/2013
1592/2013
1592/2013