TJMG 16/01/2014 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quinta-feira, 16 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007
e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 11/1/2014, atribui a EDNA CARDOSO DA SILVA, MASP 350055-0, apoio administrativo
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a gratificação temporária estratégica GTED-2 TU1100750 da Secretaria de Estado de Turismo e
Esportes.
1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Universidade Estadual de Montes Claros à disposição da Secretaria de Estado de Saúde, em prorrogação, de
01/01/2014 a 31/12/2014, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar
situação funcional:
RAQUEL DIAS BORGES/MASP 1045627-5/ANALISTA UNIVERSITÁRIO
DA SAÚDE/AUS III - E.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007 e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 11/1/2014, atribui a ANNA
PAULA REIS PIMENTA , MASP 1280.643-6, apoio administrativo do Gabinete, a gratificação temporária estratégica GTED-2 TU1100751 da Secretaria de
Estado de Turismo e Esportes.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055, de 10
de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, LAURA LARA MAIA, MASP 1267787-8, do cargo de
provimento em comissão DAD-4 VH1100601 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a contar de 1/1/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de
março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JULHYANA VELOSO NUNES,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 VH1100601, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007 e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 11/1/2014, atribui a JUAN
CARLOS PÉREZ MORALES , MASP 1292.076-5, diretor da Superintendência de Programas Esportivos, a gratificação temporária estratégica GTED-4
TU1100460 da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007 e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 11/1/2014, atribui a FELIPE
CUNHA EL SAMAN, MASP 1165507-3, diretor da Diretoria de Informação e
Memória Esportiva, a gratificação temporária estratégica GTED-3 TU1100488
da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 11/1/2014, atribui a
ÂNGELA MARIA MOREIRA SILVA , MASP 1045201-9, apoio administrativo da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 TU1100430 da Secretaria de Estado de Turismo
e Esportes.
cod.
cargo
classe
ANAD Analista da Administração
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO
CARREIRA ANTIGA
classe nível grau
ANAD
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
1
III
adm
1
I
retifica o ato publicado em 31/12/2013, de CLARICE FALEIRO DO NASCIMENTO, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social:
onde se lê “CLARICE FALHEIROS DO NASCIMENTO”, leia-se “CLARICE
FALEIRO DO NASCIMENTO”.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007 e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 11/1/2014, atribui a LUIZ
FELIPE MATOS PEDONE, MASP 1316.124-5, apoio administrativo da Diretoria de Informação e Memória Esportiva, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 TU1100429 da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de 10
de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS
GERAIS, em prorrogação, de 01/01/2014 a 31/12/2014, com ônus para o órgão
de origem:
JOSÉ GERALDO DA SILVA II, MASP 358.575-9, ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO, I, P.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007 e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 11/1/2014, atribui a WESLEI FERREIRA DOS SANTOS, MASP 1122519-0, apoio administrativo da
Diretoria de Recursos Humanos, a gratificação temporária estratégica GTED-4
TU1100462 da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes.
15 508986 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 11/1/2014, atribui
a GABRIELLA MORENA DA SILVA SEIXAS, MASP 1166690-6, apoio
administrativo da Diretoria de Incentivo ao Esporte Educacional, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 TU1100483 da Secretaria de Estado de Turismo
e Esportes.
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE
ONTEM:
Expediente
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 05, de 14 JANEIRO 2014
Altera a redação do art. 2º da Resolução SEPLAG Nº 112, de 03 de dezembro
de 2013, que instaura Tomada de Contas Especial, para averiguar possíveis
irregularidades na execução financeira do Convênio nº 04/2011, celebrado
entre Instituto de Governança Social e a Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão - SEPLAG
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso
de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº. 102, de 2008 e
Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais – TCE/MG,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Resolução SEPLAG Nº 112, de 03 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será realizada pela Comissão de Tomada
de Contas Especial, composta por:
- Webert Meireles Pacheco – MASP: 1083931-4, na condição de presidente;
- Acássia Maria Castro de Rezende Zschaber– MASP: 349427-5, na condição de membro;
- Luciene Ribeiro Soares – MASP: 1014088-7, na condição de membro.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2014.
Renata Maria Paes de Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
15 508694 - 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055, de 10
de março de 2009, dispensa, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ISABELA BRITO MENDONÇA, MASP
1345163-8, do cargo de provimento em comissão DAD-4 EG1101428 da Secretaria de Estado de Governo, a contar de 13/1/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de 10
de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de
Governo à disposição da Secretaria de Estado da Cultura, em prorrogação, de
01/01/2014 a 31/12/2014, com ônus para o órgão de origem:
MARCELO DE SOUZA SANTOS, MASP 365143-7, GESTOR GOVERNAMENTAL, NÍVEL II, GRAU J, SÍMBOLO GGOV2J;
RODRIGO JACINTO DE DEUS, MASP 905061-8, AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL II, GRAU J, SÍMBOLO AGOV2J;
ADRIANA PEREIRA DE CASTILHO, MASP 262482-3, AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL IV, GRAU C, SÍMBOLO AGOV4C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de
março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 04 DE 14 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre o cumprimento da homologação de acordo judicial relativo à Ação Ordinária de nº 0024.05.897526-9, confirmada pelo acórdão da 1ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da servidora que menciona, e sobre demais providências consequentes.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições, conferidas pelos incisos III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, com requisitos constantes do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009, bem como os termos do Acordo Judicial homologado,
RESOLVE:
Art. 1º Para viabilizar o cumprimento do acordo judicial homologado referente à Ação Ordinária nº 0024.05.897526-9, relativo à servidora MARIA DE FÁTIMA
MARCOSSI – MASP 360.081-4, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, torna sem efeito o ato de:
I Concessão de progressões horizontais, formalizado em decorrência da decisão judicial, na Resolução SEPLAG nº 75, de 04/11/2010, na carreira de Analista da
Administração – ANAD, à época da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, no período de 01/11/1996 a 01/01/2004, constantes do Anexo
1 desta Resolução.
II Retificação do posicionamento, formalizado em decorrência da decisão judicial, no Anexo Único da Resolução SEPLAG nº 90, de 26/11/2010, na carreira
de Gestor Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos da Lei nº 15.470/2005,
constante do Anexo 2 desta Resolução.
III Concessão de reposicionamento, formalizado no Anexo III da Resolução SEPLAG nº 31, de 12/04/2011, na carreira de Gestor Governamental do Grupo
de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do Decreto nº 45.274/2009, constante do Anexo 3 desta
Resolução.
IV Concessão de progressão horizontal, formalizado na Resolução SEPLAG nº 58, de 06/8/2012, na carreira de Gestor Governamental do Grupo de Atividades de
Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos da Lei nº 15.470/2005, constante do Anexo 4 desta Resolução.
V Concessão de promoção, formalizado na Resolução SEPLAG nº 007, de 16/01/2013, na carreira de Gestor Governamental do Grupo de Atividades de Gestão,
Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos da Lei nº 15.470/2005, constante do Anexo 5 desta Resolução.
Art. 2º Ratifica o posicionamento da servidora MARIA DE FÁTIMA MARCOSSI – MASP 360.081-4, formalizado no Anexo Único da Resolução SEPLAG nº
015, de 10/05/2006, na carreira de Gestor Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos
termos da Lei nº 15.470/2005, constante do Anexo 6 desta Resolução.
Art. 3º Formaliza o reposicionamento da servidora MARIA DE FÁTIMA MARCOSSI – MASP 360.081-4 em carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, nos termos dos artigos 18 e 20 do Decreto nº 45.274/2009, alterado pelo Decreto nº
45.419, de 29 de junho de 2010, constante do Anexo 7 desta Resolução.
Art. 4º Concede progressão na carreira à servidora MARIA DE FÁTIMA MARCOSSI – MASP 360.081-4, atendido o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470/2005,
constante do Anexo 8 desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2012, nos termos do acordo judicial homologado pelas partes.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2014.
Renata Maria Paes de Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Anexo 1
(a que se refere o inciso I do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 04/2014)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
-
-
III
D
VIGÊNCIA
1º/11/1994
Analista da Administração / ANAD
III
D
III
E
1º/11/1996
Analista da Administração / ANAD
III
E
III
F
1º/11/1998
Analista da Administração / ANAD
III
F
III
G
1º/11/2000
Analista da Administração / ANAD
III
G
III
H
1º/11/2002
Analista da Administração / ANAD
III
H
III
I
1º/11/2004
grau
cod. classe
cargo
nível
grau
carga horária semanal
III
D
GGOV
Gestor Governamental
II
G
40
data
início
carreira nível grau data início carreira nível grau data início carreira nível grau data início
01.11.
1994
GGOV
II
G
01.01.2006 GGOV
III
B
01.01.2010 GGOV
III
C
30.06.2010
dias de
efetivo
exercício
427
cod. classe
GGOV
Anexo 4
(a que se refere o inciso IV do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 04/2014)
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
cargo
nível
grau
cod. classe
nível
grau
Gestor Governamental
III
C
GGOV
III
D
vigência
30.06.2012
cod. classe
GGOV
Anexo 5
(a que se refere o inciso V do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 04/2014)
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROMOÇÃO
cargo
nível
grau
cod. classe
nível
grau
Gestor Governamental
III
D
GGOV
IV
A
vigência
01.01.2013
Anexo 6
(a que se refere o art. 2º da Resolução SEPLAG nº 04/2014)
adm
1
SITUAÇÃO ANTERIOR
cod.
cargo
classe
ANAD Analista da Administração
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de
março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL, para exercer
o cargo de Secretário Municipal de Educação, em prorrogação, de 01/01/2014 a
31/12/2014, sem ônus para o órgão de origem:
MARIA BETHANIA BREDOFF ANDRESEN, MASP 980.588-8, ANALISTA
EDUCACIONAL, I, A.
nível
Anexo 3
(a que se refere o inciso III do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 04/2014)
POSICIONAMENTO NA
SITUAÇÃO ATUAL
REPOSICIONAMENTO
NOVA CARREIRA
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 11/1/2014, atribui a
ANTÔNIO EDUARDO VIANA MIRANDA , MASP 752.475-4, diretor da
Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas, a gratificação temporária estratégica GTED-3 TU1100487 da Secretaria de Estado de Turismo e
Esportes.
Analista da Administração / ANAD
1
adm
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de 10
de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da Prefeitura Municipal de
Belo Vale, em prorrogação, de 01/01/2014 a 31/12/2014, sem ônus para o órgão
de origem:
ELISÂNGELA MARIA PEDRA MARTINS, MASP 1011683-8, AUXILIAR
DE SEGURIDADE SOCIAL, NÍVEL III, GRAU B.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007 e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 11/1/2014, atribui a THIAGO
SOUZA SANTANA, MASP 752.714-6, diretor da Diretoria de Gestão de Lei de
Incentivo ao Esporte, a gratificação temporária estratégica GTED-3 TU1100485
da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes.
CARGO/CÓDIGO
adm
Minas Gerais - Caderno 1
Anexo 2
(a que se refere o inciso II do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 04/2014)
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
nível grau
III
D
NOVA SITUAÇÃO
cod.
cargo
nível grau
classe
GGOV Gestor Governamental
II
D
carga horária semanal
40
Anexo 7
(a que se refere o art. 3º da Resolução SEPLAG nº 04/2014)
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO
CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA
NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29.06.2010
REPOSICIONAMENTO
classe nível grau
data
início
carreira nível grau data início carreira nível grau data início carreira nível grau data início
ANAD
01.11.
1994
GGOV
III
I
II
D
01.01.2006 GGOV
III
B
01.01.2010 GGOV
IV
C
30.06.2010
dias de
efetivo
exercício
4079
Anexo 8
(a que se refere o art. 4º da Resolução SEPLAG nº 04/2014)
adm
SITUAÇÃO ANTERIOR
cod. classe
1
GGOV
cargo
Gestor Governamental
PROGRESSÃO
nível
grau
cod. classe
nível
grau
vigência
IV
C
GGOV
IV
D
30.06.2012
15 508695 - 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAG/SCPMSO
Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
Regulamenta a avaliação admissional e o acompanhamento dos candidatos que forem nomeados em concurso público, em vaga reservada
à pessoa com deficiência, no âmbito da administração pública direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências.
A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional – SCPMSO – da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão - Seplag, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a avaliação e acompanhamento
do candidato nomeado em concurso público em vaga reservada à pessoa com deficiência, conforme art. 2º e 5º da Lei nº 11867/95, art. 37 e
43 do Decreto nº 3298/99, resolve baixar a seguinte instrução:
Art. 1º Os exames admissionais sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag avaliarão a
aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral
e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes
ou compensadas.
Art. 2º A avaliação admissional do candidato inscrito como pessoa com
deficiência será realizada com auxílio de equipe multiprofissional formada por 06 (seis) membros designados para um período de 03 (três)
anos, com a seguinte composição:
I - 03 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo 01 (um) deles médico, todos indicados pela
SCPMSO;
II - 03 (três) profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, indicados pelo órgão executor do concurso público.
§ 1º A indicação dos profissionais para composição da equipe multiprofissional ocorrerá após a homologação do concurso público, pela
SCPMSO e pelo órgão executor.
§ 2º A equipe multiprofissional elaborará parecer observando:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do
ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros
meios que habitualmente utilize; e
V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e
internacionalmente.
Art. 3º Além de se submeter à avaliação admissional, as pessoas com
deficiência consideradas aptas serão acompanhadas pela equipe multiprofissional durante o estágio probatório.
§ 1º Anualmente, os profissionais integrantes da carreira da pessoa com
deficiência elaborarão parecer observando os itens descritos no § 2º do
artigo 2º, o qual deverá ser remetido à SCPMSO.
§ 2º A SCPMSO, anualmente, submeterá a pessoa com deficiência a
avaliação pericial, a qual considerará as informações do parecer previsto no § 1º deste artigo, podendo dispensar o comparecimento dos
profissionais integrantes da carreira da pessoa com deficiência no dia
da avaliação.
§ 3º Após a realização de cada avaliação pericial a que se refere o § 2º
deste artigo será emitido parecer conclusivo, quanto à aptidão ou inaptidão da pessoa com deficiência.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 03787173 Elizete Maria de Jesus – SEV – 1 - Aguas Vermelhas - 2 - 26/12/2013 A
27/12/2013 - 158.I, 09706003 Luiz Sergio Santos Nascimento – ASB –
1 - Pedra Azul - 62 - 28/12/2013 A 27/02/2014 - 158.II
37ª SRE - Teofilo Otoni, 04491619 Esmeralda Santana Carlos Rezende
Passinho – PEB – 2 - Ponto dos Volantes - 58 - 08/01/2014 A 06/03/2014
- 158.I, 04491619 Esmeralda Santana Carlos Rezende Passinho – PEB
– 1 - Ponto dos Volantes - 58 - 08/01/2014 A 06/03/2014 - 158.I
43ª SRE - Aracuai, 02918480 Maria Ilza de Souza Otoni – PEB – 2 Aracuai - 61 - 31/12/2013 A 01/03/2014 - 158.I, 03666534 Benedito
Alves Costa – PEB – 1 - Medina - 58 - 07/01/2014 A 05/03/2014 - 158.I,
03666534 Benedito Alves Costa – PEB – 2 - Medina - 58 - 07/01/2014
A 05/03/2014 - 158.I, 04489480 Zenildes do Rego Batista – ASB – 1
- Jose Goncalves de Minas - 58 - 10/01/2014 A 08/03/2014 - 158.I,
06111157 Ronaldo Pereira Santos – PEB – 1 - Berilo - 91 - 02/01/2014
A 02/04/2014 - 172, 06334429 Helena Ferreira Cardoso – ASB – 1 Coronel Murta - 60 - 09/01/2014 A 09/03/2014 - 158.I, 06343826 Iaci
Ferraz Bezerra – ASB – 1 - Itaobim - 60 - 01/01/2014 A 01/03/2014 158.I, 06358956 Maria Onelde Moutinho Ambrosino – ASB – 1 - Coronel Murta - 59 - 03/01/2014 A 02/03/2014 - 158.I, 06382105 Nirode
Pereira dos Santos – PEB – 3 - Berilo - 90 - 13/01/2014 A 12/04/2014
- 172, 06382105 Nirode Pereira dos Santos – PEB – 1 - Berilo - 90 13/01/2014 A 12/04/2014 - 172, 08108870 Vania Maria Otoni de Souza
– ATB – 1 - Aracuai - 60 - 31/12/2013 A 28/02/2014 - 158.I, 08283798
Lucineia Pego Soares – ATB – 1 - Coronel Murta - 31 - 06/01/2014 A
05/02/2014 - 158.I, 08320996 Maria Salete Gomes da Silva – ASB –
1 - Aracuai - 58 - 08/01/2014 A 06/03/2014 - 158.I, 08774481 Maria
Zelia Esteves Viana – PEB – 1 - Francisco Badaro - 58 - 03/01/2014
A 01/03/2014 - 158.I, 08774481 Maria Zelia Esteves Viana – PEB – 2
- Francisco Badaro - 58 - 03/01/2014 A 01/03/2014 - 158.I, 08854911
Marta Versiani Gusmao Cordeiro – PEB – 1 - Itinga - 59 - 02/01/2014
A 01/03/2014 - 158.I, 09341082 Nely Martins de Jesus – ASB – 1 Francisco Badaro - 58 - 07/01/2014 A 05/03/2014 - 158.I, 09612946
Maria Vanusa de Souza Gomes – ATB – 1 - Aracuai - 31 - 06/01/2014
A 05/02/2014 - 158.I, 10601052 Mariza Pinheiro de Aguilar – ATB –
1 - Aracuai - 2 - 06/01/2014 A 07/01/2014 - 158.I, 10768323 Gilda
Pereira dos Santos – ANE – 1 - Aracuai - 31 - 06/01/2014 A 05/02/2014
- 158.I, 10987204 Janete Carlos Costa Gomes – ASB – 1 - Medina - 58
- 07/01/2014 A 05/03/2014 - 158.I, 11328986 Lorisete Prates Ferreira
– PEB – 1 - Aracuai - 30 - 28/12/2013 A 26/01/2014 - 158.I, 13240841
Fernando Antonio Jacobs – ATE – 1 - Aracuai - 2 - 26/12/2013 A
27/12/2013 - 158.I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 09041070 Regina
Maria Neiva Martins – AGOV – 1 - Aracuai - 2 - 03/01/2014 A
04/01/2014 - 158.I
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teofilo Otoni,
09711722 Alex de Oliveira Jardim – PEB – 1 - Onde se Lê:
61,02.10.2013,01.12.2013,LIC CONC. ART.158 II - Leia-se:
61,02.10.2013,01.12.2013,LIC CONC. ART.158 I, 09711722 Alex de
Oliveira Jardim – PEB – 2 - Onde se Lê: 61,02.10.2013,01.12.2013,LIC
CONC. ART.158 II - Leia-se: 61,02.10.2013,01.12.2013,LIC CONC.
ART.158 I
43ª SRE - Aracuai, 06663066 Alzira Botelho de Alvarenga Alves –
ASB – 1 - Onde se Lê: 61,04.12.2013,02.02.2014,6366/2013,MG
08.01.2014 - Leia-se: 61,04.01.2014,05.03.2014
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
COMUNICAÇÃO : 0116/2014
REGIONAL : Uberaba
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 39ª SRE - Uberaba, 05476114 Cristiane Carmen de Miranda – ATB – 1 - Uberaba - 14 - 20/12/2013 A
02/01/2014 - 158.I, 10553519 Marileide Rodrigues Azevedo de Carvalho – ATB – 1 - Uberaba - 61 - 21/12/2013 A 19/02/2014 - 158.I,
10648400 Suely das Gracas de Oliveira – PEB – 1 - Uberaba - 61 22/12/2013 A 20/02/2014 - 158.I, 10648400 Suely das Gracas de Oliveira – PEB – 2 - Uberaba - 61 - 22/12/2013 A 20/02/2014 - 158.I,
11534476 Debora Aparecida Faria – ASB – 1 - Araxa - 61 - 27/12/2013
A 25/02/2014 - 158.I
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERICIA MEDICA E
SAUDE OCUPACIONAL
DIRETORA : MIRELLE QUEIROZ GONCALVES
COMUNICAÇÃO : 0068/2014
REGIONAL : Aracuai
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
COMUNICAÇÃO : 0137/2014
REGIONAL : Montes Claros
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 17ª SRE - Januaria, 02996486
Maria do Socorro Martins O Cavalcante – PEB – 2 - Sao Francisco
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em
Belo Horizonte aos 15 de Janeiro de 2014.
MIRELLE QUEIROZ GONÇALVES
Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional.
15 508768 - 1