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TJMG - 6 – quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo - Página 6

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TJMG 22/01/2014 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos na Legislação Tributária vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA e que a
falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Informamos que o referido Auto de Infração/PTA encontra-se nesta
Repartição Fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º
andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG.
PTA Nº. 03.000417172-14
Sujeito Passivo Principal: SABOR DE MINAS FAB.COM. DOCE
LTDA
I.E: 001.013710.00-86
Sete Lagoas, 21 de janeiro de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 002/14- Retificação
Retifica-se o comunicado 002/14 da SRF II – Contagem, publicado
em 21/01/2014 no IOF, página 23, coluna 4, com relação ao item 1Look Stars Salão de Beleza Ltda - ME, onde se lê “Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: DOCUMENTOS FISCAIS ESPECIFICADOS ABAIXO: TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS A PARTIR DE 01.11.2007 ATÉ O DIA 06.01.2013”, leia-se
“Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: DOCUMENTOS FISCAIS ESPECIFICADOS ABAIXO: TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS A PARTIR DE 01.11.2007 ATÉ O
DIA 06.01.2014”.
E também se retifica neste mesmo comunicado 002/14 da SRF IICONTAGEM, publicado em 21/01/2014 no IOF, página 23, coluna 4,
com relação ao item 2- S & A COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA – ME, onde se lê “Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: OCUMENTOS FISCAIS ESPECIFICADOS ABAIXO:
TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS A PARTIR DE
01.01.2005 ATÉ O DIA 06.01.2013”, leia-se “Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: DOCUMENTOS FISCAIS ESPECIFICADOS ABAIXO: TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS A PARTIR DE 01.01.2005 ATÉ O DIA 06.01.2014”.
Contagem, 21 de Janeiro de 2014.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
21 510815 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal,
fica o Coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA abaixo por meio de DAE, ou parcelá-lo nos termos
da legislação vigente, ou ainda a apresentar impugnação, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na legislação vigente.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, AF/Bom Despacho localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17, sala 110, Bairro Centro, CEP 35.600-000, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro
- Bom Despacho/MG.
PTA Nº: 01.000208422-51
COOBRIGADO: Cláudio Novaes Costa
IE/CPF: 611.139.646-34
Endereço: Rua Coronel João Pedro, nº 480 – Bairro São José
CEP: 35.600-000 – Bom Despacho/MG
Bom Despacho 21 de Janeiro de 2014.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro
– Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Expresso Itaúna Ltda.
Endereço: Rua Antônio Alves Guimarães, 30 – Santiago – Itaúna- MG
Inscrição Estadual: 338951546.0049 (suspensa)
Sujeito passivo: Antônio Márcio Kato
Endereço: Rua Piemonte,570 – B. Bandeirantes (Pampulha) – Belo
Horizonte – MG – CEP 31340.580
CPF 018.623.616-65
PTA n° : 03.000412747.54
Itaúna, 21 de janeiro de 2014.
Roberto José Marques
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna – em exercício
21 510817 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Caratinga
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Maria Catarina Cimini, 57, 1º andar, centro,
Caratinga (MG).
PTA Nº: 01.000208568.55
Sujeito Passivo: Alex Cavati Ferreira
CPF: 039.107.866-69
Endereço: Rua Deputado Denio Moreira de Carvalho, nº 585/ Casa B
- Santa Cruz - Caratinga (MG) - CEP: 35.300-181
PTA Nº: 01.000209722.78
Sujeito Passivo: Warliton Marques de Almeida
CPF: 018.106.386-74
Endereço: Rua Princesa Isabel, nº 385 - Centro - Caratinga (MG) CEP: 35.300-074
PTA Nº: 01.000209466.17
Sujeito Passivo: Osmir Nunes de Oliveira
CPF: 796.977.711-20
Endereço: Travessa Pacu, nº 16 - Lagoa Dourada - Campo Grande
(MS) - CEP: 79.042-771
PTA Nº: 01.000209295.42

Sujeito Passivo: Hercules Timo
CPF: 195.616.286-00
Endereço: Rua Monsenhor Rocha, nº 190/Letra A - Centro - Santa Rita
de Minas (MG) - CEP: 35.326-000
Caratinga, 20 de janeiro de 2014.
Virgínia Soares Fontes – Chefe da AF 2º Nível Caratinga – em exercício - MASP 669.187-7.
SRF I Ipatinga/AF/3° Nível/Timóteo
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA/MG, fica o sujeito passivo
abaixo identificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promovere, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta
publicação,o pagamento ou parcelamento dos débitos.O prazo é para
liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Miguel Maura, nº. 05C – Centro Norte - Timóteo/ MG
– CEP 35180-000.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais
em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral.
PTA Nº:01.000208235.15
Sujeito Passivo Coobrigado:Wanderson Almeida de Oliveira
CPF: 982.566.106.20
Endereço: Rua Albino Triques nº237 – BºSanta
Felícia-São Carlos – SP-CEP:13563-340
Timóteo, 20 de Janeiro de 2014.
Norma Dornelas Rodrigues Peixoto - Masp:334015.5-Chefe da AF 3º
Nível-Timóteo
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Ipatinga
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) da lavratura da(s) peça(s)
fiscal(ais) abaixo relacionada(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – B. Centro - Ipatinga/MG
CEP: 35160-004.
NL01.000209420.85
Sujeito Passivo:MIRIAM MATTA DE OLIVEIRA COTA
CPF: 711.043.136-34
Endereço: Rua Dezenove de Abril, 60 - B. Das Águas - Ipatinga- MG
- CEP: 35.160-160
Coobrigado: SÉRGIO COTA DE ANDRADE
CPF: 624.400.556-20
Endereço: Rua Dezenove de Abril, 60 - B. Das Águas - Ipatinga- MG
- CEP: 35.160-160
Ipatinga, 21 de Janeiro de 2014.
Daisy Castro Pena Costa - Masp: 307.807-8
Chefe AF /2º Nível/Ipatinga
21 510818 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL / JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) da lavratura da(s) peça(s)
fiscal(ais) abaixo relacionada(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao(s) referido(s)
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Rua Halfeld nº 422 – Centro – juiz de Fora – MG.
-PTA Nº: 01.000208320.18 e PTA Nº: 01.000208346.65
Sujeito Passivo: One Comércio de Roupas Ltda
I.E.: 001067313.0061
Endereço: Av. Independência nº 3.600 Lj 135 – São Mateus – Juiz de
Fora – MG.
Juiz de Fora, 21 de janeiro de 2014.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – MASP 262.535-8
Chefe da AF 1º Nível/Juiz de Fora
EDITAL 005.888/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/I JUIZ DE FORA
AF/3º NIVEL/BICAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Bicas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
398623611.00-13 BENEF DE MINERIOS COM E IND MAR DE
HESPANHA LTDA - EPP
398623612.00-94 MOMIVA MOAGEM DE MINERIOS VALE DO
PARAIBA LTDA - ME
398794782.00-37 JONAS FERREIRA DE TOLEDO
398805415.00-70 MAGDALENA VERAS DA SILVA - ME
398812329.00-18 RENATO COSTA DE OLIVEIRA
398899123.00-46 LATICINIOS CALAMBAU LTDA
398991189.00-29 GUIPEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
402022417.00-49 CONFECCOES MARCELOS FILGUEIRAS
LTDA.- ME
402060892.00-10 MERCADO DA TERRA LTDA - ME
402157931.00-19 PADARIA E CONFEITARIA DOCURAS DA
TERRA LTDA
402181595.00-47 PABLO HENRIQUE MONTEIRO - ME
402244026.00-52 PRESILHA E PESPONTO CONFECCOES LTDA
ME
402347015.00-43 TUCK MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. ME
402760561.00-59 FACCAO VELETA LTDA - ME
402770732.00-09 LAVANDERIA AQUARELA LTDA - ME
402796002.00-85 SONIA REGINA DE AZEVEDO
Inscrição Estadual Nome Empresarial
402986313.02-56 VOL ALIMENTOS LTDA - ME
495079166.00-71 147 CONFECCOES LTDA - ME
495197337.00-10 HELIO BATISTA PELISSON
495299911.00-09 IRIS BAR E RESTAURANTE DE PEQUERI
LTDA - ME
495025257.00-92 GILMARA FERREIRA RIBEIRO - ME
495117988.00-83 COMERCIO IRMAS GARDINGO LTDA - ME
495377801.00-88 DACLE ALVICO DUARTE COSTA - ME
495340181.00-92 ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA CPF
09354646620 - ME
495854347.00-40 PEDRO HENRIQUE FAVERO - ME
495909795.00-93 WL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
495945455.00-66 LAJES SAO PEDRO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
629305295.02-58 ADRIANA COSTA MENDONCA - ME
656003697.00-71 AGOSTINHO GARCIA FERREIRA - ME
656219538.00-33 INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E
MINERACAO SARANDY LTA - ME
656332188.00-96 ROSINEY FERNANDES DE FREITAS - ME
656355249.01-96 JOAO BATISTA DE FREITAS CONFECCOES ME
656560600.00-61 JOSE MARIA FIRMINO - ME
699890271.00-65 LOJAS MIRAGAYA LTDA - ME
Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014.
Chefe de Unidade AF/3º Nível/Bicas: Marina Rodrigues Marques

Minas Gerais - Caderno 1

EDITAL 005.889/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/JUIZ DE FORA
AF/3º NÍVEL/BICAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Bicas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
069748974.01-92 NILFLAJUNIOR CONFECCOES LTDA - ME
069774508.00-44 CLAUDIO JOSE DE SOUZA - ME
069838166.00-59 RODOQUARTZO LTDA - ME
069874386.00-43 DOMINGOS ATADEMO FILHO - ME
069855467.00-50 OTICA PARIS LTDA - ME
069925908.00-44 BENEFICIADORA DE MINERIOS BIQUENSE
LTDA
069977485.00-08 FABIANO ROZENDO DE SOUZA
285290186.00-28 MENTAWY CONFECCAO LTDA - ME
285969831.00-37 EDIR CASSETTI JUNIOR
367139956.00-43 LUCIANE CONFECCOES INDUSTRIA E
COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME
367396754.00-15 CONFECCOES SANTOS & PRIORI MAR DE
ESPANHA LTDA - ME
367862481.00-60 NEFERTITI MODAS LTDA - ME
398159906.00-73 MARESP COMERCIO DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA - ME
398077271.00-53 JAIR TEIXEIRA DE REZENDE - ME
398267814.00-20 JOSE MILTON DA SILVA CPF 690.828.986-91 ME
398287795.00-99 MARIA APARECIDA FILGUEIRA - ME
398373181.00-72 MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA - ME
Inscrição Estadual Nome Empresarial
398412968.00-00 ACOUGUE SOCIAL MAR DE ESPANHA LTDA
ME
398412982.00-15 EURIDES MACHADO GUERRA - ME
398623610.00-34 MARCAL MARMORES CAEIRA LTDA - ME
069169315.00-76 RANCHO RURAL LTDA - ME
069206471.00-34 L. C. DE MENDONCA BELLO
069228650.00-60 CROMITA REFRATARIOS ESPECIAIS LTDA
069249912.01-33 M L BERTELLI - ME
069094146.00-60 ROSANGELA SOARES DA SILVA - ME
069249926.00-59 CASA DO GAS DE BICAS LTDA. - ME
069254561.00-29 EXPRESSO 21 BAR LTDA - ME
069277856.00-91 GALIL - MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ME
069280850.00-75 ELIA SAMUEL MODAS LTDA - ME
069290190.00-61 BRACE - COMERCIAL LTDA - ME
069342716.00-67 PEREIRA & AMARAL COMERCIO DE AUTO
PECAS LTDA. - ME
069346773.00-34 T.F.MATTOSO - ME
069348793.00-98 PARAISO ANIMAL COMERCIO DE RACOES
LTDA - ME
069407349.00-86 NOBRE DISTRIBUIDORA DE CARVAO LTDA ME
069478044.00-91 NELSON HENRIQUES ZACARIAS - ME
069551394.00-85 NELIO ALVES DO AMARAL
069596633.00-68 FRANCISCO CARLOS PENA - ME
069633169.00-68 BAR E RESTAURANTE RAFABRUNA LTDA ME
069646390.00-35 M L REFRIGERACAO LTDA - ME
069658795.00-85 LUIZA INDUSTRIA COMERCIO DE DOCES
LTDA
Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014.
Chefe de Unidade AF/3º Nível/Bicas: Marina Rodrigues Marques
21 510820 - 1

SRF I - Uberaba
Superintendência Regional da Fazenda – I - UBERABA
Administração Fazendária de Iturama
INTIMAÇÃO
Nos termos do Parágrafo 1º, do artigo 10, do Decreto 44.747, de 03 de
março de 2008, o qual Regulamenta o Processo e os Procedimentos
Tributários Administrativos - RPTA, ficam os sujeitos passivos abaixo
identificados (que se encontram em locais ignorados, incertos ou inacessíveis ou que se recusaram a dar recebimento a documentos encaminhados por via postal), intimados da lavratura das Notificações de
Lançamento abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada na Rua Ribeirão São Domingos, 705, centro, em Iturama
– MG.
Ocorrendo pagamento integral ou parcelamento, as multas exigidas
poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos
em legislações pertinentes (Lei nº 14.937 de 23 de dezembro de 2003).
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais
em referência por se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa (Inciso V, do artigo 102 do RPTA/2008) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento /PTA nº: 01.000207733-64
Sujeito Passivo: Aleir Alves Costa e Franco
CPF: 725.402.226-68
Endereço: Av. Campina Verde nº 1284 Iturama/MG
Notificação de Lançamento /PTA nº: 01.000207900-13
Sujeito Passivo: Leles Francisco de Freitas
CPF: 775.217.736-91
Endereço: Av. José Otoni de Miranda nº 2036 Iturama/MG
Notificação de Lançamento /PTA nº: 01.000207979-56
Sujeito Passivo: Leles Francisco de Freitas
CPF: 775.217.736-91
Endereço: Av. José Otoni de Miranda nº 2036 Iturama/MG
Notificação de Lançamento /PTA nº: 01.000207943-11
Sujeito Passivo: Leles Francisco de Freitas
CPF: 775.217.736-91
Endereço: Av. José Otoni de Miranda nº 2036 Iturama/MG
Notificação de Lançamento /PTA nº: 01.000207735-18
Sujeito Passivo: Luciano Duarte Silva
CNPJ: 10.687.878/0001-09
Endereço: Av. José Otoni de Miranda nº 2226 Iturama/MG
Iturama-MG, 20 de janeiro de 2014.
CARLOS EDUARDO PAVANELLI DE ARAÚJO
Chefe AF/2º Nível/Iturama
Masp. 335.320-8
21 510824 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto
nº.44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 (Cinco) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora do Carmo , 18 - 4º na.dar - Centro - Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 01.000203845-20
Sujeito Coobrigado : Liomar Tavares da Silva
CPF : 313.579.381-87
Sócio Administrativo: Empresa Êxodo Comércio de Cereais Ltda -ME

Insc.Estadual/CNPJ : 001.889.820-0064
AI/NL/PTA : 01.000203845-20
Sujeito Coobrigado : Dhaiane Tavares da Silva Moreira
Sócio Capitalista : Empresa Êxodo Comércio de Cereais Ltda –ME
CPF : 726.277.601-06
Insc. Estadual/CNPJ : 001.889.820-0064
Unai, 20 de janeiro 2.014
Antônia de Fátima Melo Peres Santos – Masp. 262.934-3
Chefe AF 2º Nível Unaí em Exercício
SRF I UBERLÂNDIA – AF 3º NÍVEL CAPINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam os sujeitos passivos abaixo identificados , intimados
das lavraturas de Notificações de Lançamento abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua 102, nº 721-Capinópolis-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento/PTA Nº 01.000211074-90
Sujeito Passivo : Luciano Batista Belchior
CPF: 097.360.566-94
Endereço: Rua 114 nº 882 - CEP: 38360.000 - Capinópolis-MG;
Capinópolis-MG, 20 de janeiro de 2014.
Vilma Terezinha de Oliveira – Masp 310038-5
Chefe da AF/3º Nível/Capinópolis.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
Comunicamos o contribuinte abaixo identificado, e por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, que os indícios de irregularidade
quanto ao registro de seu veículo em outra unidade da federação e a
falta de recolhimento do IPVA para o estado de Minas Gerais, não se
confirmaram ou se confirmados, foram regularizados com o recolhimento ou parcelamento espontâneo do IPVA e a transferência do veículo para Minas Gerais, assim, nos termos dos incisos III do artigo 67
do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), aprovados pelo Decreto nº 44.747, de 03 de março
de 2008, vimos comunicá-lo do encerramento do Procedimento Auxiliar
de Fiscalização – EXPLORATÓRIO:
1- COMUNICADO0461/13- IPVA
Ofício da DF/Uberlândia nº0887/2008.
Intimado: VERONICA GOMES NOGUEIRA
CPF: 050.062.996-06
Endereço: Pça Miguel Fernandes, 69 – Centro.
CEP. 46300-000 - Caculé - BA.
2- COMUNICADO0607/13– IPVA
Ofício da DF/Uberlândia nº1877/2008.
Intimado: LUCIANA MACHADO DE CARVALHO
CPF: 678.530.216-15
Endereço: Rua Getúlio Vargas, 170 - Apto. 61 – Centro.
CEP. 38440-254 - Araguari - MG.
Uberlândia, 20 de janeiro de 2014.
Manoel Humberto da Silva-Masp.263286-7DelegadoFiscalE.E. DF/Uberlândia - Receita Estadual
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL PARACATU/SRF I UBERLÃNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação infra-relacionada, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes lei nº. 6763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo, ou Administração Fazendária da Delegacia Fiscal, acompanhada da taxa de expediente a que se
refere o item 2.21 da tabela A, anexa à lei nº. 6763/75, quando devida,
sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
A peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na rua,
Rio Grande do Sul nº. 1.202 bairro Mirante Paracatu/MG, para cumprimento desta intimação.
PTA Nº. : 04.002252767-15
Sujeito Passivo: Confiança Comércio e Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda
CNPJ: 37.288081/0001-87
Endereço: Rua, 12 nº 14 quadra 17 Bairro Parque Vila Verde
CEP: 7380-8310 Formosa/GO
Paracatu, 21 de janeiro de 2.014.
Walkyria C.S. Melo Brito Chefe AF/ 2º Nível - Paracatu
21 510826 - 1

SRF II - Varginha
EDITAL 005.923/2013
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CAXAMBU
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADO a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Avenida Camilo Soares, 722 – Centro, em
Caxambu/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto
no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Baependi.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
693371375.02-51 THREECORDIANA DISTRIBUIDORA DE
MOTOS LTDA
Terça-feira, 21 de Janeiro de 2014.
Administração Fazendária/3º Nível/Caxambu
Chefe de Unidade: Luis Paulo Sandin do Carmo
21 510827 - 1

Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
COMUNICADO Nº 5/2014
Ficam cientificados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Especial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito
tributário.
Acórdão: 21.253/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000204612-57
Impugnação: 40.010135082-70
Impugnante: Elvira Magali da Silva Ouriques
CPF: 435.534.786-91
Proc. S. Passivo: Rodrigo Raimundo Dutra/Outro(s)
Origem: DFT/Muriaé

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