TJMG 28/02/2014 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, EDIANE DE FÁTIMA MENDES BARBOSA, MASP
669479-8, do cargo de provimento em comissão DAD-6 SA1100610 da
Secretaria de Estado de Saúde.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDIANE DE FÁTIMA
MENDES BARBOSA, MASP 669479-8, para o cargo de provimento
em comissão DAD-8 SA1100233, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Convênios e Resoluções Estaduais da Secretaria de
Estado de Saúde.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pelo Conselho Estadual da Mulher
designa, nos termos do art. 2º do Decreto nº 22.971, de 24 de agosto de
1983, e do art. 6º do nº 43.903, de 26 de outubro de 2004, alterado pelo
Decreto nº 45.920 de 1º de março de 2012, a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho Estadual da Mulher - CEM:
Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE:
SHELEN RODRIGUES SUDÁRIO DA SILVA, em substituição a
PATRÍCIA MIRANDA MAIA PRADO.
Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
designa, nos termos do art. 4º do Decreto nº 32.880, de 11 de setembro de 1991, com nova redação dada pelos Decretos nº 33.385, de 21
de fevereiro de 1992, e nº 41.032, de 5 de maio de 2000, e do art. 8º do
Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, os representantes abaixo
relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos - CONEDH:
Pela Universidade Federal de Minas Gerais:
Suplente: RÚBIA CARNEIRO NEVES;
Pelo Corpo de Bombeiros Militar:
CAP SILAS ESTANISLAU DA SILVA, em substituição a CAP
CHRISTIAN ANDRÉ FERREIRA, Suplente;
Pela Subsecretaria de Direitos Humanos:
FERNANDA MACHADO GIVISIEZ, em substituição a DIEGO
VALADARES VASCONCELOS NETO, Suplente.
Pelo Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica
designa, nos termos do Decreto Federal nº 6.289, de 6 de dezembro
de 2007 e art. 3º do Decreto nº 45.167, de 8 de setembro de 2009, a
representante abaixo relacionada como membro junto ao Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica:
Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte De Minas - SEDVAN:
AMANDA MARINA LIMA BATISTA, em substituição a IGOR
COURA DE MENDONÇA¸ Titular
de provimento em comissão DAD-3 ED1100660, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARIA DA LUZ DE MEDEIROS FARIA, MASP 366243-4, para
o cargo de provimento em comissão DAD-3 ED1100457, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e do Convênio de Mútua Cooperação SEE/Município nº 58/11, vigente até 04.02.2016, a servidora abaixo relacionada
lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura
Municipal de Gouveia, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de
Educação, em prorrogação, de 01.01.2014 até 31.12.2014, sem ônus
para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
MAÍSA DE FÁTIMA NASCIMENTO DÓRIA, MASP 322033-2, PEB
- ADM 1 E EEB - ADM 2, SRE/DIAMANTINA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e do Convênio de Mútua Cooperação SEE/Município nº 1984/11, vigente até 17.12.2016, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Educação à disposição da
Prefeitura Municipal de Contagem, em prorrogação, de 01.01.2014 até
31.12.2014, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ALBERTO ARAUJO DA SILVA, MASP 619752-9, PEB - ADM 1, DO
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, SRE METROPOLITANA B;
ANDRE LUIS DO COUTO AVELLAR, MASP 1001611-1, PEB ADM 1, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, SRE METROPOLITANA A;
GEORGE ALBERT DE CARVALHO TEIXEIRA, MASP 389115-7,
PEB - ADM 1, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, SRE
METROPOLITANA A;
JULIANO AUGUSTO DE ARAUJO MARQUES, MASP 599089-0,
PEB - ADM 1, DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, SRE METROPOLITANA C;
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA, MASP 615506-3, PEB
- ADM 1, DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, SRE METROPOLITANA B;
RAQUEL PATRICIA DE OLIVEIRA, MASP 1015723-8, EEB - ADM
1, DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, SRE METROPOLITANA B.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e do Convênio de Mútua Cooperação SEE/Município nº 732/11, vigente até 16.03.2016, o servidor abaixo relacionado
lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura
Municipal de Inconfidentes, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, a contar da publicação até 31.12.2014, sem ônus para
o órgão de origem:
JOÃO PAULO BUENO, MASP 1067569-2, PEB - ADM 1, DO MUNICÍPIO DE OURO FINO, SRE POUSO ALEGRE.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
retifica o ato de nomeação de LUDMILA CONSTANTIN CARTSOUNIS, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas,
publicado em 08/02/2014: onde se lê “Ludmila Constantin Lacerda”,
leia-se “Ludmila Constantin Cartsounis”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOSEFA MARINEZ DE ARAUJO CRUZ, MASP 340027-2, para a função gratificada
FGD-5 ED1100940 da Secretaria de Estado de Educação.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LARISSA GOMES FERREIRA, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 EG1102615, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Governo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso
V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e tendo
em vista o disposto nos artigos 64 e 65 da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, bem como o que consta do Processo Administrativo
de Revisão de Aposentadoria nº 16, de 25 de setembro de 2012, adota
os fundamentos apresentados na Nota Jurídica SECCRI nº 449 e anula
o ato concessivo de aposentadoria a NEIDA MARIA DA SILVA INÁCIO, Masp 1.188.406-1, e, em consequência, o ato de fixação de seus
proventos, publicados no Diário Oficial do Estado, respectivamente, no
dia 19 de dezembro de 2007 (retificado em 18 de abril de 2008) e no
dia 22 de janeiro de 2008.
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso
V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e tendo
em vista o disposto nos artigos 64 e 65 da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, bem como o que consta do Processo Administrativo
de Revisão de Aposentadoria nº 75, de 01 de outubro de 2012, adota os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica SECCRI nº 467 e anula o
ato concessivo de aposentadoria a VÂNIA LÚCIA CARDOSO, Masp
1.253.774-2, e, em consequência, o ato de fixação de seus proventos,
publicados no Diário Oficial do Estado, respectivamente, no dia 10 de
junho de 2010 e no dia 11 de junho de 2010.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FERNANDA DE OLIVEIRA
ESTEVES, MASP 1189955-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 SA1101880 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
18/2/2014.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LINDA MARA COSTA MONTEIRO, MASP 849879-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100601 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
13/2/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOSEFA MARINEZ DE ARAUJO
CRUZ, MASP 340027-2, do cargo de provimento em comissão DAD-3
ED1100457 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
EMERSON MARQUES QUEIROZ, MASP 764174-9, para o cargo
de provimento em comissão DAD-3 ED1100601, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUIZA DE MARILAC DE DEUS, MASP 1352572-0, para o cargo
27 526769 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Danilo de Castro
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 396, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 656/2009/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao convênio nº
656/2009/SEGOV/PADEM, firmado com a Associação Centro Oeste
do Bairro Ouro Branco, localizada no Município de Porteirinha, para
ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e
identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 350, de 10 de abril de 2013, publicada no Minas Gerais
em 11 de abril de 2013.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014.
DANILO DE CASTRO
Secretário de Estado de Governo
27 526726 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 397, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 617/2009/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores público, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao convênio nº 617/2009/SEGOV/PADEM, firmado com o Núcleo Comunitário Divino Espírito Santo Bairro Boa Vista, situado no Município de
Barbacena, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 350, de 10 de abril de 2013, publicada no Minas Gerais
de 11 de abril de 2013.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014.
DANILO DE CASTRO
Secretário de Estado de Governo
27 526714 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 398, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a progressão de servidor lotado na Secretaria de Estado de Governo/SEGOV, na carreira de Gestor Governamental/GGOV, de que trata
a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso III, do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado,
com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e, considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de
2005 e no Parecer AGE nº 15.267, de 11 de setembro de 2013, RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, lotado na Secretaria de Estado de Governo, relacionado
no Anexo Único desta Resolução.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no referido Anexo Único.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014.
DANILO DE CASTRO
Secretario de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DE GESTOR GOVERNAMENTAL - GGOV
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARREIRA PROGRESSÃO
NIVEL
GRAU
ANTÔNIO CLARET GUERRA 902144-5 GGOV
IV
C
NOME DO SERVIDOR
MASP
À SITUAÇÃO APÓS A PROGRESSÃO
NIVEL
IV
GRAU
D
VIGÊNCIA
30/06/2012
27 526708 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
* RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9063, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre providências de posicionamento com opção da carga horária, nos termos da Lei nº. 15.462 de 13 de janeiro de 2005, alterada pela Lei
nº. 19.973 de 27 de dezembro de 2011, regulamentadas pelo Decreto 45.926 de 12 de março de 2012, alterado pelo Decreto 46.372 de 13/12/2013,
dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, considerando o disposto no §7º do artigo 9º da Lei nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005, com redação dada
pelo artigo 20 da Lei nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005, alterado pelo artigo 20 da Lei nº 19.973
de 27 de dezembro de 2011, o posicionamento por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, ocupantes de cargo de provimento efetivo, identificados no Anexo I desta Resolução, para redução da carga horária semanal de trabalho.
§1º Aplica-se o disposto no caput ao detentor de função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e de que trata o artigo 13 da
Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005.
§2º O posicionamento de que trata o caput será efetuado de forma escalonada, conforme listagem constante do anexo desta Resolução, priorizando
as unidades assistenciais com maior incidência de requerimentos e setores de maior complexidade, levando em conta a data de admissão no cargo
de opção.
§3º As datas de início da carga horária relativa ao novo posicionamento estão condicionadas à entrada em exercício dos novos servidores nomeados
para a substituição das horas reduzidas, nas localidades e Unidades pré-definidas, respeitada a ordem de prioridade referida no parágrafo anterior e
o limite de vagas abertas.
Art. 2º Tornar sem efeito o posicionamento de servidores pertencentes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, constante do Anexo Único
da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG de Nº 9038, de 29 de janeiro de 2014, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 30 de
janeiro de 2014, por opção e para o atendimento dos critérios estabelecidos, dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais – FHEMIG, relacionados no Anexo II da presente Resolução Conjunta.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2014.
PAULO SÉRGIO MARTINS ALVES
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SES/FHEMIG Nº 9063 de 2014)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
CARREIRA DE PENF – PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
MASP
ADM
CÓD.
CH.
CÓD.
CLASSE NÍVEL GRAU SEM. CLASSE NÍVEL GRAU CH. SEM.
POLLYANA BARROS MACHADO
1275196-2
1
PENF
IV
A
40
IV
A
30
01/03/2014
CHRISTIANO MAIRINK LOPES
1314090-0
1
PENF
IV
A
40
IV
A
30
01/03/2014
CRISTIANA APARECIDA
1089986-2
3
PENF
II
A
40
II
A
30
01/03/2014
CHAVES DE MELO
ANA RITA BARRETO BERNARDES
1319297-6
1
PENF
II
A
40
II
A
30
01/03/2014
CLARISE LEITE
1306892-9
1
PENF
VI
A
40
VI
A
30
01/05/2014
GABRIELLA SANTOS BOTELHO
1310508-5
1
PENF
VI
A
40
VI
A
30
01/05/2014
GISLAINE GOMES DE LACERDA
1304630-5
1
PENF
VI
A
40
VI
A
30
01/05/2014
ELIZANDRA DIAS COSTA
1294693-5
1
PENF
II
A
40
II
A
30
01/03/2014
AMANDA PEREIRA NUNES TAVARES 1299893-6
1
PENF
IV
A
40
IV
A
30
01/04/2014
JANAINA DE QUEIROZ TEIXEIRA
1308045-2
1
PENF
II
A
40
II
A
30
01/04/2014
SIDNEY DA LUZ
1348869-7
1
PENF
II
A
40
II
A
30
01/05/2014
PATRICIA APARECIDA FELIPE
1351149-8
1
PENF
II
A
40
II
A
30
01/05/2014
SILVANA PORTO BARBOSA
1354773-2
1
PENF
II
A
40
II
A
30
01/05/2014
MEIRE ELEN DA SILVA PEREIRA
1345142-2
1
PENF
II
A
40
II
A
30
01/05/2014
LILLIAN GOMES DE OLIVEIRA
1126690-5
3
PENF
IV
A
40
IV
A
30
01/05/2014
GILZETH MARIA DA SILVA
1317986-6
1
PENF
IV
A
40
IV
A
30
01/05/2014
TEREZINHA REGINA DE SOUZA
1088565-5
3
PENF
IV
A
40
IV
A
30
01/04/2014
CARREIRA DE AGAS - ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
MASP
ADM
CÓD.
CH.
CÓD.
CLASSE NÍVEL GRAU SEM. CLASSE NÍVEL GRAU CH. SEM.
LIVIA AUGUSTA DOS SANTOS BRAGA 11904539
3
AGAS
I
A
40
I
A
30
01/03/2014
MARINA CONDE PROVEZANO
12847521
1
AGAS
I
A
40
I
A
30
01/03/2014
ROSILENE SILVA DOS SANTOS
11479334
2
AGAS
I
A
40
I
A
30
01/03/2014
VALERIA MARIANA SILVA
13086517
1
AGAS
I
A
40
I
A
30
01/03/2014
CARREIRA DE TOS - TÉCNICO OPERACIONAL DA SAÚDE
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
MASP
ADM
CÓD.
CH.
CÓD.
CLASSE NÍVEL GRAU SEM. CLASSE NÍVEL GRAU CH. SEM.
FABIANA BARBOSA PEREIRA
520912-7
3
TOS
II
A
40
II
A
30
01/05/2014
SUELI DO CARMO BIANCHETTI
12500815
1
TOS
II
B
40
II
B
30
01/05/2014
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9063 de 2014)
TORNA SEM EFEITO POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE AGAS - ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE
SERVIDORES ATIVOS - FHEMIG
NOME DO SERVIDOR
AMANDA CRISTINA SILVA TARDELLI
EVA LEOCADIO LUZIA
JANE LACERDA BAHIA
MASP
1208788-8
1090802-8
1214927-4
ADM
3
3
3
CARREIRA DE PENF - PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDORES ATIVOS - FHEMIG
NOME DO SERVIDOR
ANA MARIA CAETANO SILVA
BEATRIZ DO NASCIMENTO JANUARIO
BIANCA DE JESUS LEITE
MASP
1300448-6
1086830-5
1310975-6
ADM
1
2
1