TJMG 12/03/2014 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 12 de Março de 2014 Diário do Executivo
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MARTHA CELIA VILACA GOYATA -Masp 0196813-0, PEB/PES.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
MARCELO GUIMARAES ZUBA -Masp 1295350-1, PES/MEDICO
MUNICIPAL(CISRUN).
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
EDSON VILELA DE OLIVEIRA -Masp 0377550-9, AAS(MEDICO,
DISP./ADJ.)/MÉDICO (TRÊS CORAÇÕES).
-SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL:
FREDERICO JOSE ABILIO GARCIA -Masp 1262055-5, PES/ASSISTENTE AMBIENTAL.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO:
- SRE METROPOLITANA A:
CLAUDIA HANY DIAS PEREIRA -Masp 1299201-2, PEB/
PEB; MIREILE BRUNA PEREIRA -Masp 1110175-5, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); MARILLAC LUIZA CELESTINO -Masp 0345353-7, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/
AUXILIAR DE SECRETARIA(BARAO DE COCAIS); CASSIA
ADRIANA MACHADO -Masp 0342849-7, PEB/PEB.
- SRE METROPOLITANA C:
VANDERLEY GOMES DE OLIVEIRA -Masp 1239271-8, PEB/
PROFESSOR(MORRO DO PILAR); GLAUDEONE DA SILVA OLIVEIRA -Masp 0536839-4, PEB/PEB, EXERCENDO POR AMBOS
DIRETOR II; MARTA HELENA DE ASSIS MENEZES -Masp
0352804-9, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE); MARCILIA MARIA DE ARAUJO -Masp 0194406-5, P1(APOSENTADO)/
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, EXERCENDO VICEDIRECAO).
- SRE DE ALMENARA:
RAQUEL QUARESMA DA SILVA SANTOS -Masp 0366340-8, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); RACHEL SOUZA FERREIRA -Masp 1330549-5, PEB/PEB; JOAO BATISTA VIEIRA DOS
SANTOS -Masp 0943797-1, PEB/PEB; CLEIDE MARQUES BAHIA
GUSMAO -Masp 0978324-2, PEB/PEB.
- SRE DE ARACUAI:
GERALDA PAULA ALMEIDA ALVES -Masp 1289233-7, PEB/
PROFESSOR(TAIOBEIRAS); LEIA FERREIRA DE OLIVEIRA
-Masp 0661957-1, PEB/PEB; NATALICE ALVES DE SOUZA -Masp
1004846-0, PEB(DISP./ADJ.)/PEB; KATIA SIRLENE CARDOSO
DE BESSA -Masp 0984403-6, PEB/PEB; LUANA DE ALMEIDA
LOIOLA -Masp 1271379-8, PEB/PEB; MARIA DAS GRACAS CARNEIRO OLIVEIRA -Masp 0326930-5, PEB(APOSTILA DIRETOR
II)/PEB; MARISTANE DE FATIMA BARROSO -Masp 1107202-2,
PEB/PROFESSOR(JOSÉ GONÇALVES DE MINAS).
- SRE DE BARBACENA:
ANTONIO CARLOS RESENDE ALVES -Masp 1238644-7, PEB/
PEB; ANDREA MARIA DE ANDRADE CRUZ -Masp 0884558-8,
PEB/PEB; ROSELAINE APARECIDA LEOCADIO TEIXEIRA
-Masp 1208056-0, PEB/PEB; LIDIANA MISTICA MELO SACRAMENTO -Masp 1267549-2, PEB/PEB; HERALDO SALES DE OLIVEIRA -Masp 0531042-0, PEB/PEB; HENRIQUE TELES DOS
SANTOS -Masp 1305244-4, PEB/PEB; ROSILENE NOGUEIRA DE
FARIA -Masp 1296240-3, PEB/PEB; LEANDRO GILSON DE OLIVEIRA -Masp 1212411-1, PEB/PEB.
- SRE DE CARANGOLA:
MARIA JOSE LOURENCO COSTA -Masp 0227402-5,
PEB(APOSENTADO)/EEB.
- SRE DE CAXAMBU:
ROBSON RENATO SOUZA DOS ANJOS -Masp 1284561-6, PEB/
COORDENADOR DE ESPORTES MUNICIPAL(CARMO DE
MINAS).
- SRE DE CURVELO:
CHRISTIANE GOMES TELES -Masp 1165607-1, PEB/PEB; NILCE
MARIA PEREIRA -Masp 1328873-3, PEB/PEB; ANGELA DE
FATIMA VALADARES DE SOUZA -Masp 1054887-3, PEB/PEB.
- SRE DE ITUIUTABA:
ALEXANDRA DE MORAIS FRANCA -Masp 1321512-4, PEB/
PROFESSOR(CANÁPOLIS); EDILENE CORTES FREITAS
-Masp 0662845-7, PEB/PEB; MARIA MADALENA BONIFACIO DO NASCIMENTO -Masp 0341545-2, PEB(APOSENTADO)/
PROFESSOR(CAPINÓPOLIS).
- SRE DE MONTE CARMELO:
MARLUCE LEMES MARRA SILVA -Masp 0296050-8,
PEB(APOSENTADO)/PEB.
- SRE DE MONTES CLAROS:
MANOEL EUSTAQUIO AZEVEDO -Masp 0978724-3, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO DIRETOR DO CEMEI - PREFEITURA
- FRANCISCO DUMONT); SONIA MARIA DE CARVALHO GUIMARAES -Masp 0298163-7, PEB/PEB, EXERCENDO POR AMBOS
DIRETOR II.
- SRE DE NOVA ERA:
LUCIANA RODRIGUES SETTE PARADISO -Masp 0449224-5,
PEB/PROFESSOR(JOÃO MONLEVADE).
- SRE DE OURO PRETO:
JAQUELINE FERREIRA BARBOSA -Masp 1156057-0, PEB/PEB;
ADRIANE ALVES CARLOS -Masp 1288426-8, PEB/ASSISTENTE
SOCIAL(OURO PRETO).
- SRE DE PARA DE MINAS:
SANDRA OLIVEIRA MELGACO BARBOSA -Masp 0646523-1,
PEB/PEB; ROSEMAR CLAUDINO DA SILVA OLIVEIRA -Masp
1101096-4, PEB/PROFESSORA EDUCACÃO BÁSICA III(PARÁ DE
MINAS); MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA PEREIRA -Masp
0335141-8, PEB(EM AFAST.PREL.)/PROFESSOR(CONCEIÇÃO
DO PARÁ - APOSENTADO).
- SRE DE PATOS DE MINAS:
FRANCISCA MARIA DE ANDRADE SILVA -Masp 1322431-6, PEB/
PROFESSOR(SÃO GONÇALO DO ABAETÉ); BRAZ PAULO DE
OLIVEIRA JUNIOR -Masp 1051799-3, PEB/VEREADOR (CÂMARA
MUNICIPAL - PATOS DE MINAS); DAGMA FERREIRA RODRIGUES -Masp 0332265-8, PEB(APOSENTADO)/ANE(PEDAGOGO).
- SRE DE POCOS DE CALDAS:
ANTONIA MARIA MORENO NOGUEIRA -Masp 1077484-2, PEB/
PEB.
- SRE DE POUSO ALEGRE:
MARGARET BENEDITA DOS SANTOS MICHELIN -Masp
0351144-1,
PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEDAGOGO (BUENO BRANDÃO); ADELAIDE CANDIDA CARVALHO DE FREITAS -Masp 0446889-8, ATB/PROFESSOR
MUNICIPAL(INCONFIDENTES).
- SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
VANDERLEIA AMANDA BORGES FERREIRA -Masp 1006072-1,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(IBIRACI).
- SRE DE TEOFILO OTONI:
ANDERSON LIMA DA SILVA -Masp 0981293-4, ATB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA)/PROFESSOR(SETUBINHA); VIRGINIA D ASSUNCAO BARBOSA XAVIER -Masp 0363311-2, PEB/
PROFESSOR(TEÓFILO OTONI); WESLEY ALVES VIEIRA -Masp
1324976-8, ATB/PROFESSOR(CATUJI).
- SRE DE UBA:
MARCO AURELIO MIRANDA -Masp 1263830-0, ATB/
PEB; HELIA DE SOUZA DIAS -Masp 1320607-3, ATB/
PROFESSOR(SILVEIRANIA);
DEOLINDA SERRA SILVA
-Masp
1329167-9,
PEB/PROFESSOR(PIRAÚBA);
LUCIMAR PINTO DOS REIS CARVALHO -Masp 1286962-4, EEB/
PROFESSORA(GUARANI); CLAUDIA GONCALVES VANELLI
DE OLIVEIRA -Masp 0855868-6, ATB/PROFESSOR(RODEIRO);
MARIA THEREZA VIEIRA PINTO ALVES -Masp 0267950-4,
PEB(APOSTILA DIRETOR II, APOSENTADO)/SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(VISCONDE DO RIO BRANCO);
JULIA MARCIA BENTO SANTIAGO -Masp 0949986-4, EEB/
PROFESSOR(SILVEIRANIA); CLAUDIANE MARTINS DOS
SANTOS CACAO -Masp 0830165-7, PEB/PEB; EDER CARLOS
DE SOUZA RODRIGUES -Masp 1067362-2, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEB; FLAVIANA SOUZA DA SILVA -Masp
1319850-2, EEB/PROFESSOR(RIO NOVO); MARCIA APARECIDA
DE SOUZA -Masp 1298732-7, PEB/PEB; DABILA DOS SANTOS
NUNES -Masp 1330012-4, PEB/PROFESSOR(PRESIDENTE BERNARDES); CRISTIANO GONCALVES VIDIGAL -Masp 1000750-8,
PEB/PEB; NATALIA BONFA ARANTES -Masp 1278606-7, ATB/
PEB; ALINE FERNANDES ALVES -Masp 1074429-0, PEB/PEB;
EUZEBIA JOAQUINA PEREIRA -Masp 0368663-1, PEB/CONTADOR (GUIRICEMA).
- SRE DE UBERABA:
DULCE HELENA PEREIRA BORGES -Masp 0390766-4, PEB/
PROFESSOR(INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
ARAXÁ - IPREMA - APOSENTADO).
- SRE DE UBERLANDIA:
LUCIA NUNES DE URZEDO -Masp 0369416-3, ATB/
PROFESSOR(ARAGUARI).
- SRE DE VARGINHA:
FERNANDA DENISE DE SOUZA -Masp 1323765-6, PEB/
PROFESSOR(BOA ESPERANÇA); TAMIRIS DOS SANTOS
ARAUJO -Masp 1321234-5, PEB/PROFESSOR(SAO GONÇALO
DO SAPUCAI); LIVIA MARIA DE PAIVA ALVES -Masp 1259567-4,
PEB/PEB; LUISA MAGALHAES ALMEIDA -Masp 1200165-7,
PEB/PEB; MARCIA ELIZA GUILHERME -Masp 1225719-2, PEB/
PEB; ALESSANDRA AURILIA DE OLIVEIRA -Masp 1155760-0,
PEB/PEB.
O Diretor da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor, tendo
em vista o disposto no art. 38, inciso IV, do Decreto nº 45.794 de 02 de
dezembro de 2011, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO:
- SRE METROPOLITANA A:
ADEMIR MARCELINO PIMENTA -Masp 0956539-1, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários.
- SRE METROPOLITANA B:
MARCOS LUCIANO GOMES PEREIRA -Masp 1114515-8, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
- SRE DE PATOS DE MINAS:
POLLYANA CAROLINE DUARTE -Masp 1085401-6, PEB/ASSESSOR ADJUNTO - SETOR DE ESPORTE(SÃO GOTARDO). - Por não
se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de ASSESSOR
ADJUNTO - SETOR DE ESPORTE de natureza técnica ou científica.
- SRE DE POUSO ALEGRE:
ANA MARIA DO PRADO FERNANDES -Masp 1185327-2, EEB/
AGENTEADMINISTRATIVO(EXERCENDO DIRETOR DE DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS - SÃO JOÃO DA MATA). - Por
não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
- SRE DE TEOFILO OTONI:
NIVALDO PEREIRA DE SOUZA -Masp 1100002-3, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários.
- SRE DE UBA:
CRISTIANO RODRIGO PEREIRA -Masp 1099763-3, PEB/AGENTE
ADMINISTRATIVO(UBÁ). - Por não ser, ou não comprovar ser o
cargo, emprego ou função públicos de AGENTE ADMINISTRATIVO
de natureza técnica ou científica;
MARIA DO CARMO MAGALHAES FERNANDES -Masp
1321924-1, PEB/CONSELHEIRO TUTELAR (DORES DO TURVO).
- Por ser a função de CONSELHEIRO TUTELAR de dedicação exclusiva, conforme art. 37 da Resolução CONANDA nº 139, de 17 de
março de 2010.
- SRE DE UBERLANDIA:
IDALIA ALVES CARVALHO -Masp 0572576-7, ATB/CHEFE DE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL(TUPACIGUARA). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
11 529351 - 1
ERRATA: O presente texto substitui o publicado em 08 de março de 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
REGULAMENTO SEPLAG Nº 001/2014
PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de Minas Gerais, representada pela Subsecretária de Gestão de Pessoas,
conforme Delegação de Competência constante da Resolução Seplag nº 59, de 2012, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para
a realização do Processo Seletivo Simplificado de pré-qualificação para a contratação de médicos peritos e enfermeiro do trabalho para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO
–, unidade central e unidades regionais, conforme disposto na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de
agosto de 2009.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
1.1. O processo de pré-qualificação de que trata este Regulamento tem por finalidade credenciar os postulantes nele pré-qualificados para a contratação, sem preferência ou precedência sobre outros na mesma condição, com o objetivo de formação de cadastro de reserva e contratação de
Enfermeiro do Trabalho para atuar no núcleo de saúde ocupacional da Cidade Administrativa, e de formação de cadastro de reserva e contratação de
médico perito nas unidades periciais constantes do anexo I.
1.2. O processo de pré-qualificação, regido pelo Decreto nº 45.155, de 2009, e por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas
ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.3. Este processo de pré-qualificação será composto de 03 (três) etapas, todas de caráter eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.
1.4. O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado à avaliação das equipes de trabalho que integra, conforme Acordo de Resultados
de 2ª etapa vigente.
1.5. A pré-qualificação constitui requisito para a contratação em questão, mas não gera direito de precedência de contratação em relação aos demais
profissionais pré-qualificados e à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO
2.1. As atribuições, a carga horária, a habilitação mínima e a remuneração são os constantes do Anexo I.
2.2. O prêmio de produtividade a que se refere o art. 11 do Decreto nº 45.155, de 2009, será pago baseado nas regras do Acordo de Resultados de 2ª
etapa vigente, observada a nota da equipe a qual o contratado integrará.
2.3. O caráter jurídico dos contratos firmados com base nesse Regulamento é administrativo, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata
a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
2.4. O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 7º do Decreto nº
45.155, de 2009.
2.5. O contrato celebrado extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratante ou do
contratado.
2.6. O contrato celebrado com base nesse Processo Seletivo será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art. 11 da
Lei nº 18.185, de 2009.
Minas Gerais - Caderno 1
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
O (a) candidato(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
3.3. Estar quite com o serviço militar;
3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos
3.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições, comprovada mediante realização de perícia médica, conforme critério estabelecido no ato da convocação para contratação.
3.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado e servidor
de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados, salvo nos casos de acumulação
lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
3.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
3.8. Não ter rescindido contrato com a Administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em prazo inferior
ao de 24 meses, conforme inciso III, do art.10 da Lei 18.185 de 2009.
3.9. Não ter sofrido limitações de funções;
3.10. Não ser aposentado por invalidez;
3.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
3.12. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no Anexo I do presente Regulamento.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A data limite para as inscrições será 28/03/2014.
4.2. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá protocolar, na unidade pericial de Belo Horizonte, a documentação listada no Anexo III
em um envelope contendo a identificação do candidato e o seguinte dado: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PERÍCIA MÉDICA:
4.2.1. O endereço e o horário de funcionamento das Unidades Periciais encontram-se dispostos abaixo:
Município
Endereço
Telefone
Horário
Contato
Belo Horizonte Rua da Bahia, 1148, 4º andar, Centro (CEP: 30160-906)
(31) 3239-6317 8h às 17h Kenia Silva
Caratinga
Av. Presidente Tancredo Neves, 727, Centro (CEP: 35300-102)
(33) 3322-4872 8h a 17h Lenir de Alencar Porto Lima
Janaúba
Rua Barão de Gorutuba, 57, Centro (CEP: 39440-000)
(38) 3281-1137
8h a 17h Solange Gomes
4.3. Cada candidato deverá protocolar individualmente sua documentação, sendo vedado o protocolo de documentos de mais de um candidato no
mesmo envelope.
4.4. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do candidato.
4.5. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos
os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.6. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo de pré-qualificação tais como se
acham estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
5. DO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
5.1. O processo de pré-qualificação será composto de 3 (três) etapas, todas de caráter eliminatório, a serem realizadas na Superintendência Central
de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – Unidade Central e Unidades Regionais, consistentes em:
5.1.1. Etapa 1: Comprovação da habilitação mínima exigida, mediante análise de documentos enviados quando da inscrição.
5.1.2. Etapa 2: Análise do curriculum vitae, nos termos do disposto no item 6 deste Regulamento, a qual contemplará:
5.1.2.1. experiência profissional
5.1.2.2. cursos de capacitação ou de formação
5.1.2.3. titulação
5.1.3. Etapa 3: Entrevista a ser realizada na Superintendência Central de Perícia Médica - unidade central ou regionais -, preferencialmente no ato da
inscrição ou em dia e horário agendados – que considerará os seguintes critérios:
5.1.3.1. Capacidade de Trabalho em equipe/relacionamento interpessoal;
5.1.3.2. Iniciativa e proatividade (Comportamento proativo no âmbito de atuação);
5.1.3.3. Conhecimento da área de atuação/desenvoltura;
5.1.3.4. Habilidade de comunicação.
5.2. A entrevista poderá ser agendada pessoalmente nas unidades periciais, ou por meio dos telefones dispostos na tabela constante no item 4.2.1.
5.3. Será aplicada prova escrita no ato da entrevista.
5.4. O não comparecimento para a entrevista no dia e no horário agendado implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo
Seletivo.
5.5 Os candidatos aprovados na primeira etapa (comprovação da habilitação mínima) terão seu curriculum vitae avaliado, com atribuição de pontos
conforme definido no item 6 deste Regulamento.
5.6. Os candidatos aprovados na segunda etapa (análise do curriculum vitae) terão as notas de suas entrevistas validadas e serão considerados préqualificados para compor cadastro de reserva.
5.7. A classificação final considerará a soma das notas atribuídas ao candidato na segunda e na terceira etapas. Os casos de empate serão resolvidos
considerando-se a maior nota atribuída, respectivamente, na segunda etapa e na terceira etapa. Permanecendo o empate, será considerado o critério
da maior idade.
5.8. O candidato pré-qualificado, mas não contratado, poderá ser convocado mediante a abertura de vagas para a área a que concorreu, durante o
período de validade deste Processo de Pré-qualificação, conforme cadastro de reserva previsto no Anexo I.
6. DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
6.1. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove a prestação de serviço ou o vínculo
da pessoa com a instituição empregadora: no caso de empregados, carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço; e no caso de
autônomo, contrato/declaração de prestação de serviços ou certidão de inscrição municipal. Em ambos os casos, no documento comprobatório deve
constar o início e o fim do tempo de serviço, preferencialmente explicitando dia, mês e ano.
6.2. Para a comprovação de experiência, curso de capacitação e de titulação acadêmica deverá ser observado o valor máximo para pontuação, conforme tabelas a seguir:
6.2.1. Atribuição de pontos para avaliação – ENFERMEIRO DO TRABALHO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSO DE CAPACITAÇÃO
Ponto por curso de capacitação, ou
por 6 (seis) meses de experiência.
Pontuação
máxima
Tempo de experiência na função de Enfermeiro do Trabalho. Seis (06) meses de experiência
profissional na área pública ou privada, desprezando-se frações/meses e as concomitâncias
(sobreposição de tempo).
01
05
Certificado de cursos de capacitação com carga horária mínima de 60 horas, proveniente de
instituição autorizada e reconhecida conforme legislação vigente.
01
05
TÍTULO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSO DE CAPACITAÇÃO
Ponto por título, curso
de capacitação, ou por
ano de experiência
Pontuação
máxima
Tempo de experiência na função de Perito. Ano completo de experiência profissional na área
pública ou privada, em atividades relacionadas à perícia médica, desprezando-se frações/
ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo).
01
05
Certificado de pós-graduação latu sensu proveniente de instituição autorizada e reconhecida
conforme legislação vigente, certificado de conclusão de Residência registrado nos conselhos regionais de medicina, ou título de especialidade médica, reconhecido pela Sociedade
da especialidade.
01
05
6.2.2. Atribuição de pontos para avaliação – MÉDICO-PERITO
6.3. Tempo de estágio e participação em eventos como Seminários e Congressos durante o período da graduação não serão contabilizados.
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado do processo de pré-qualificação será divulgado no site da SEPLAG – (www.planejamento.mg.gov.br/gestao-governamental/gestaode-pessoas/politica-de-provimento/processo-seletivo-simplificado)
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Para efeito de contratação, a pré-qualificação terá validade limitada a 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da divulgação da
listagem de candidatos pré-qualificados.
8.2. A contratação será pelo prazo determinado de dois anos, nos termos do art. 2º, III, do Decreto Estadual n.º 45.155, de 2009, podendo ser prorrogado nos termos do item 8.3 deste regulamento.
8.3. Considerando o vulto de demandas e a disponibilidade de recursos, haverá possibilidade de renovação do contrato celebrado com base no presente Processo Seletivo, por um único período adicional de 01 (um) ano, nos termos do art. 2º, III, c/c art. 2º, §1º, III, ambos do Decreto Estadual
n.º 45.155, de 2009.
8.4. As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão ao constante no Anexo I e, quanto ao mais, às disposições constantes do Decreto Estadual n.º 45.155, de 2009.
8.5. Caberá ao enfermeiro do trabalho contratados para a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional realizarem análises estatísticas, sugerir e participar do planejamento e execução de ações de saúde ocupacional atuando, sempre que necessário, na área de sua especialidade.
8.6. Caberá aos médicos peritos contratados para a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional realizarem os diversos tipos de
avaliações periciais, atuando, sempre que necessário, na área de sua especialidade.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Incorporar-se-ão a este Regulamento, para todos os efeitos, quaisquer regulamentos complementares, avisos e convocações, relativos a este processo de pré-qualificação, que vierem a ser publicados pela SEPLAG.
9.2. Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não
cumprimento deles e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
9.3. Todas as despesas relativas à participação no processo de pré-qualificação - inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.
9.4. A SEPLAG não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando
este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do
candidato.
9.5. O resultado de todas as etapas será divulgado no site da SEPLAG, no seguinte endereço eletrônico: www.planejamento.mg.gov.br/gestaogovernamental/gestao-de-pessoas/politica-de-provimento/processo-seletivo-simplificado
9.6. Todas as informações complementares relacionados ao processo de pré-qualificação de que trata este Regulamento poderão ser obtidos no sítio
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(www.planejamento.mg.gov.br/gestao-governamental/gestao-de-pessoas/politica-de-provimento/processo-seletivo-simplificado)
9.7. Integram o presente Regulamento os seguintes Anexos:
Anexo I – QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO;
Anexo II - FICHA INSCRIÇÃO;
Anexo III - LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO;
Anexo IV – DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS;
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, consultando, se necessário, a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
Belo Horizonte, 07 de Março de 2014.
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão