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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 11

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TJMG 14/03/2014 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

sexta-feira, 14 de Março de 2014 – 11

inscrita no CNPJ número 48.616.171/0001-76, localizada na Avenida
Padre Manoel da Nóbrega, 1233, Jardim Santana, Mongaguá/SP, CEP:
11.730-000, por apresentar indício de risco de agravo à saúde do consumidor em razão de apresentar odor não característico, o que impõe a
dúvida acerca de sua real composição. Dúvida reforçada pela insatisfatoriedade do produto no ensaio “Índice de Refração”, conforme consta
no laudo de análise nº 142.00/2014, emitido pela Fundação Ezequiel
Dias (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.

Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social

Belo Horizonte, 12 de março de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
13 530795 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERPIA DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
DISPENSAR, NOS TERMOS DA LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11,
a servidora:
Masp 1.122.073-8 – Juliana Cristina dos Santos, do cargo em comissão de DAÍ-15/CH11000172, de Recrutamento Amplo, em exercício
na Administração Central, Gerência de Planejamento e Orçamento, a
partir de 07/03/2014.
13 531132 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de sua competência, e em virtude da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG n.º 9050/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 07/02/2014,
página 12, que retificou o posicionamento, a que se refere o Decreto
n.º 44.139 de 27/10/2005, da servidora JUDITH PACHECO, MASP
1040054-7, lotada no HAC, em consequência de cumprimento de
decisão judicial, Apelação Cível Nº 1.0024.08.171393-5/001, adota as
seguintes providências no que se refere à servidora:
ANULA a concessão de progressão, TOS III F, vigência 01/09/2007,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
15/03/2008, em cumprimento de decisão judicial e para a regularização
da situação funcional.
ANULA a concessão de progressão, TOS III G, vigência 01/09/2009,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
19/02/2010, em cumprimento de decisão judicial e para a regularização
da situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005,
TOS III H, com vigência a partir de 01/09/2007, em cumprimento de
decisão judicial e para a regularização da situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005,
TOS III I, com vigência a partir de 01/09/2009, em cumprimento de
decisão judicial e para a regularização da situação funcional.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE

MINAS GERAIS, no uso de sua competência, e em virtude da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG n.º 9050/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 07/02/2014,
página 12, que retificou o posicionamento, a que se refere o Decreto
n.º 44.139 de 27/10/2005, da servidora JULITA GONÇALVES DA
COSTA, MASP 1039624-0, lotada no HJXXIII, em consequência de
cumprimento de decisão judicial, Apelação Cível Nº 1.0024.08.1713935/001, adota as seguintes providências no que se refere à servidora:
ANULA a concessão de progressão, PENF II D, vigência 01/09/2007,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
15/03/2008, em cumprimento de decisão judicial e para a regularização
da situação funcional.
ANULA a concessão de progressão, PENF II E, vigência 01/09/2009,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
19/02/2010, em cumprimento de decisão judicial e para a regularização
da situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005,
PENF II F, com vigência a partir de 01/09/2007, em cumprimento de
decisão judicial e para a regularização da situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005,
PENF II G, com vigência a partir de 01/09/2009, em cumprimento de
decisão judicial e para a regularização da situação funcional.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de sua competência, e em virtude da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG n.º 9050/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 07/02/2014,
página 12, que retificou o posicionamento, a que se refere o Decreto n.º
44.139 de 27/10/2005, da servidora MARIA DOS REIS MACHADO,
MASP 1039301-5, lotação APOSENTADOS, em consequência de
cumprimento de decisão judicial, Apelação Cível Nº 1.0024.08.1707879/001, adota as seguintes providências no que se refere à servidora:
ANULA a concessão de progressão, AUAS I G, vigência 01/09/2007,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
15/03/2008, em cumprimento de decisão judicial e para a regularização
da situação funcional.
ANULA a concessão de progressão, AUAS I H, vigência 01/09/2009,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
19/02/2010, em cumprimento de decisão judicial e para a regularização
da situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005,
AUAS II E, com vigência a partir de 01/09/2007, em cumprimento de
decisão judicial e para a regularização da situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005,
AUAS II F, com vigência a partir de 01/09/2009, em cumprimento de
decisão judicial e para a regularização da situação funcional.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de sua competência, e em virtude da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG n.º 9050/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 07/02/2014,
página 12, que retificou o posicionamento, a que se refere o Decreto n.º
44.139 de 27/10/2005, da servidora MARIZA DASSUMPÇÃO, MASP
1042412-5, lotada no HJXXIII, em consequência de cumprimento de
decisão judicial, Apelação Cível Nº 1.0024.09.692393-3/001, adota as
seguintes providências no que se refere à servidora:
ANULA a concessão de progressão, PENF I E, vigência 01/09/2007,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
15/03/2008, em cumprimento de decisão judicial e para a regularização
da situação funcional.
ANULA a concessão de progressão, PENF I F, vigência 01/09/2009,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
19/02/2010, em cumprimento de decisão judicial e para a regularização
da situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005,
PENF I G, com vigência a partir de 01/09/2007, em cumprimento de
decisão judicial e para a regularização da situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005,

PENF I H, com vigência a partir de 01/09/2009, em cumprimento de
decisão judicial e para a regularização da situação funcional.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de sua competência, e em virtude da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG n.º 9050/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 07/02/2014,
página 12, que retificou o posicionamento, a que se refere o Decreto n.º
44.139 de 27/10/2005, do servidor OSVALDO PEREIRA DUARTE,
MASP 1037451-0, lotação APOSENTADOS, em consequência de
cumprimento de decisão judicial, Apelação Cível Nº 1.0024.10.0364421/001, adota as seguintes providências no que se refere ao servidoa:
ANULA a concessão de progressão, PENF T N, vigência 01/09/2007,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
15/03/2008, em cumprimento de decisão judicial e para a regularização
da situação funcional.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de sua competência, e em virtude da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG n.º 9050/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 07/02/2014,
página 12, que retificou o posicionamento, a que se refere o Decreto n.º
44.139 de 27/10/2005, da servidora TEREZINHA DE JESUS MENDONÇA MALLET KNEIPP, MASP 1037634-1, lotada no HJXXIII,
em consequência de cumprimento de decisão judicial, Apelação Cível
Nº 1.0024.08.171393-5/001, adota as seguintes providências no que se
refere à servidora:
ANULA a concessão de progressão, TOS IV F, vigência 01/09/2007,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
15/03/2008, em cumprimento de decisão judicial e para a regularização
da situação funcional.
ANULA a concessão de progressão, TOS IV G, vigência 01/09/2009,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
19/02/2010, em cumprimento de decisão judicial e para a regularização
da situação funcional.
ANULA a concessão de progressão, TOS IV H, vigência 01/09/2011,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
28/12/2011, em cumprimento de decisão judicial e para a regularização
da situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005,
TOS IV H, com vigência a partir de 01/09/2007, em cumprimento de
decisão judicial e para a regularização da situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005,
TOS IV I, com vigência a partir de 01/09/2009, em cumprimento de
decisão judicial e para a regularização da situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005,
TOS IV J, com vigência a partir de 01/09/2011, em cumprimento de
decisão judicial e para a regularização da situação funcional.
ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
PRESIDENTE
FHEMIG
13 530906 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 001 DE 11/03/2014
Direção do Hospital Maria Amélia Lins/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes à distorção patrimonial apontada pela Comissão de Inventário do
HMAL no Relatório Final de Bens Móveis-2013.
Comissão Sindicante – Presidente: Monica Morais Ribeiro. Membros:
Rebeca Pereira Valadares e Daniela de Cássia Pereira da Cunha.
13 531003 - 1

Secretário: Cássio Antonio Ferreira Soares

Fundação Caio Martins
Presidente: Genilson Ribeiro Zeferino
Ato Administrativo nº 27/2014
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, Torna-se nulo na Portaria nº 31/2010, publicada no Jornal “Minas Gerais”
de 02/09/2010, págs. 13 e 14, a progressão a partir de 01/09/2009 dos
seguintes servidores: Masp 1.018.548-6, João Batista de Oliveira, Masp
1.018.949-6, Marlene Lacerda Martins, Masp 1.018.959-5, Marlete de
Fátima Silva, Masp 1.018.963-7, Mauro Raimundo da Paixão, Masp
1.019.046-0, Milton Gomes da Silva, Masp 1.019.079-1, Sebastião
Dias dos Reis, Masp 1.018.732-6, Maria Alaídes Pereira Alves, Masp
1.018.993-4, Oto Durães Gonçalves, Masp 1.019.071-8, Sebastião Carneiro de Almeida. Genilson Ribeiro Zeferino. Presidente da Fundação
Educacional Caio Martins.
13 530742 - 1
Ato Administrativo nº 28/2014
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM,
exonera nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e decreto nº 45.537 de 27/01/2011, LUCIANO ALVES SILVA,
Masp 1.297.394-7, do cargo de provimento em comissão DAI-10
MS1100160, de recrutamento amplo.
Ato Administrativo nº 29/2014
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, dispensa nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e decreto nº 45.537 de 27/01/2011, ARLETE DE SOUZA MELO,
Masp 1.098.776 – 6 do cargo de provimento em comissão DAI-17
MS1100068, de recrutamento amplo.
Ato Administrativo nº 30/2014
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM,
designa nos termos do art. 14, inciso II, da Lei 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e decreto nº 45.537 de 27/01/2011, ARLETE DE SOUZA MELO, para
o cargo de provimento em comissão DAI-10 MS1100160, de recrutamento amplo.
Ato Administrativo nº 31/2014
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM,
nomeia nos termos do art. 14, inciso II, da Lei 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
decreto nº 45.537 de 27/01/2011, GISLENE APARECIDA DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão DAI-17 MS1100068,
de recrutamento amplo.Genilson Ribeiro Zeferino. Presidente da Fundação Educacional Caio Martins.
13 530745 - 1

Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola

Expediente
ATO Nº: 640/2014
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SITUAÇÃO ATUAL
NOVO NÍVEL E GRAU
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
MUNICÍPIO
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
BARBACENA
CLÁUDIA VIDAL AMBRÓSIO
264013-4
1
BARBACENA
PEB
IV
A
IV
B
01/07/08
BARBACENA
ELIANE MARIA LOSCHI
569563-0
1
BARBACENA
PEB
IV
A
IV
B
10/07/08
BARBACENA
MARIA DA CONCEIÇÃO RAMALHO
324329-2
1
BARBACENA
PEB
IV
B
IV
C
30/06/10
DIAMANTINA
ELIZABETH DE MIRANDA EVANGELISTA
434553-4
1
MINAS NOVAS
PEB
I
C
I
D
31/12/09
ITUIUTABA
ANA EMÍLIA CORDEIRO SOUTO FERREIRA
1063417-8
1
ITUIUTABA
ANE
II
B
II
C
30/06/10
ITUIUTABA
IRACEMA TEREZINHA GOMES SOUZA
348156-1
1
ITUIUTABA
PEB
IV
A
IV
B
30/06/10
ITUIUTABA
JOÃO JOSÉ MARTINS
295954-2
1
ITUIUTABA
PEB
III
A
III
B
30/06/08
ITUIUTABA
JOÃO JOSÉ MARTINS
295954-2
1
ITUIUTABA
PEB
III
B
III
C
30/06/10
ITUIUTABA
KRISTHIANE LUIZA PEREIRA SMANIO GUIMARÃES
972503-7
1
CANÁPOLIS
PEB
I
A
I
B
01/02/11
ITUIUTABA
LENICE DIVINA DA COSTA
318213-6
1
SANTA VITÓRIA
PEB
III
B
III
C
30/06/10
ITUIUTABA
LUCIENE TERESINHA DE SOUZA BEZERRA
365978-6
2
ITUIUTABA
PEB
II
C
II
D
03/02/09
ITUIUTABA
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA II
354455-8
1
ITUIUTABA
PEB
I
D
I
E
01/01/10
ITUIUTABA
MARIA JOSÉ DA SILVA FERNANDES
694296-5
1
CANÁPOLIS
PEB
IV
A
IV
B
30/06/10
ITUIUTABA
MEIRE ALVES PEDROZA AUGUSTO JACOB
970424-8
1
ITUIUTABA
PEB
I
A
I
B
01/02/11
ITUIUTABA
NEIDIR MARIA DA CRUZ OLIVEIRA
308298-9
1
ITUIUTABA
ASB
III
A
III
B
30/06/10
ITUIUTABA
REGINA MARTINS CORTES
889581-5
1
CANÁPOLIS
PEB
I
A
I
B
19/03/11
ITUIUTABA
ROMILDA DIVINA DE OLIVEIRA FREITAS
354462-4
1
ITUIUTABA
PEB
III
A
III
B
30/06/08
ITUIUTABA
ROMILDA DIVINA DE OLIVEIRA FREITAS
354462-4
1
ITUIUTABA
PEB
III
B
III
C
30/06/10
ITUIUTABA
SANDRA VIRGÍNIA AMARAL CURI
257020-8
2
ITUIUTABA
ANE
II
B
II
C
30/06/10
ITUIUTABA
SEBASTIANA ODETE BERNARDES PEREIRA
308325-0
1
SANTA VITÓRIA
ASB
I
A
I
B
31/10/07
ITUIUTABA
SEBASTIANA ODETE BERNARDES PEREIRA
308325-0
1
SANTA VITÓRIA
ASB
I
B
I
C
03/11/09
ITUIUTABA
SILVANA ALVES BALTAZAR
348173-6
1
ITUIUTABA
ANE I
I
A
I
B
31/12/11
ITUIUTABA
TÂNIA MARIA DA COSTA
829814-3
1
CANÁPOLIS
PEB
IV
A
IV
B
30/06/10
JUIZ DE FORA
ANA MARIA SILVA LUCIO MAGALHÃES
346294-2
1
JUIZ DE FORA
PEB
IV
A
IV
B
30/06/10
JUIZ DE FORA
UDNI GOMES DA SILVA
247932-7
2
JUIZ DE FORA
PEB
III
A
III
B
30/06/08
JUIZ DE FORA
UDNI GOMES DA SILVA
247932-7
2
JUIZ DE FORA
PEB
III
B
III
C
30/06/10
METROPOLITANA B
NORMA LUCIA DA SILVA
263770-0
1
BELO HORIZONTE
PEB
III
A
III
B
31/12/08
POÇOS DE CALDAS
REGINALDO MACEDO SULINO
367797-8
2
POÇOS DE CALDAS
PEB
III
D
III
E
01/10/07
POÇOS DE CALDAS
REGINALDO MACEDO SULINO
367797-8
2
POÇOS DE CALDAS
PEB
III
E
III
F
10/10/09
UBERABA
ELOISA MARA JESUINO HAYASHIBARA
287617-5
2
PLANURA
PEB
IV
A
IV
B
14/03/08
UBERABA
ELOISA MARA JESUINO HAYASHIBARA
287617-5
1
PLANURA
PEB
IV
A
IV
B
18/02/08
UBERABA
ERCI DA COSTA SIMIÃO VALE
366224-4
1
ARAXÁ
PEB
IV
A
IV
B
30/06/08
UBERABA
ERCI DA COSTA SIMIÃO VALE
366224-4
1
ARAXÁ
PEB
IV
B
IV
C
30/06/10
UBERABA
ERCI DA COSTA SIMIÃO VALE
366224-4
2
ARAXÁ
PEB
IV
A
IV
B
01/07/08
UBERABA
ISA FÁTIMA SILVEIRA CRYRINO
1054130-8
1
UBERABA
PEB
II
C
II
D
03/04/09
287982-3
1
UBERABA
PEB
IV
B
IV
C
18/10/09
UBERABA
SILVANIA ALVES DE QUEIROZ
UBERABA
SILVANE MARIA MARTINS GUILHERME
332206-2
2
PLANURA
PEB
IV
A
IV
B
05/10/08
VARGINHA
MÁRCIA REGINA PERNA XAVIER
338210-8
1
MONSENHOR PAULO
PEB
IV
A
IV
B
30/06/10
13 530974 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
ATO Nº: 635/2014
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE,
nos termos do artigo 20 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, PROGRESSÃO PÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO, ao servidor reintegrado ao
cargo de proviemento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cumprimento ao Mandado de Segurança processo nº
1.0000.10.003220-0/000, na forma abaixo indicada.
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
N
º
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP
VIGÊNCIA
ADM MUNICÍPIO CARREIRA
NÍVEL GRAU NIVEL GRAU
SÃO
SEBAS- LUCIANO RODRITIÃO
DO GUES GALLO
1095105-1
1
PRATAPOLIS
PEB
III
A
III
B
30/09/2011
PARAÍSO
13 530978 - 1

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
ATO Nº: 660/2014
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos
termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
Nº
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP
VIGÊNCIA
ADM MUNICÍPIO CARREIRA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
SOLANGE
NASCIDIVINOPOLIS MENTO DOS REIS 339746-0
1
ITAPECERICA
PEB
IV
A
IV
B
30/06/10
RABELO
METROPOLI- ALESSANDRA ELLER 321291-7
1
CONTAGEM
PEB
IV
A
IV
B
30/06/08
TANA B
FREITAS SIQUEIRA
METROPOLI- ALINE FLÁVIA DE 939307-5
1
CONTAGEM
PEB
IV
A
IV
B
16/11/08
TANA B
SOUZA

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