TJMG 19/03/2014 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 19 de Março de 2014 Diário do Executivo
Ministério Público Estadual
07811/2 Marcelo de Jesus da Silva Poços de Caldas (IGGI)
06521/0 Abrãao Jefferson F. Souza Belo Horizonte (VPC)
06566/4 Robert Charles do N. Reis Belo Horizonte (VPC)
08750/7 Edson Mota Dias Belo Horizonte (MVA)
Dr.Rogério Magalhaes Leonardo Batista(LGQJ)
06545/7 Thiago Elias Teles Ribeiro Belo Horizonte
06564/1 Jonathan Fernando R. Santos Belo Horizonte
06491/4 Saul Pedro Domingos Abre Campo
05527/5 Roberto Silva Melo Contagem
Ministério Público Federal (KBBG)
06543/4 José Carlos Leon Lima Belo Horizonte
05235/4 Robson Pereira do Amaral Contagem
06537/4 Welbert Rodrigues Dias Belo Horizonte
06539/7 Angelo Henrique Carolino Belo Horizonte
06558/1 Adailson de Morais S. dos Santos Belo Horizonte
Belo Horizonte, 11 de março de 2014
Responsável: Silvio Batista da Cruz
18 533074 - 1
Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros 17/02/2014
Defensoria Pública Estadual (MVA)
Dr. Marcos Antônio Couto (IGQJ)
06634/0 Iarley Milen Pereira Santos Belo Horizonte
06818/3 Ederson Alberth dos Santos Rosa Belo Horizonte
06525/6 Gisely de Oliveira Bahia Belo Horizonte
06530/0 Wemerson Pereira de Fátima Belo Horizonte
04928/6 Elói Souza Santos Belo Horizonte (MVA
05431/8 Luiz Fernando Lopes Ribeiro Contagem (AMGD)
04827/5 Davidney da Silva Mendes Belo Horizonte (AMGD)
06294/4 Valdirene Alves da Silva Belo Horizonte (AMGD)
Ministério Público Estadual (EMG)
06822/0 Alexandre Martins de Oliveira Belo Horizonte
06801/3 Nataniel Guilherme Pereira Belo Horizonte
04841/8 Cláudia de Oliveira Belo Horizonte
05212/4 Vanderlei Antônio da Costa Belo Horizonte
05133/7 Sílvio melanias Oliveira Belo Horizonte
05004/2 Rodrigo de Jesus Oliveira Belo Horizonte
05132/9 Suelen Cristina Mariana da Silva Belo Horizonte
06392/6 Enio César da Costa Belo Horizonte
Dr. Rogério Magalhaes Leonardo Batista (EMG)
05083/0 João Batista Belo Horizonte
04432/0 Ackler Mota Passos Teófilo Otoni
05163/3 Roseli Aparecido de Souza Ribeirão das Neves
05320/1 Pablo Henrique Fernandes de Oliveira Belo Horizonte
06747/9 Alberto Rodrigues Gonçalves Belo Horizonte
05161/0 Ronaldo da Costa Fonseca Belo Horizonte
06362/0 Alexsandro Pires dos Santos Belo Horizonte
05220/7 Emílio Donilde Ferreira Contagem (AMGD)
Dr. Rodrigo Xavier da Silva (EMG)
05333/6 Mauri Rodrigues de Souza Belo Horizonte
06503/2 Juscelei Ferreira da Silva Juiz de Fora
06501/0 Evandro Victor Lucindo Juiz de Fora
06679/3 Nilton Martins Curvelo
53684/0 Gladstone Ferreira Machado Contagem
05388/4 Denis ferreira Sinfronio Contagem
06284/9 José Adriano Ferreira dos Santos Belo Horizonte
06372/5 Aloísio Arneiro da Cruz Júnior Belo Horizonte
18 533066 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais
Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros 26/02/2014
05323/0 Marcos Vinícius da Silva Belo Horizonte
06814/8 Leonardo Araújo Gomes Belo Horizonte
04820/0 Adriano da Silva Ramos Belo Horizonte
05256/1 Daniel Denes dos Santos Contagem
04914/5 Alexandre Antônio dos Santos Belo Horizonte
Dr. Raphael Rocha Lafetá (MVA)
00110/9 Jovercino Ferreira Leite Curvelo
05511/1 Gerson Emidio Coelho Contagem
04907/9 Ildeu Francisco Ferreira Belo Horizonte
Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira
(*)RESOLUÇÃO SES Nº 4217 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o Decreto 36.033 de 14 de setembro de 1994, e em cumprimento ao determinado na Ação Ordinária – Processo nº 5351011-83.2009.8.13.0024, cuja autora é Regina Cele de Souza e outros, concede progressão horizontal para
os servidores ocupantes de cargo efetivo, constantes do Anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
MASP
NOME
ADM CARGO ANTERIOR
PERÍODO
PROGRESSÃO
VIGÊNCIA
ANSA II 11 B
28/06/1999 A 26/06/2001 ANSA II 11 C
27/06/2001
0382280-6
REGINA CELE DE SOUZA
1
ANSA II 11 C
27/06/2001 A 26/06/2003 ANSA II 11 D
27/06/2003
ANSA II 11 D
27/06/2003 A 25/06/2005 ANSA II 11 E
26/06/2005
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO EM ALIMENTOS N° 010/2011
Belo Horizonte, 26 de Fevereiro de 2014
Responsável: Rogenaldo Efe de Meireles
18 533070 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, o
servidor relacionado, ficando o mesmo ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularizar
possíveis pendências em sua situação funcional:
MaSP 1.089.647-0, VIVIANE DOS REIS DE SOUZA CUNHA SANTOS, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de
Defesa Social, Nível I, Grau A, a partir de 11/02/2014.
18 533105 - 1
Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros17/03/2014
Defensoria Pública Estadual (EMG)
08737/0 Emerson Marcos de Souza Belo Horizonte
08739/3 Roberto Bastista Santos Pereira Belo Horizonte
08741/8 Gustavo da Silva Nascimento Belo Horizonte
08235/5 Guilherme de Oliveira Pereira Andradas
07790/5 João Vicente Viveiros Curvelo
07782/2 Tiago Rocha de Arruda Viçosa
07432/1 Cristiano de Paula Simão Belo Horizonte
07387/6 Percília Nicoleti Belo Horizonte
Defensoria Pública da União (KBBG)
08580/4 Thiago Anacleto Barbosa Belo Horizonte
08626/4 Mateus Eustáquio F. Soares Belo Horizonte
09711/5 Mariza Pego Belo Horizonte
08651/9 Ricardo Gomes da Silva Belo Horizonte
06489/0 Ronaldo Adriano de Souza Abre Campo
08631/8 Agamenon Ambrósio da Silva Belo Horizonte
09215/8 Eliane Efigenia dos Santos Belo Horizonte
07825/3 Roberto Souza Santana Belo Horizonte
Dr. Marcos Antônio Couto (LGQJ)
07667/9 Michel Roberto Sotero Belo Horizonte
08646/5 Felipe Ronie Oliveira da Silva Belo Horizonte
08911/0 Ezequiel Rodrigues Teixeira Belo Horizonte
07844/8 Afonso José Martins Belo Horizonte
07391/3 Ricardo Gomes Belo Horizonte
08260/0 Raphael Cunha de Moura Curvelo (iggj)
08263/9 Alessandro Silvestre Diniz Betim (LGQJ)
08241/5 Paulo Cezar Ferreira Juiz de Fora (LGQJ)
Ministério Público Federal (VPC)
Belo Horizonte, 17 de Janeiro de 2014
Responsável: Rogenaldo Efe de Meireles
Expediente
18 532544 - 1
Ministério Público Estadual (MVA)
Ministério Púlico Federal (AMGD)
Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira
(*) Republicada por motivos de incorreções verificadas na publicação de 15 de março de 2014.
08248/0 Hidelbrando Alves Curvelo
08238/4 Edna Barbosa do Prado Abre Campo
06494/3 Josiel da Silva Faria Abre Campo
082510 Rodrigo de Jesus Rocha Betim
0291/5 Antônio de Jesus Santos Belo Horizonte (MVA)
06549/2 Samuel França Salles Belo Horizonte (MVA)
07521/4 Wanderley Moreira da Costa Matozinhos (MVA)
07378/7 Luiz Carlos Braga Belo Horizonte (EMG)
05325/3 Maicon Phablo Romão Belo Horizonte
05213/0 Rivelino medina Alves Contagem
05211/8 Diego Rodrigo da Silva Contagem
04918/0 André Luiz Barbosa Quaresma Belo Horizonte
05335/9 Alessandro José Leite Curvelo
05208/7 Eduardo José Coelho Contagem
08230/3 Weliton Fonseca Gracioli Viçosa
05209/3 Fábio Tadeu Alves Contagem (AMGD)
Dr. José Bernardo de Assis Júnior (KBBG)
Dr. Rogério Magalhaes Leonardo Batista (MVA)
04824/6 Cristiano Ramos Fagundes Belo Horizonte
06821/4 Lucas Pinto Ribeiro Júnior Belo Horizonte
06741/0 Nicácio Alvarenga Ribeiro Belo Horizonte (LGQJ)
05308/1 Mateus Medeiros Martins Belo Horizonte
04920/5 Diogo Leonardo Ferreira Martins Belo Horizonte (EMG)
06497/2 Pedro Gilmar Alves Abre Campo
05244/3 Wemerson Rodrigues Gonçalves Contagem
06625/0 Ricardo Brandão de Oliveira Belo Horizonte
05214/7 José Roberto da Silva Contagem
06507/8 Angela Maria Aparecida de Oliveira Juiz de Fora
06391/0 Ricardo Peixoto do Carmo Belo Horizonte
06624/4 Lázaro de Souza Abre Campo
06674/1 Ricardo Pacheco Chagas
04948/7 Edílson Innocêncio Ferreira Belo Horizonte
06664/6 Leonardo sá de Souza Belo Horizonte
05421/2 Ricardo de Jesus Silva Contagem
04859/4 Gladiston Ferreira Pedra Belo Horizonte
05504/5 Michael Douglas Correa Fiffe
08624/1 Ricardo Fernandes Ferreira Belo Horizonte
06659/2 Grimar Amaral Silva Belo Horizonte
04668/4 Paulo Henrique Soares Santa Luzia
08998/9 Ronaldo Antônio Cardoso Belo Horizonte
05501/6 Gilmar Gomes da Silva Contagem
Ministério Público Federal (KBBG)
Dr. José Bernardo de Assis Júnior (AMGD)
Defensoria Pública da União (LGQJ)
Ministério Público Estadual (MVA)
06526/2 Alex Almeida Mendes Belo Horizonte
05522/3 Júlio Sérgio Campos Teixeira Contagem
05532/9 Josiane Moreira Contagem
05266/7 Genivaldo Severino dos Santos Contagem
05261/5 Cristiano Pinto de Jesus Contagem
04702/8 Fabrício Renato dos Santos Boa Esperança
04917/4 Adriano Júnior da Cruz Belo Horizonte
07357/0 José Vicente Franklin Belo Horizonte
04817/0 Aleridio Lino Pedro Belo Horizonte (AMGD)
05291/1 Alexandre Torres Ferreira Contagem (AMGD)
05306/4 Jair Barbosa da Silva Belo Horizonte (EMG)
05276/2 João Marcos dos Santos Contagem (EMG)
06523/3 Diego Pereira dos Reis Belo Horizonte (IGQJ)
04838/7 Clarice ferreira de Araújo Belo Horizonte
04997/8 Junio Nunes Dias Santa Maria do Suaçuí
05397/4 Adílson Cipriano Contagem
05506/8 Marcos Henrique Pinheiro Contagem
04856/5 Fabíola Guedes Campos Belo Horizonte
06287/8 Cláudio Rodrigues da silva Belo Horizonte
05521/7 Vagner Lacerda de Souza Contagem
05150/9 José Lafaiete Pereira Belo Horizonte
00659/0 José Carlos Cavalcante Júnior Boa Esperança
07375/8 Laila Michelli da Silva Belo Horizonte
07506/5 Humberto Saldanha Bottino Belo Horizonte
06386/6 Rodrigues Capelli Belo Horizonte (AMGD)
06776/9 Claydson Dias dos Santos Belo Horizonte (LGQJ)
Dr. Rodrigo Xavier da Silva (LGQJ)
Defensoria Pública da União (MVA)
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Saúde
Dr. Marcos Antônio Couto (MVA)
04418/8 Fábio Alves Santana Santa Luzia
08249/6 Geraldo Ricardo de Miranda Peçanha
08535/9 Eliana Aparecida Gonçalves Belo Horizonte
08226/6 Kelvin William dos Santos Rodrigues Betim
79127/0 Adaílton Lino Martins Barbacena
05001/3 Paulo Abrantes da Costa Souza Patrocino
06785/8 Vera Lúcia Rodrigues Belo Horizonte
06656/3 Hideraldo Vitor Belo Horizonte (AMGD)
07498/2 Paulo Roberto Gonçalves Belo Horizonte
05101/8 Luiz Eduardo de Almeida Silva Belo Horizonte
06487/7 José Aparecido Mendes Abre Campo
06289/0 Adailton Sérgio lopes de Souza Belo Horizonte
06511/5 Willian Gonçalves Silva Curvelo
Defensoria Pública Estadual (EMG)
05089/8 Jadson Aílton de Castro Belo Horizonte
05338/8 Adalberto Gonzaga Santos Contagem
06353/0 Charles Duarte Bento Belo Horizonte
06479/4 Sebastião Candido Oliveira Abre Campo
06571/8 Fernando H. Gomes M. Carneiro Belo Horizonte
06512/1 Eduardo Lopes de Souza Belo Horizonte
07801/7 Alexsander Ferreira Camargo Belo Horizonte
07404/8 Rogério Araujo San Joan Belo Horizonte
07805/2 Juarez Moreira de Souza Belo Horizonte
07510/2 Luciano Pereira Lopes Belo Horizonte
Dr. Raphael Rocha Lafetá (EMG)
08254/0 Flávio Guimaraes Quaresma Abaeté
08736/4 Paulo Henrique de Oliveira Belo Horizonte
08557/1 Ricardo Leandro Alves R. Calvo Belo Horizonte
08243/8 Leandro Rodrigues da Rocha Barão de Cocais
07516/0 Leonardo Mendes Izarias Belo Horizonte
08432/5 Cléber de Almeida Santos Betim
07822/4 Renato Pereira Gonçalves Belo Horizonte
08593/9 Jordino Novais da Silva Belo Horizonte
Dr.Rogério Magalhaes Leonardo Batista(KBBG)
08257/9 Erislan Rodrigues Rocha Betim
09795/6 Junio Adriano Pinheiro Campos Belo Horizonte
08568/4 Wesler Geraldo dos Anjos Moreira Belo Horizonte
07495/3 Felipe Fagundes Silvestre Belo Horizonte
07445/6 Wevberton Henrique da Silva Belo Horizonte
09704/9 Marcos Vinicius Souza da Costa Belo Horizonte
08643/6 Andrea Coelho da Costa Belo Horizonte
08566/1 Romário Santos Soares Belo Horizonte
Belo Horizonte, 17 de março de 2014
Responsável: Silvio Batista da Cruz
18 533075 - 1
EMPRESA: Dio Madona Sorvetes Ltda - ME
CNPJ: 02.072.906/0001-47
ENDEREÇO: Rod. Délcio Custódio da Silva, s/nº, Km 20, Zona Rural,
Ipiguá/SP - CEP: 15.108-000
ATIVIDADE: Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
AUTO DE INFRAÇÃO: AI/DVA/SVS 10/2011
INFRAÇÕES: pelo fato rotular produto sujeito ao controle sanitário em
desacordo com as normas legais, a saber, sorvete tipo leite condensado
colorido e aromatizado artificialmente nata com recheio de morango,
conforme descrito Notificação NLA/DVA/SVS n° 010/2011, recebida
pela empresa em 30/08/11; e, (XXXVI) descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde, a saber:
Notificação NAI/DVA/SVS nº 010/2011, datada de 19/10/2011, recebido pela empresa em 01/11/2011.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: XXXVII, do art. 99 da Lei nº 13.317/99
C/C Resolução RDC 259/02/ANVISA, Resolução RDC 360/03/
ANVISA, e Resolução RDC nº 40/02/ANVISA.
DECISÃO: ADVERTÊNCIA
PUBLIQUE-SE E NOTIFIQUE-SE.
Belo Horizonte, 18 de março de 2014.
Maria Goretti Martins de Melo
Superintendente de Vigilância Sanitária
Masp: 262659-6
18 532540 - 1
Resolução/SES N.º 4237,de 17 de março de 2014.
O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da competência delegada pelo art. 5º da Resolução SES/Nº. 2712, de 04 de março
de 2011, e considerando:
- o teor do MEMO/SES-MG/SRS-BH/GAB Nº.145/2014;
- o teor do Memo DVSS/SVS nº 038/2014;
- o teor do Memo. SVS/SES/SUS-MG nº 012/2014;
Resolve:
Art. 1º - Fica determinado que a partir de 22/01/2014, a servidora
LUCIENE APARECIDA PENA CARVALHO, Masp 1.090.244-3,
passa a exercer suas funções de Autoridade Sanitária no Nível Central,
na Superintendência de Vigilância Sanitária/Diretoria de Vigilância em
Serviços de Saúde/SES-MG;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17 de março de 2014.
Carlos Alberto Pereira Gomes
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
18 532556 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor(es): Masp. 913394-3, Tania Maria
das Dores Coelho Siqueira, a partir de 11/03/2014.
18 532649 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECTES, SES/SUS/MG, FUNED Nº 01,
DE 11 DE MARÇO DE 2014.
Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais a
Rede de Pesquisa e Prevenção do Câncer da Mulher (RPPCM).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
GESTOR DO SUS/MG, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR e o PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso das suas atribuições prevista
no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- a Política Nacional de Atenção Oncológica (PNAO), instituída pelo
Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS nº 2.439, de 8 de
dezembro de 2005, que estabelece ações no campo da prevenção, promoção e assistência, e de incentivo à pesquisa na área de oncologia;
- a Portaria GM/MS nº 3.040/98, de 21 de junho de 1998, que institui o
Programa Nacional de Combate ao Câncer de Colo do Útero;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamentos, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 1.504, de 23 de julho de 2013, que institui a
Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do
colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das
Pessoas com Doenças Crônicas;
- a Portaria GM/MS nº 3.394, de 30 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Informação do Câncer (Siscan) no âmbito do Sistema
Única de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 874, de 16 de maio de 2013 que instituiu a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS); e
- a necessidade de formalizar a participação das várias áreas técnicas da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e vinculadas do Sistema
Estadual de Saúde na definição e acompanhamento da Avaliação Tecnológica em Saúde - ATS. Entendendo como tecnologia em saúde, os
medicamentos, equipamentos, procedimentos e sistemas organizacionais e de suporte dentro dos quais os cuidados em saúde são ofertados.
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Rede de Pesquisa e Prevenção do Câncer da Mulher
(RPPCM), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
(SES/MG), da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de
Minas Gerais (SECTES/MG) e da Fundação Ezequiel Dias (FUNED)
com o objetivo de proporcionar a Inovação e o Desenvolvimento Tecnológico em Saúde Pública, na área de câncer da mulher, através da
pesquisa científica, para atender as demandas do Sistema Único de
Saúde.
§1º A RPPCM será composta em rede, com partícipes públicos e privados filantrópicos com capacidade técnica atestada para pesquisa, e se
integrará à Rede Assistencial e às demais redes do governo estadual e
federal, especialmente no que tange aos fins propostos no art. 1º desta
Resolução.
§2º Compete à SES/MG, à SECTES/MG e à Funed, a gestão e operacionalização financeira da RPPCM.
§3º As instâncias gestoras do SUS, CIB e CIR, pactuarão os critérios
técnicos objetivos e isonômicos para a seleção das instituições de pesquisa que pertencerão à Rede de acordo com as características demo-
gráficas e epidemiológicas e o desenvolvimento econômico-financeiro
das regiões de saúde.
Art. 2º São objetivos da RPPCM, respeitado o Art. 19-Q da Lei Federal nº 8.080/90:
I - utilizar a pesquisa como vetor para ampliação do acesso da população a tecnologias efetivas e seguras e à inovação em saúde, em condições de equidade;
II - articular e desenvolver a pesquisa em oncologia no estado, através
do fortalecimento da cooperação técnica-científica entre instituições
estaduais, nacionais e internacionais com diferentes capacidades técnicas no sentido de maximizar oportunidades de colaboração em projetos
de oncologia voltados para o câncer da mulher;
III - estabelecer, junto à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior (SECTES/MG), uma política priorizando o potencial translacional de projetos de descoberta e desenvolvimento de novas tecnologias para o câncer da mulher apoiadas pelo governo do estado;
IV - monitorar e apoiar a proteção intelectual de resultados oriundos
de projetos de descoberta e desenvolvimento de novas tecnologias dos
centros pertencentes à rede, apoiados pelo governo do estado, preservando a exclusividade intelectual de todos os produtos e os resultados
derivados para o Estado de Minas Gerais;
V - organizar estratégias e modelos de gestão orientados para resultados, baseadas em pesquisas de cunho básico, epidemiológico, e, sobretudo, pesquisa clinica, que impactem na diminuição da incidência e da
mortalidade por câncer de mama e colo uterino em Minas Gerais;
VI - promover eventos científicos voltados para o desenvolvimento e
inovação de novas tecnologias no tema câncer da mulher;
VII - colaborar e interagir com a Rede Nacional de Pesquisa Clinica
em Câncer (RNPCC) da SCTIE/MS em projetos para pesquisa clínica
do câncer da mulher, preservando os objetivos e as características da
Política Nacional;
VIII - colaborar e interagir com a Rede Nacional de Desenvolvimento
de Fármacos anticâncer (REDEFAC) da SCTIE/MS em projetos para o
desenvolvimento de tecnologias (fármacos, kits diagnósticos) direcionadas para o câncer da mulher;
IX - contribuir com a SECTES/MG e a SES/MG, na definição de
prioridades a serem encaminhadas para abertura de editais relativos à
pesquisa e desenvolvimento tecnológico, cujo tema seja o câncer da
mulher;
X – estabelecer mecanismos de articulação entre instituições estratégicas, públicas e privadas, integrantes da cadeia de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação, no âmbito do Complexo Econômico Industrial da Saúde (CEIS), visando o desenvolvimento da biotecnologia no Estado;
XI - auxiliar a organização e a implantação dos planos regionais e da
Rede de Atenção à Saúde das Pessoas na área do câncer da mulher no
âmbito do SUS;
XII - analisar os dados relacionados às ações de prevenção e de controle
do câncer produzidos pelos sistemas de informação vigentes e utilizálos de forma a otimizar o planejamento das ações e a qualificar a atenção prestada às pessoas com câncer;
XIII - utilizar as informações produzidas pelos sistemas de informação
vigentes para avaliar e organizar as ações e os serviços de saúde de alta
complexidade e densidade tecnológica;
XIV - apoiar na educação permanente e dos profissionais de saúde a fim
de promover a qualificação profissional, desenvolvendo competências e
habilidades inovadoras relacionadas às ações de prevenção, controle e
no cuidado às pessoas com câncer;
XV - estimular a participação popular e o controle social visando à
contribuição na elaboração de estratégias e no controle da execução
desta política.
Art. 3º A gestão da RPPCM será exercida pela Diretoria de Redes
Assistenciais e será composta por uma coordenação executiva e pelo
Comitê Gestor Permanente, indicado pelos dirigentes máximos das
entidades envolvidas.
§1º O Comitê Gestor Permanente será composto por três representantes
da SES/MG, dois representantes da SECTES/MG e dois representantes da FUNED;
§2º Por decisão do Comitê Gestor Permanente poderão ser chamadas, para auxiliar os trabalhos da Rede, instancias públicas de fomento
nacionais, estaduais e regionais, outros órgãos da Administração
Pública, instituições científicas tecnológicas e outros parceiros;
§3º O Coordenador Executivo da RPPCM deliberará por ações operacionais ordinárias;
§4º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Comitê
Gestor Permanente;
§5º Os titulares de cada área citada acima encaminharão suas indicações para o Gabinete do Secretario Adjunto da SES/MG em até 15 dias
após a publicação desta resolução;
§6º Sempre que necessário, e quando surgir demandas específicas das
Assessorias, Subsecretarias e Superintendências da SES/MG e da SECTES/MG, o Comitê Gestor Permanente deverá convocar:
I - representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da
SES/MG;
II - representantes da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde da
SES/MG;
III - representantes da Subsecretaria de Vigilância e Proteção a Saúde
da SES/MG;
IV - representante da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
da SECTES/MG;
V - representante da Assessoria de Captação de Recursos e Suporte a
Projetos da SECTES/MG.
§7° Os representantes das áreas elencadas acima deverão responder
prontamente, quando convocados.
Art. 4º As atribuições da Coordenação Executiva serão definidas em
Regimento Interno.
Art.5º Compete ao Comitê Gestor Permanente (CGP):
I - aprovar o plano de trabalho proposto e os relatórios periódicos
semestrais apresentados pelo coordenador executivo da RPPCM;
II - aprovar as propostas de implementação da estrutura gerencial, da
contratação e da alocação de equipe da RPPCM apresentadas pela
Coordenação Executiva;
III - aprovar as diretrizes técnicas e operacionais, propostas pela Coordenação Executiva, para execução das atividades relativas a projetos a
serem implementados dentro da RPPCM;
IV - propor os critérios para a seleção das instituições de pesquisa, que
pertencerão a RPPCM, observados a obrigatoriedade de possuírem
capacidade técnica para realização do objeto, bem como os normativos
federais e estaduais e a aprovação em CIB ou CIR;
V - avaliar os relatórios de progresso semestrais, relativos à execução
dos projetos desenvolvidos no âmbito da RPPCM;
VI - estabelecer uma política organizacional voltada para a captação
de recursos;
Art. 6º O Regimento Interno deverá ser apresentado pelo Comitê Gestor Permanente no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da primeira
reunião do CGP, podendo ser prorrogado, e deverá prever o fluxograma
de atividades e os critérios e mecanismos de inserção e exclusão das