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TJMG - 54 – sexta-feira, 28 de Março de 2014 Diário do Executivo - Página 54

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TJMG 28/03/2014 -Pág. 54 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

54 – sexta-feira, 28 de Março de 2014 Diário do Executivo
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, previstas na
legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 3 (três) dias, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada
na Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 703, bairro Cruzeiro, telefone (31)
3289.6873, a seguinte documentação:
- Comprovante de recolhimento do ITCD sobre a doação recebida
de numerário e/ou de bens ou direitos, referente ao(s) exercício(s) de
2008.
Belo Horizonte, 26 de março de 2014.
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
Superintendência Regional da Fazenda II / Belo Horizonte
DF/1º Nível/BH-3
Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10.000008702-15
Sujeito Passivo: CRISTIANO DE OLIVEIRA PINHEIRO SILVA
CPF: 003.635.096-66
Nos termos dos arts. 10, § 1º, 69, I, e 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/08, combinados com o art. 1º, III, da Lei
Estadual 14.941/2003, intimamos V.Sa. do início da ação fiscal relativa à verificação das informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física (DIRPF)
referente ao(s) exercício(s) de 2007 a 2011, visando ao cumprimento
das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, previstas na legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 3 (tres) dias, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada
na Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 703, bairro Cruzeiro, telefone (31)
3289.6873, a seguinte documentação:
- Comprovante de recolhimento do ITCD sobre a doação recebida de
numerário e/ou de bens ou direitos, referente ao(s) exercício(s) de 2007
a 2011.
Belo Horizonte, 26 de março de 2014.
Cairo Eduardo Fernandes
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
AF/2º nível/Santa Luzia
Comunicado 01/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi alterado o ato declaratório da empresa relacionada no Anexo a
seguir especificado.
Santa Luzia, 26 de março de 2014.
Marlete de Fátima Ribeiro Perácio - Chefe da AF/2º nível/Santa Luzia
ANEXO ao Comunicado 01/14
Compõe-se este anexo dos seguintes elementos: nº de ordem, razão
social, nº de inscrição estadual, CGC, endereço, ocorrência, documentos fiscais declarados inidôneos, nº do Avulso que originou o
Ato, Administração Fazendária que expediu o Ato, nº e data do Ato
Declaratório.
1- Adimáquinas Ltda.
IE: 578.955627-0071; CGC: 00.713.758/0001-77.
Ave. Brasília, 506- Loja D - São Benedito - Santa Luzia - MG.
Inidoneidade - Encerramento Irregular de Atividades
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/03/2003.
Motivo da alteração: Extravio das NF’s 000.252 a 000.300.
Avulso s/nº - AF Santa Luzia.
Ato Declaratório nº 13.578.060.000785, de 02/06/2003.
27 537206 - 1

SRF II - Contagem
SUP. REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 009/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- CENTRO AUTOMOTIVO RIO CLARO PNEUS LTDA - EPP
IE: 186.319797.0031 - CNPJ: 07.126.232/0001-30
Endereço: Avenida JOSÉ FARIA DA ROCHA , 2.043 - ELDORADO
- CONTAGEM- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. COMUNICADO EXTRAVIO DO CONTRIBUINTE PROTOCOLADO DIA 25/02/2014 NF
MODELO 01 DE SEQUENCIA DE Nº 000700 RELATIVA À AIDF
Nº 00167776/2008.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
EXTRAVIO DO DOCUMENTO FISCAL OCORRIDO NA DATA DE
21/02/2014: NF MODELO 01 DE SEQUÊNCIA DE Nº 000700 RELATIVA À AIDF Nº 00167776/2008.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007448, de 26/03/2014
2- ARTE CRISTAL POLY ARTESANATO LTDA - ME
IE: 001.134179.0002 - CNPJ: 10.761.282/0001-01
Endereço: Rua MANOEL TEIXEIRA CAMARGOS, 487, LOJA 08 GLÓRIA - CONTAGEM- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. COMUNICADO EXTRAVIO PELO CONTRIBUINTE PROTOCOLIZADO 26/02/2014 DE 02
BLOCOS DE NOTA FISCAL MODELO 01 DE SEQUEÊNCIA DE Nº
000151 A 000250 RELATIVOS À AIDF Nº 00016545/2012.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
EXTRAVIO DOS DOCUMENTOS FISCAIS OCORRIDO EM
21/02/2014 DE 02 BLOCOS DE NOTA FISCAL MODELO 01 DE
SEQUÊNCIA DE Nº 000151 A 000250 RELATIVOS À AIDF Nº
00016545/2012.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007449, de 26/03/2014
Contagem, 26 de março de 2014.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SUP. REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 010/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Cooperativa Rede Solidaria de Contagem
IE: 001.082229-0057 - CNPJ: 10.223268/0001-46
Endereço: Rua DIAMANTE, 173 - São Joaquim - Contagem-MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Por declaração do contribuinte
para cancelar ato inidoneidade nº 12.186.110.007092 em 06/03/2014
seja alterado este Ato para ser considerados ideologicamente falsos todos os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte desde
28/06/2010 até 23/11/2010 (data da 1ª reativação do contribuinte).
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/06/2010 até
23/11/2010.
Ato Declaratório nº 12.186.110.007092, de 15/09/2010
Altera a publicação de 24/09/2010, Comunicado nº 046/10.
Contagem, 26 de março de 2014.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o contribuinte abaixo identificado, intimado da lavratura
do Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos na Legislação Tributária vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA e que a

falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Informamos que o referido Auto de Infração/PTA encontra-se nesta
Repartição Fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º
andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG.
PTA Nº. 03.000419406.14
Sujeito Passivo Principal: W3 TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
- ME
I.E: 001.848.454.00-49
Sete Lagoas, 26 de março de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, ficam os contribuintes abaixo identificados, intimados das
Notificações de Lançamento/IPVA, abaixo relacionados.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos na Legislação Tributária vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação as peças fiscais
em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA e que a
falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário
integral.
Informamos que as referidas Notificações Lançamento de IPVA/PTA
encontram-se nesta Repartição Fazendária, localizada na Rua Zoroastro
Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG.
1) NL/PTA Nº.: 01.000213296-62
Sujeito Passivo Principal: FABIO DA SILVA OLIVEIRA
CPF: 414.507.638.98
2)NL/PTA Nº.: 01.000213291.17
Sujeito Passivo Principal: SILEZIA MARIA GONÇALVES DE CASTRO - ME
CNPJ.: 16.851.789/0001-24
3)NL/PTA Nº.: 01.000213476-44
Sujeito Passivo Principal: STELA MARIS MOREIRA
CPF.: 686.410.366.87
Sete Lagoas, 26 de março de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
SRF II – CONTAGEM/DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, nos termos do parágrafo 10 do artigo 53 da Lei 6.763/1975,
a multa será reduzida a 30% (trinta por cento ) nos 10(dez) primeiros
dias e a 45% a partir do 11º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Para pagamento ou parcelamento, nos termos da Lei nº 15.273/2004,
os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do
crédito tributário. Comunicamos que não cabe impugnação em relação
à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa ( artigo 102 do RPTA ) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA nº: 01.00211500.34
Sujeito Passivo: CASA DE CARNES OITIS LTDA ME
I.E./CPF/CNPJ: 001.256214.0079
Endereço: Rua Trinta e Quatro, n° 36 - Bairro: Oitis
Município: Contagem – MG - CEP: 32141-132
Coobrigado: ADEVAL CAETANO DA SILVA CPF: 372.596.797-00
Endereço: Av. João Gomes Cardoso, nº 1720, Ap. 101
Bairro: Oitis - Município: Contagem – MG / CEP: 32141-119
Contagem, 27 de março de 2014
Marcelo Impelizieri de Moura - Delegado Fiscal de Trânsito
DFT/Contagem
SRF II – CONTAGEM/AF 1º NÍVEL CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, nos termos do parágrafo 10 do artigo 53 da Lei 6.763/1975,
a multa será reduzida a 30% (trinta por cento ) nos 10(dez) primeiros
dias e a 45% a partir do 11º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Para pagamento ou parcelamento, nos termos da Lei nº 15.273/2004,
os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do
crédito tributário. Comunicamos que não cabe impugnação em relação
à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa ( artigo 102 do RPTA ) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
- Auto de Infração/PTA nº: 03.000417988.00
Sujeito Passivo: FLAVIO ALEXANDRO
SQUARCIO MILAGRES - ME
I.E./CPF/CNPJ: 186.916490.00-21
Endereço : RUA TEREZA GONÇALVES, 215
Bairro: INCONFIDENTES - Município: CONTAGEM - MG
CEP : 32223-220
- Coobrigado: FLAVIO ALEXANDRO SQUARCIO MILAGRES
I.E./CPF/CNPJ: 596.431.296-91
Endereço : RUA TEREZA GONÇALVES, 215
Bairro: INCONFIDENTES - Município: CONTAGEM - MG
CEP : 32223-220
Contagem, 26 de março de 2014
Sanzio Cleucius Fioravante - Chefe AF 1º Nível Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, ficam os sujeitos passivo abaixo identificados que se encontram em local ignorado, intimados da retificação dos
autos de infração em referência, conforme Termos de Rerratificação a
seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000418512.71
Contribuinte: REFRATÁRIOS MINAS IND. E COM. LTDA - ME
Inscrição Estadual: 001.007835.00-18
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 e3 fevereiro de
2006, procede-se à retificação da peça fiscal em referência para inclusão do sócio administrador no pólo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens da Autuação Fiscal.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
Nome: SILVIA REGINA MACHADO MACIEL
CPF: 274.685.696-49
Endereço: Rua Solon Ildefonso da Silva, 193
Bairro: Jardim Vera Cruz – Contagem - MG
Cargo: Sócio Administrador
Data inicio de participação empresa: 03/01/2008
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para pagamento/parcelamento com as reduções previstas
na legislação.
Contagem, 07 de março de 2014.
Marcelo Impelizieri de Moura - Delegado Fiscal de Transito
DFT/Contagem
Contagem, 26 de março de 2014.
Marcelo Impelizieri de Moura - Delegado Fiscal de Transito
DFT/Contagem”

Minas Gerais - Caderno 1

SUP. REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 002/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratorio emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- MAPRI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 05.957.537/0001-68
Ato Declaratório nº 12.186.060.000126, de 31/10/2013 publicado em
05/11/2013, comunicado nº 014/13
Contagem, 27 de março de 2014
Sanzio Cleucius Fioravante
CHEFE DA AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
SUP. REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 011/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1-PANBEL ALIMENTOS LTDA.
IE: 186.322215.00-12 - CNPJ: 05.501.238/0001-14
Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 39- JARDIM
INDUSTRIAL- CONTAGEM/MG
Motivo: Extravio, subtração ou desaparecimento de documentos fiscais, ocorridos de 01/03/2006 a 24/02/2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: DOCUMENTOS FISCAIS ESPECIFICADOS ABAIXO: TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS DE 01.03.2006 A 24/02/2014 por
contribuinte ter protocolizado em 24/02/2014 requerimento comunicando desconhece a numeração dos documentos fiscais e das AIDFS
por terem sido todos extraviados.
Ato Declaratório nº 12.186.110.006834, de 03/05/2010.
Altera a publicação de 07/05/2010, Comunicado nº 018/10 da DF/
Contagem.
Contagem, 27 de Março de 2014.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SRF II – CONTAGEM/AF 1º NÍVEL CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento infra
citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita
Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa
será reduzida a 50% (cinqüenta por cento ) do seu valor, nos 30 ( trinta)
primeiros dias e a 60% ( sessenta por cento ) a partir do 31º (trigésimo
primeiro ) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será reduzida a 60% ( sessenta por cento ), antes da inscrição do crédito tributário
em Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação
à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa ( artigo 102 do RPTA ) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em Dívida Ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Sujeito Passivo: GILMAR ANSELMO DUMBA
PTA : 01.000205025.90 // CPF : 209.514506.20
Endereço : Rua Maria Trindade Barbosa, 273
Bairro : Santa Cruz Industrial
Município : Contagem- MG / Cep : 32.340.485
Contagem, 27 de março de 2014
Sânzio Cleucius Fioravante - Chefe AF 1º Nível Contagem
27 537213 - 1

SRF I - Divinópolis
EDITAL 006.252/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I DIVINÓPOLIS
AF/3º NÍVEL/CLÁUDIO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Claudio.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001758110.00-06 Bruthus Com.de Equip .Esportivos Ltda - ME
166260799.00-21 Cíntia & Maria Com.de Brinquedos Ltda - ME
166255826.00-02 Cléia Mara Pessim de S.Gonçalves - ME
166261881.00-70 Deplastic Embalagens Flexíveis Ltda -EPP
001095884.00-24 Duas Rodas Comércio de Veículos Ltda
166703194.00-16 Engetostes Empr.e Construções Ltda -ME
Quarta-feira, 26 de Março de 2014.
Chefe de Unidade: Valéria Marques Gomides
EDITAL 006.253/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I DIVINÓPOLIS
AF/3º NÍVEL/CLÁUDIO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Claudio.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
166720955.00-42 Fundidos Minas Ind.e Com.Ltda - ME
335179744.00-43 Itapemetal Ind.Com.de Prod.Metal. Ltda - ME
166167551.00-12 Lasluz Construtora Ltda
140337616.00-82 Miguel José da Costa - ME
001425098.00-06 Metal Fundidos Ltda - ME
Quarta-feira, 26 de Março de 2014.
Chefe de Unidade: Valéria Marques Gomides
EDITAL 006.255/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I DIVNÓPOLIS
AF/3º NÍVEL/CLÁUDIO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Claudio.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
166272465.00-65 Delson Luís dos Santos - ME
166767970.00-75 Fundmar Ind. e Com. Ltda - EPP
166290043.00-93 Fundmaster Ltda - ME
166292527.00-90 Santa Rita Com. Peças de Ferro Fundido Ltda - ME
001111008.00-85 Vida Cigana Com.de Art.de Decorações Ltda-me
166080890.00-79 Alumares Com.e Representações Ltda - ME
Quarta-feira, 26 de Março de 2014.
Chefe de Unidade: Valéria Marques Gomides

SUP. REGIONAL DA FAZENDA/DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2º Nível/Nova Serrana
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se
tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta
de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Marechal Deodoro, 37 - Sala 403 – Centro - Nova
Serrana - MG – CEP 35.519-000.
PTA Nº: 03.000366974.13
Sujeito Passivo: Yes Papelaria, Informática e Artigos de Escritório
Ltda - ME
I.E.: 452167088.00-79 CNPJ: 18.738088/0001-09
Endereço: R. Pará de Minas, 927 – Fartura – Nova Serrana – MG
Nova Serrana, 27 de março de 2014.
Carlos Eduardo dos Reis - Chefe AF 2º Nível Nova Serrana
27 537242 - 1

SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração: 03.000419179.49
Sujeito Passivo: Mineração Granitos de Minas Ltda – I.E.
485.660258.00-99
Endereço: Fazenda Boa Vista, s/n – Zona Rural – Pavão – MG
Teófilo Otoni, 27 de Março de 2014
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1-Chefe AF
27 537219 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Ficam o sujeito passivo e coobrigados intimados a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante o AI a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro
– Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
AI N°: 01.000177662.39
Sujeito Passivo: Gláucio Fernando Castro de Carvalho - ME
IE.: 001.734081.00-21 CNPJ.: 13.257.406/0001-04
Endereço: Ave. Presidente Tancredo Neves, 3057 – Centro/Zacarias
Caratinga/MG – CEP: 35.300.102
Coobrigado: Gláucio Fernando Castro de Carvalho
CPF.: 101.520.616-65
Endereço: Rua Boa Vista, 22 – Doutor Eduardo
Caratinga/MG – CEP: 35.304-618
Coobrigado: Galbiner Macedo Delfino
CPF.: 076.445.786-17
Endereço: Rua Luiz Balalaica, 8 –Dario Grossi
Caratinga/MG – CEP: 35.304-423
Ipatinga, 27 de março de 2014.
Amaury Rangel Queiroz Júnior - Masp: 668.935-0
Delegado Fiscal de Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – B. Centro Ipatinga/MG – Cep: 35160-004.
PTA N°: 03.000419209.91
Sujeito Passivo: C.S.I. CIA Siderúrgica Irineu Ltda
IE.: 001.976247.00-60 CNPJ.: 15.690.567/0001-04
Endereço: José Menezes, 125 – Industrial – Matozinhos/MG
CEP: 35.720.000
PTA N°: 03.000419209.91
Sujeito Passivo: C.S.I. Transporte e Empreendimentos Ltda - ME
IE.: 001.648782.00-08 CNPJ.: 12.412.189/0001-09
Endereço: Afonso Viana de Paula, 190 – Eldorado – Sete Lagoas/MG
CEP: 35.702.165
PTA N°: 03.000419418.66
Sujeito Passivo: Minnasteel Fundição Ltda
IE.: 223.349803.00-87 CNPJ.: 07.261.722/0001-49
Endereço: Madre Tereza de Calcutá, 771 – Nova Fortaleza
Divinópolis/MG - CEP: 35.502.148
PTA N°: 03.000419188.56
Sujeito Passivo: Metalúrgica DS Ltda
IE.: 001.089143.00-16 CNPJ.: 79.414.868/0001-98
Endereço: Rua Rod. José Spillere, 1785 – Caravaggio
Nova Veneza/SC - CEP: 88.868.000
Ipatinga, 27 de março de 2014.
Amaury Rangel Queiroz Júnior - Masp: 668.935-0
Delegado Fiscal de Ipatinga
27 537225 - 1

SRF I - Montes Claros
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL / PIRAPORA
COMUNICADO Nº 003/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Marcelo Batista Magalhães - ME
IE: 0012882630069 - CNPJ: 10969397000188
Endereço: Rua do Brejinho, 761, Letra A - Buritizeiro- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/09/2013.
Ato Declaratório nº 06.512.060.000265, de 26/03/2014
Pirapora, 26 de março de 2014.
José Rones Ferreira - CHEFE DA AF / 2º NIVEL /PIRAPORA

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