TJMG 10/04/2014 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 10 de Abril de 2014 Diário do Executivo
DECRETO Nº 46.484, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
Altera o Decreto nº 46.413, de 30 de dezembro de 2013,
que regulamenta a Lei nº 21.067, de 27 de dezembro de
2013, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.067, de 27 de dezembro de 2013,
DECRETA :
Art. 1º Os arts. 4º e 9º do Decreto nº 46.413, de 31 de dezembro de 2013, passam a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 4º Para cada veículo substituído por meio do programa de que trata este Decreto poderão ser
realizadas duas operações de compra, sendo uma relativa a um veículo novo, zero quilômetro, e outra relativa a
um veículo usado, com até dez anos de utilização.
.............................................................................................................................................
Art. 9º .................................................................................................................................
§ 3º A isenção de que trata o caput depende de reconhecimento mediante requerimento apresentado à Administração Fazendária do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo, conforme
modelo disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda ( www.fazenda.mg.gov.br ),
acompanhado do “Certificado Verde”.
§ 4º Para os efeitos do disposto no caput, deverão ser observadas as demais disposições previstas
no Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (RIPVA).” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
DECRETO NE N° 143, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
Altera a destinação do imóvel de que trata o decreto de 19
de novembro de 2009 que reserva imóvel no Município de
Capelinha, destinado à construção de um centro esportivo,
e reconhece o interesse público que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O imóvel de que trata o decreto de 19 de novembro de 2009 que reserva imóvel no Município de Capelinha, destinado à construção de um centro esportivo, passa a destinar-se ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas – e de uma Unidade Básica de Saúde – UBS.
Art. 2º Fica reconhecida como de interesse público a construção do Centro de Atendimento Socioinfantil – CASI – no imóvel de que trata o art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
Minas Gerais - Caderno 1
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 2, de 16 de janeiro de 2014, do Prefeito Municipal de Luislândia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetada por Enxurradas – 1.2.2.0.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 16 de janeiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
DECRETO NE Nº 146, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de
implantação do Complexo Eólico Gouveia, destinado ao
serviço público de energia, no Município de Gouveia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na alínea “b” do
inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de implantação do Complexo
Eólico Gouveia, a ser executada pela PEC Energia S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de
Gouveia.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º A implantação do Complexo Eólico Gouveia far-se-á no âmbito do Programa Mineiro de
Energia Renovável – Energias de Minas – instituído pelo Decreto nº 46.296, de 14 de agosto de 2013.
Art. 3º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques
Rogério Nery de Siqueira Silva
DECRETO NE Nº 144, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
DECRETO NE Nº 147, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 67, de 22 de dezembro de 2013, do Prefeito Municipal de
Coroaci, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Corridas de Massa
– Solo/Lama– 1.1.3.3.1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que atingiram o Município de Coroaci no mês de
dezembro de 2013, provocaram danos humanos e materiais nas áreas urbana e rural, além de prejuízos econômicos públicos e privados que comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 67, de 22 de dezembro de 2013, do Prefeito
Municipal de Coroaci, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos Municípios afetadas por
Corridas de Massa – Solo/Lama– 1.1.3.3.1.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 22 de dezembro de 2013.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
DECRETO NE Nº 145, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 2, de 16 de janeiro de
2014, do Prefeito Municipal de Luislândia que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetado por Enxurradas – 1.2.2.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que atingiram os Municípios de Luislândia, no mês
de janeiro de 2014, provocaram danos humanos e materiais nas áreas urbana e rural, além de prejuízos econômicos públicos e privados que comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Mateus
Leme.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Mateus Leme, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento
sanitário no Município de Mateus Leme pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata
o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se se refere o art. 1º do Decreto NE nº 147, de 9 de abril de 2014)
seguintes:
As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as
a) área de terreno com a medida de 44,00m², necessária à Faixa de Servidão da Rede Coletora
de Esgotos Novo Progresso - DN 200mm, Gleba 01, de propriedade de Maria Elza Vieira Bento e outros,
com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura,
sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM)
E=561497,077m e N=7788943,731m, foi materializado no cruzamento da Rua Cinco com Rua Três, em Mateus
Leme - MG; daí, com um azimute de 282°40’49” e distância de 109,36m, tem-se P0, de coordenadas (UTM)
E=561390,381m e N=7788967,738m; daí, com um azimute de 305°32’15” e distância de 58,42m, tem-se V0, de
coordenadas (UTM) E=561343,177m e N=7789001,417m, onde tem início a descrição desta faixa de servidão;
daí, com um azimute de 06°50’01” e distância de 14,83m, tem-se V1, de coordenadas (UTM) E=561344,942m
e N=7789016,143m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente
do mesmo proprietário.Planta Cadastral: CBI 9407000329;
b) área de terreno com a medida de 135,00m², necessária à Faixa de Servidão da Rede Coletora
de Esgotos Novo Progresso - DN 200mm, Gleba 02, de propriedade de Maria Elza Vieira Bento e Outros, com
as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo