TJMG 15/04/2014 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 15 de Abril de 2014 Diário do Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 28, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho por Competências do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor exclusivamente de cargo de provimento em comissão em exercício nas unidades de Assessoria da Gestão da Estratégia
e Inovação – AGEI.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto nos artigos 33 e 34 do Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007, e no art. 51 do Decreto n.º 45.851,
de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Esta Resolução define a metodologia, os procedimentos e os critérios da Avaliação de Desempenho por competências do servidor ocupante de
cargo de provimento efetivo ou detentor exclusivamente de cargo de provimento em comissão, em exercício nas unidades de Assessoria da Gestão
da Estratégia e Inovação- AGEI, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único: O disposto nesta Resolução não se aplica à AGEI da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.
Art.2º Para fins do disposto nesta Resolução considera-se competência técnica aquela requerida ao servidor e gestor, vinculadas às atividades do
órgão/entidade e diretamente relacionadas com as unidades, cargos e/ou funções.
Art.3º As competências técnicas requeridas aos servidores e gestores em exercício na AGEI foram mapeadas a partir dos seguintes temas:
I. assessorar a elaboração e revisão da estratégia e seu desdobramento às unidades administrativas;
II. selecionar metas e indicadores;
III. identificar novos projetos, levantamento dos processos e direcionar atuação na política pública;
IV. promover a governança entre estratégia, projetos e iniciativas no âmbito do sistema operacional;
V. comunicação da estratégia para os servidores;
VI. articular interna e externamente para a execução das iniciativas;
VII. monitoramento das iniciativas estratégicas;
VIII. determinar planos de ação para correção de desvios;
IX. informar resultados e o status à alta administração e à SEPLAG;
X. avaliar o desempenho das iniciativas estratégicas;
XI. ser fonte de recursos organizacionais para “coach”, educar, treinar e auxiliar sobre metodologia e ferramentas, bem como promovê-las;
XII. disseminar e implementar metodologias, técnicas e ferramentas, padronizando terminologias e definições;
XIII. identificação e disseminação de melhores práticas.
Parágrafo único. As competências técnicas, mapeadas por meio dos temas de que trata o caput, desdobradas em conhecimentos e habilidades técnicas,
e o termo de avaliação serão amplamente divulgados e disponibilizados pela SEPLA.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DO ASSESSOR-CHEFE
Art. 4º O processo de avaliação de desempenho do Assessor-chefe será realizado com base no perfil de competências gerenciais, nos termos do
Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, e nas competências técnicas, conforme disposto nesta Resolução.
SEÇÃO I
Do PGDI e do Relatório de Qualificação das Entregas Realizadas
Art.5º O Plano de Gestão de Desempenho Individual – PGDI será formulário obrigatório no processo de Avaliação de Desempenho do Gestor Público
- ADGP e deverá conter, no mínimo, dois acompanhamentos ao longo do período avaliatório.
Art.6º A elaboração e os acompanhamentos do PGDI serão conduzidos pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia - SUGES, juntamente com o órgão
ou entidade de exercício, que definirão as entregas e as competências que cada Assessor-chefe será avaliado.
Art.7º O Processo referente ao preenchimento do PGDI compreenderá as seguintes etapas:
I. a SUGES, no início do período avaliatório, conduz a elaboração do PGDI juntamente com o dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício
do Assessor-chefe, que definirão as entregas e as competências técnicas que serão avaliadas;
II. a SUGES solicita ao Assessor-chefe o “Relatório de Qualificação das Entregas Realizadas” nos meses de junho e novembro;
III. o Assessor-chefe elabora “Relatório de Qualificação das Entregas Realizadas” nos meses de junho e novembro;
IV. a SUGES realiza os acompanhamentos no PGDI, considerando as informações do “Relatório de Qualificação das Entregas Realizadas” e encaminha para o dirigente máximo; e
V. o dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício do Assessor-chefe complementa e alinha as informações contidas no acompanhamento realizado pela SUGES, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
§1º O “Relatório de Qualificação das Entregas Realizadas” conterá a execução das entregas acordadas de forma objetiva, em no máximo duas páginas, conforme anexo II desta Resolução.
§2º As competências técnicas de que trata o inciso I, não terão número fixo e levará em consideração as entregas estabelecidas para o Assessor-chefe,
na etapa de elaboração do PGDI ou no 1º acompanhamento.
§3º Após o prazo estabelecido no inciso V deste artigo, não havendo manifestação do dirigente máximo, a aceitação será tácita.
§4º As competências a serem desenvolvidas e as respectivas ações de desenvolvimento serão inseridas no momento do preenchimento do 1º acompanhamento do PGDI.
SEÇÃO II
Do termo de avaliação
Art.8º A ADGP do Assessor-chefe terá a pontuação máxima de cem pontos, distribuídos da seguinte forma:
I - a avaliação realizada pela chefia imediata do Assessor-chefe corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) da pontuação máxima;
II - a avaliação realizada pela SUGES corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) da pontuação máxima;
III- a auto avaliação corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) da pontuação máxima; e
IV - a média da avaliação realizada por servidores que compõem a equipe coordenada pelo Assessor-chefe corresponderá a 25 % (vinte e cinco por
cento) da pontuação máxima.
§1º Nas avaliações de que tratam os incisos I, II e III deste dispositivo, a “competência técnica”, de que trata o inciso VII do art. 7º do Decreto nº
44.986, de 2008, será substituída pelas competências técnicas definidas no PGDI do Assessor-Chefe, nos termos do art. 6º desta Resolução.
§2º O Assessor-chefe avaliado que não tiver equipe sob sua coordenação será avaliado pela chefia imediata, que corresponderá à 35% da pontuação
máxima, pela SUGES, que corresponderá a 35% da pontuação máxima e fará a auto-avaliação, que corresponderá a 30% da pontuação máxima.
A SUGES preenche o termo de avaliação nos meses de novembro e dezembro, com base nas informações contidas no PGDI.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA EQUIPE DA AGEI
Art.9º O processo de avaliação das equipes de trabalho das AGEI será realizado com base nas competências essenciais, nos termos do Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007, e da Resolução SEPLAG n.º 001, de 03 de Janeiro de 2013, e nas competências técnicas, mapeadas a partir dos
temas definidos no art. 3º desta Resolução.
§ 1º As competências essenciais de que tratam o caput, serão substituídas na hipótese do órgão ou entidade possuir perfil de competências essenciais
específico definido em resolução conjunta estabelecida com a SEPLAG.
§ 2º Para a aplicação da avaliação das competências técnicas de que trata o caput, o servidor deverá possuir no respectivo período avaliatório, no
mínimo, cento e cinquenta dias de efetivo exercício dos quais noventa dias, no mínimo, devem ser em exercício em unidade da AGEI.
Art.10 No momento de elaboração do PGDI, a chefia imediata deverá listar as entregas e as competências técnicas que o servidor será avaliado,
mapeadas por meio dos temas do art. 3º desta Resolução.
Parágrafo único. A chefia imediata deverá escolher, no mínimo, 4 (quatro) temas, dentre os estabelecidos no art. 3º desta Resolução, para cada
servidor.
Art.11 A avaliação das equipes de trabalho das AGEI terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:
I. a avaliação com base nas competências essenciais corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima;
II. a avaliação com base nas competências técnicas corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima.
Art.12 A escala de avaliação utilizada será a constante no perfil de competências essenciais de que trata a Resolução SEPLAG n.º 001, de 2013.
Art.13 Os casos omissos serão analisados e decididos pela SEPLAG, que estabelecerá as orientações e os procedimentos específicos.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2014.
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
GOVERNO DO ESTADO
ANEXO I
Nº de Folhas:
DE MINAS GERAIS
PLANO DE GESTÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL - PGDI
01/01
O preenchimento do PGDI é o momento de planejar, negociar e acordar as principais ações que o servidor precisará desenvolver durante o ciclo
de avaliação. Esta ferramenta, quando bem utilizada, auxiliará na melhoria do trabalho e no desenvolvimento das competências do servidor, facilitará o alcance de metas da equipe e organizacionais, e definirá com clareza as responsabilidades de cada servidor promovendo uma gestão de
pessoas mais ativa e eficiente.
O PGDI subsidiará o processo de avaliação de desempenho, cabendo à chefia preenchê-lo em conjunto com o servidor.
Identificação do servidor avaliado
NOME:
MASP
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CARGO:
Identificação da chefia imediata
NOME:
Ciclo de avaliação ___/___/____ a ___/___/____
MASP:
PLANEJAMENTO
Campo 1.1. Liste as principais entregas (produtos, projetos, etc.) acordadas com o servidor.
Campo 1.2. Assinale os temas cuja as competênias técnicas o servidor será avaliado.
Campo 1.3 Liste as competências que o servidor precisará desenvolver para auxiliar no alcance dos resultados esperados.
Campo 1.4 Descreva orientações/ caminhos que podem ser trilhados para promover sua aprendizagem, visando qualificar o servidor para execução da entrega acordada.
Entregas acordadas
AssAssinale os temas, cujas competências técnicas o servidor será avaliado:
( ) ASSESSORAR A ELABORAÇÃO E REVISÃO DA ESTRATÉGIA E SEU DESDOBRAMENTO ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
( ) SELECIONAR METAS E INDICADORES
( ) IDENTIFICAR NOVOS PROJETOS, LEVANTAMENTO DOS PROCESSOS E DIRECIONAR ATUAÇÃO NA POLÍTICA PÚBLICA.
( ) PROMOVER A GOVERNANÇA ENTRE ESTRATÉGIA, PROJETOS E INICIATIVAS NO AMBITO DO SISTEMA OPERACIONAL
( ) COMUNICAÇÃO DA ESTRATÉGIA PARA OS SERVIDORES.
( ) ARTICULAR INTERNA E EXTERNAMENTE PARA A EXECUÇÃO DAS INICIATIVAS.
( ) MONITORAMENTO DAS INICIATIVAS ESTRATÉGICAS.
( ) DETERMINAR PLANOS DE AÇÃO PARA CORREÇÃO DE DESVIOS.
( ) INFORMAR RESULTADOS E O STATUS À ALTA ADMINISTRAÇÃO E À SEPLAG.
( ) AVALIAR O DESEMPENHO DAS INICIATIVAS ESTRATÉGICAS.
( ) SER FONTE DE RECURSOS ORGANIZACIONAIS PARA “COACH”, EDUCAR, TREINAR E AUXILIAR SOBRE METODOLOGIA E
FERRAMENTAS, BEM COMO PROMOVÊ-LAS.
( ) DISSEMINAR E IMPLEMENTAR METODOLOGIAS, TÉCNICAS E FERRAMENTAS, PADRONIZANDO TERMINOLOGIAS E
DEFINIÇÕES.
( ) IDENTIFICAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE MELHORES PRÁTICAS.
1.3 Competências/Conhecimentos/Habilidades a serem desenvolvidas
1.4 Ações de desenvolvimento
Minas Gerais - Caderno 1
PONTOS FORTES
Neste campo cite os pontos de destaque do servidor, habilidades e atitudes que ele possui e que facilitam o cumprimento das atividades dentro da
organização (máximo de 8 itens).
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Data: ___/___/______
Assinatura Servidor
Assinatura Chefia Imediata
ACOMPANHAMENTOS
As ponderações sobre pontos fortes e fracos aceleram o processo de autodesenvolvimento e capacitação. O feedback, portanto, é uma ferramenta
eficaz para melhoria do desempenho pessoal e profissional. Baseie seu feedback em fatos ocorridos ao longo do ciclo de avaliação e não em
opiniões.
Neste campo a chefia deve verificar se as entregas acordadas (produtos, projetos, etc.) estão de acordo com o estabelecido, além de acompanhar se
o servidor melhorou seu desempenho por meio das ações de desenvolvimento.
Durante os feedback`s / acompanhamentos com o servidor é possível rever e alterar o que foi acordado!
1º Acompanhamento Data: ___/___/______
2º Acompanhamento Data: ___/___/______
Assinatura Servidor:
Assinatura Chefia Imediata:
Assinatura Servidor:
Assinatura Chefia Imediata:
Anexo II
RELATÓRIO DE QUALIFICAÇÃO DAS Nº de Folhas:
ENTREGAS PREVISTAS NO PGDI DO 01/01
ASSESSOR CHEFE DA AGEI
GOVERNO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Este relatório visa consolidar e ilustrar as principais entregas da AGEI em consonância com os itens que compõem as Entregas Acordadas no Plano
de Gestão do Desenvolvimento Individual do Assessor-Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação.
Identificação do servidor:
NOME:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
MASP:
CARGO: Assessor(a)-chefe da AGEI
PERÍODO DE REFERÊNCIA DO RELATÓRIO: ___/___/____ a ___/___/____
Relato das entregas acordadas (produtos, projetos, etc.) no PGDI (campo obrigatório)
(considerar qualidade, tempestividade, condução do processo, desafios superados, oportunidades de melhoria)
Nome da Entrega 1: qualificação da entrega 1;
Nome da Entrega 2: qualificação da entrega 2;
Nome da Entrega n: qualificação da entrega n; (...)
Principais destaques nas entregas realizadas (campo obrigatório)
(Enumeraraté3 pontos considerados mais positivos na condução das entregas, destacando quais foram os desafios e como eles foram superados)
Nome do Destaque 1: qualificação do destaque 1;
Nome do Destaque 1: qualificação do destaque 1;
Nome do Destaque 1: qualificação do destaque 1;
Oportunidades de melhoria identificadas (campo obrigatório)
(Enumeraraté3 pontos de melhoria na atuação da AGEI para os próximos períodos e como esses pontos serão trabalhados)
Oportunidade de Melhoria 1: delimitação de como a melhoria será trabalhada;
Oportunidade de Melhoria 2: delimitação de como a melhoria será trabalhada;
Oportunidade de Melhoria 3: delimitação de como a melhoria será trabalhada;
14 545794 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº. 29 DE 14 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a promoção de servidor de carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais,
a que se refere o art. 1º da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 17, da Lei nº 15.470/2005
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROMOÇÃO à servidora da carreira de Gestor Governamental - GGOV, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
relacionada no Anexo I desta Resolução, a qual atende ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência constante do Anexo 1.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2014.
Paulo Sérgio Martins Alves
Secretário-Adjunto de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO 1
(a que se refere o art.1º da Resolução SEPLAG nº 29 de 2014)
MASP
3464450
servidor
adm
Renata Maria Paes de Vilhena
1
cargo
GGOV
Situação anterior
nível
grau
II
F
Situação atual
nível
grau
III
A
vigência
27.02.2014
14 545878 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERICIA
MEDICA E SAUDE OCUPACIONAL
DIRETORA : MIRELLE QUEIROZ GONCALVES
COMUNICAÇÃO : 1836/2014
REGIONAL : Montes Claros
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 17ª SRE - Januaria, 03236908
Neuza Elias de Queiroz Silva – PEB – 1 - Urucuia - 5 - 07/04/2014
A 11/04/2014 - 158.I, 03236908 Neuza Elias de Queiroz Silva – PEB
– 3 - Urucuia - 5 - 07/04/2014 A 11/04/2014 - 158.I, 03497849 Maria
da Piedade Pereira Fernandes – PEB – 3 - Januaria - 30 - 07/04/2014
A 06/05/2014 - 158.I, 05877899 Josefa Cardoso de Oliveira – ASB –
1 - Januaria - 30 - 07/04/2014 A 06/05/2014 - 158.I, 05910682 Maria
Jose Mendes Pereira – PEB – 1 - Montalvania - 59 - 06/04/2014 A
03/06/2014 - 158.I, 05911375 Rosy da Conceicao Maia de Mesquita
Gomes – PEB – 2 - Ubai - 30 - 02/04/2014 A 01/05/2014 - 158.I,
05911375 Rosy da Conceicao Maia de Mesquita Gomes – PEB – 1
- Ubai - 30 - 02/04/2014 A 01/05/2014 - 158.I, 05966015 Inacio de
Barros Filho – PEB – 1 - Sao Francisco - 5 - 24/03/2014 A 28/03/2014
- 158.I, 05966015 Inacio de Barros Filho – PEB – 2 - Sao Francisco 5 - 24/03/2014 A 28/03/2014 - 158.I, 06153563 Valdite Josefa Bastos
de Araujo – PEB – 1 - Juvenilia - 5 - 24/03/2014 A 28/03/2014 - 158.I,
08536344 Geraldina Junia Alves Santa Rosa – SEVI – 1 - Varzelandia
- 3 - 12/03/2014 A 14/03/2014 - 158.I, 08536344 Geraldina Junia Alves
Santa Rosa – PEB – 2 - Varzelandia - 3 - 12/03/2014 A 14/03/2014 158.I, 09642372 Luciana de Oliveira Neto – PEB – 1 - Varzelandia - 1
- 26/02/2014 A 26/02/2014 - 158.I, 09778325 Afranio de Deus Ferreira – EEB – 1 - Varzelandia - 62 - 04/04/2014 A 04/06/2014 - 158.I,
10063840 Marisa Matos Lima Teixeira – PEB – 1 - Pedras de Maria
da Cruz - 3 - 26/03/2014 A 28/03/2014 - 158.I, 10438877 Vinicius
Batista Caxito – PEB – 1 - Ubai - 4 - 25/03/2014 A 28/03/2014 - 158.I,
10438877 Vinicius Batista Caxito – PEB – 3 - Icarai de Minas - 4 25/03/2014 A 28/03/2014 - 158.I, 10663433 Rosilane da Silva Duraes
– PEB – 1 - Conego Marinho - 5 - 24/03/2014 A 28/03/2014 - 158.I,
10663433 Rosilane da Silva Duraes – PEB – 2 - Conego Marinho 5 - 24/03/2014 A 28/03/2014 - 158.I, 10678761 Patricia Pereira Lisboa Brito – PEB – 2 - Januaria - 5 - 24/03/2014 A 28/03/2014 - 158.I,
11141231 Andreza Santos de Mattos Silva – ANE – 1 - Januaria - 3
- 26/03/2014 A 28/03/2014 - 158.I, 11491933 Tatiane Antunes Goncalves – PEB – 1 - Varzelandia - 2 - 10/03/2014 A 11/03/2014 - 158.I,
11583465 Sabrina Carvalho Santos – SEIII – 1 - Sao Francisco - 5 25/03/2014 A 29/03/2014 - 158.I, 13279328 Luiz Fernando de Carvalho Brito – EEB – 1 - Icarai de Minas - 3 - 03/04/2014 A 05/04/2014
- 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 01521392 Sandra Maria Normanha Magalhaes Santos – PEB – 3 - Montes Claros - 10 - 04/04/2014 A 13/04/2014
- 158.I, 03525284 Elzuite Pereira Lemos – PEB – 1 - Brasilia de Minas
- 5 - 17/03/2014 A 21/03/2014 - 158.I, 03525284 Elzuite Pereira Lemos
– PEB – 2 - Brasilia de Minas - 5 - 17/03/2014 A 21/03/2014 - 158.I,
03777711 Ione Vieira de Macedo – ATB – 1 - Montes Claros - 15 02/04/2014 A 16/04/2014 - 158.I, 03887007 Elisana Patricia Alves
Cardoso – PEB – 1 - Montes Claros - 15 - 03/04/2014 A 17/04/2014
- 158.I, 03887007 Elisana Patricia Alves Cardoso – ANE – 2 - Montes Claros - 15 - 03/04/2014 A 17/04/2014 - 158.I, 05610589 Maria
Assuncao Nobre Pereira – PEB – 1 - Brasilia de Minas - 5 - 07/04/2014
A 11/04/2014 - 158.I, 05773171 Leila Geny Cardoso Barbosa – ASB
– 1 - Montes Claros - 4 - 01/04/2014 A 04/04/2014 - 158.I, 05862933
Robson Antonio Pereira Camelo – PEB – 1 - Mirabela - 15 - 17/03/2014
A 31/03/2014 - 158.I, 05866959 Lean Georgia Lopes de Souza – PEB
– 1 - Mirabela - 29 - 05/04/2014 A 03/05/2014 - 158.I, 05866959 Lean
Georgia Lopes de Souza – PEB – 2 - Mirabela - 29 - 05/04/2014 A
03/05/2014 - 158.I, 05939004 Helena Vieira da Silva – ASB – 1 - Brasilia de Minas - 19 - 04/04/2014 A 22/04/2014 - 158.I, 05955463 Rosamelia Silva da Costa Santos – PEB – 1 - Sao Joao do Paraiso - 26 04/04/2014 A 29/04/2014 - 158.I, 05955463 Rosamelia Silva da Costa
Santos – PEB – 3 - Sao Joao do Paraiso - 30 - 31/03/2014 A 29/04/2014
- 158.I, 06169742 Maria Aparecida Oliveira – PEB – 1 - Botumirim 30 - 04/04/2014 A 03/05/2014 - 158.I, 08157125 Eneide Vieira Mendes
– PEB – 1 - Lontra - 3 - 24/03/2014 A 26/03/2014 - 158.I, 08157125
Eneide Vieira Mendes – PEB – 2 - Lontra - 3 - 24/03/2014 A 26/03/2014
- 158.I, 08472797 Marcia Raquel Rodrigues Almeida – ATB – 1 - Montes Claros - 10 - 02/04/2014 A 11/04/2014 - 158.I, 08475386 Telma
Dias de Siqueira e Cruz – PEB – 1 - Francisco Sa - 13 - 03/04/2014 A
15/04/2014 - 158.I, 08812661 Noeme Alves Araujo – PEB – 1 - Montes
Claros - 62 - 04/04/2014 A 04/06/2014 - 158.I, 08952822 Solane Costa
Cardoso – PEB – 1 - Montes Claros - 2 - 03/04/2014 A 04/04/2014 158.I, 08952822 Solane Costa Cardoso – PEB – 2 - Montes Claros 2 - 03/04/2014 A 04/04/2014 - 158.I, 08993156 Luciana Lopes Sales
– PEB – 1 - Montes Claros - 1 - 03/04/2014 A 03/04/2014 - 158.I,
09318882 Warli Pereira Mota – PEB – 1 - Japonvar - 29 - 06/04/2014
A 04/05/2014 - 158.I, 09318882 Warli Pereira Mota – PEB – 2 - Japonvar - 29 - 06/04/2014 A 04/05/2014 - 158.I, 10069318 Maria Sabina de
Souza Soares – ATB – 1 - Montes Claros - 7 - 04/04/2014 A 10/04/2014
- 158.I, 10105815 Elisa Valdiney Silva – EEB – 1 - Montes Claros 21 - 02/04/2014 A 22/04/2014 - 158.I, 10109528 Lestermark Ribeiro
dos Santos – PEB – 1 - Montes Claros - 7 - 01/04/2014 A 07/04/2014
- 158.I, 10110401 Tania Alves Araujo – PEB – 1 - Montes Claros 6 - 02/04/2014 A 07/04/2014 - 158.I, 10445369 Dimarcia Dias de
Jesus – PEB – 1 - Brasilia de Minas - 5 - 24/03/2014 A 28/03/2014
- 158.I, 10596518 Shirley Alves da Silva – ATE – 1 - Montes Claros
- 2 - 03/04/2014 A 04/04/2014 - 158.I, 10806198 Rosania Pereira dos
Santos – PEB – 1 - Vargem Grande do Rio Pardo - 5 - 24/03/2014
A 28/03/2014 - 158.I, 10806784 Fabricia Aureliana Cardoso Veloso
– PEB – 1 - Francisco Sa - 5 - 25/03/2014 A 29/03/2014 - 158.I,
10806784 Fabricia Aureliana Cardoso Veloso – PEB – 2 - Francisco
Sa - 5 - 25/03/2014 A 29/03/2014 - 158.I, 10811107 Joane de Fatima
Ferreira – PEB – 1 - Grao Mogol - 10 - 07/04/2014 A 16/04/2014 158.I, 10811107 Joane de Fatima Ferreira – PEB – 2 - Grao Mogol - 10
- 07/04/2014 A 16/04/2014 - 158.I, 10844561 Bruna Regina Praes de
Matos – PEB – 3 - Olhos D Agua - 3 - 26/03/2014 A 28/03/2014 - 158.I,
10951721 Djalma Gonzaga da Silva – PEB – 1 - Montes Claros - 15
- 28/03/2014 A 11/04/2014 - 158.I, 11042603 Julia Goncalves Pereira –
PEB – 1 - Luislandia - 10 - 04/04/2014 A 13/04/2014 - 158.I, 11067980
Herberth Chaves Cruz – PEB – 1 - Francisco Sa - 10 - 05/04/2014
A 14/04/2014 - 158.I, 11216454 Renata Barbosa de Deus – PEB –
1 - Capitao Eneas - 6 - 04/04/2014 A 09/04/2014 - 158.I, 11258142
Marcos Alex de Souza Prates – PEB – 1 - Bocaiuva - 5 - 26/03/2014
A 30/03/2014 - 158.I, 11356110 Erika Lopes de Oliveira – PEB – 1
- Montes Claros - 5 - 30/03/2014 A 03/04/2014 - 158.I, 11461878
Selva Soares Veloso – PEB – 1 - Coracao de Jesus - 3 - 12/03/2014 A