TJMG 01/05/2014 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 01 de Maio de 2014 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CR/1988, aos servidores:
Masp 271.118-2, Denise Brant Moraes Mayer, a partir de 27.04.2014,
referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 285.623-5, Dacio Silveira de Souza, a partir de 10.04.2014, referente ao cargo de AFRE.
Masp 285.641-7, Luiz Claudio dos Santos, a partir de 30.04.2014, referente ao cargo de AFRE.
Masp 288.143-1, Heitor Henrique da Silva, a partir de 11.04.2014, referente ao cargo de AFRE.
Masp 296.418-7, Elizabete Fatima Castro Lopes, a partir de 18.04.2014,
referente ao cargo de AFRE.
Masp 297.679-3, José Lucio de Paula Pereira, a partir de 24.04.2014,
referente ao cargo de AFRE.
Masp 337.754-6, Maria das Graças Morais Bonfim Queiroga, a partir
de 25.04.2014, referente ao cargo de AFRE.
Masp 339.585-2, Leandro Abreu Nogueira, a partir de 10.04.2014, referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 357.4178-3, Fernando Messias Gomes Barbosa, a partir de
21.04.2014, referente ao cargo de TFAZ.
Masp 386.828-8, Alberto Sobrinho Neto, a partir de 20.04.2014, referente ao cargo de AFRE.
Masp 388.349-3, Valeria Belo da Silva, a partir de 26.03.2014, referente ao cargo de TFAZ.
Masp 668.435-1, Francisco Freie de Queiroz, a partir de 29.04.2014,
referente ao cargo de AFRE.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 262.204-1, Maria da Penha Monteiro Freitas, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 19.04.2014.
Masp 262.938-4, Elenice Meire de Souza Calazans, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 23.04.2014.
Masp 270.893-1, Maria Cristina Fortini, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 29.04.2014.
Masp 270.969-9, Vera Maria Sampaio Teixeira Zambelli Loyola,
AFRE, referente ao 4º qüinqüênio de exercício, a partir de 01.04.2014.
Masp 270.996-2, José Maria Torres Cabido, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 26.04.2014.
Masp 300.223-5, Nadima de Sousa Rocha Guedes, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 18.04.2014.
Masp 339.856-7, Elizabeth Caldeira Bretas, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 14.04.2014.
Masp 341.548-6, Juliano Macedo de Oliveira Leite, AFRE, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 26.04.2014.
Masp 355.990-3, Carlos Augusto Oliveira, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 19.04.2014.
Masp 356.226-1, Cleber Antônio Moreira, AFAZ, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 14.04.2014.
Masp 357.403-5, Geraldo Humberto Figueiredo de Oliveira, TFAZ,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 15.04.2014.
Masp 357.497-7, Gideon Melo Cunha Junior, AFAZ, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 11.04.2014.
Masp 358.253-3, Joaquim Lourenço Faria, TFAZ, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 12.04.2014.
Masp 360.312-3, Maria Isabel da Silveira, TFAZ, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 13.04.2014.
Masp 362.699-1, Vardan Rommel Heitmann, AFAZ, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 16.04.2014.
Masp 367.923-0, Ezequiel Muniz de Souza, Oficial de Serviços
Operacionais, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
21.04.2014.
Masp 370.374-1, Ruben Gueiros Neto, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 28.04.2014.
Masp 370.376-6, Wesley Moreira Coelho da Silva, AFRE, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 17.04.2014.
Masp 370.385-7, Marcelo Hipólito Rodrigues, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 30.04.2014.
Masp 614.393-7, Wilson de Sales Lana, GEFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 14.02.2014, data do protocolo da certidão da Secretaria de Estado da Educação.
Masp 669.661-1, José Carlos Rodrigues Marques, GEFAZ, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 24.04.2014.
Masp 752.592-6, Wolney Caetano da Silva, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 24.04.2014.
Masp 752.605-6, Fabrício Jorge Afonso Batista, GEFAZ, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 12.04.2014.
Masp 900.766-7, Vania Balbino Martins Gonçalves Torres, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 13.04.2014.
Masp 902.322-7, Maria Regina Guedes Barra Kleinsorge, AFAZ, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 15.04.2014.
Masp 904.775-4, Diana Nascimento Macedo, TFAZ, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 22.04.2014.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 1º, §
2º, do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao(s) herdeiro(s) do servidor:
Masp 355.327-8, Amaury Caria, TFAZ, referente ao saldo de 8 (oito)
meses.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 234.985-0, Antonia Elizabeth Costa Cardeal, a partir de
15.01.2014.
Masp 265.251-9, Marise Couto Silva, a partir de 26.12.2013.
Masp 272.382-3, Raimundo Nonato Souza Moura, a partir de
02.09.2013.
Masp 285.624-3, Ericson Siqueira da Rocha, a partir de 10.01.2014.
Masp 358.201-2, João Luiz dos Santos, a partir de 06.03.2014.
Masp 372.900-1, Terezinha Aparecida Dias Pedrosa Siqueira, a partir
de 27.12.2013.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CR/1988, as servidoras:
Masp 341.447-1, Carmem Helena Berzoini Travassos, a partir de
13.11.2013.
Masp 351.439-5, Rosângela Carvalho da Silva, a partir de 24.10.2013.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 263.341-0, Irlene Maria Dias Coelho, a partir de 26.03.2014.
Masp 278.531-9, Osvaldo Gomes Cordeiro, a partir de 25.03.2014.
Masp 288.303-1, José Geraldo Martins Alves de Souza, a partir de
31.03.2014.
Masp 309.055-2, José Eduardo Stelman Massi, a partir de 26.03.2014.
Masp 929.483-6, Walter Cesar Lucio, a partir de 12.03.2014.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, dos servidores:
Masp 373.954-7, Mara Rubia Silva Rodrigues, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I,
grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F-5, grau “A”, FA104 a partir de 04.04.2014, data do protocolo do requerimento.
Masp 386.957-5, Flávia Tavares Ribeiro, pela remuneração do cargo
efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II, grau “C”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Coordenador de Fiscalização, código CH-20, símbolo F-6, grau “B”, FA5 a partir
de 04.04.2014, data do protocolo do requerimento.
Masp 668.332-0, Marcelo Nunes de Souza, pela remuneração do cargo
efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II, grau “D”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Delegado
Fiscal de Trânsito/2º Nível, código CH-31, símbolo F-7, grau “A”, FA8
a partir de 04.04.2014, data do protocolo do requerimento.
Masp 668.832-9, Roseane Martins Vieira, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I, grau
“A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Coordenador, código CH-25, símbolo F-4, grau “A”, FA4 a partir de
09.04.2014, data do protocolo do requerimento.
Masp 669.041-6, Marcia Cristina da Silva, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I, grau
“A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, código CH-26, símbolo F-4, grau “B”, FA4 a
partir de 14.04.2014, data do protocolo do requerimento.
Masp 752.487-9, Washington Luiz Mariz Campos, pela remuneração
do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível
I, grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Chefe de Administração Fazendária/3º Nível, código CH-14,
símbolo F-4, grau “B”, FA80 a partir de 04.04.2014, data do protocolo
do requerimento.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUENIO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, referente aos servidores:
Masp 304.052-4, José Luiz Martins de Oliveira, publicado em
09.04.2014: onde se lê 7º quinquênio a partir de 30.01.2014, leia-se 7º
quinquênio a partir de 30.03.2014.
Masp 359.595-6, Marcos Guimaraes Teixeira, publicados em
19.01.2008 e 21.02.2013 respectivamente: onde se lê 6º quinquênio e
adicional por tempo de serviço a partir de 03.01.2008, leia-se 6º quinquênio e adicional por tempo de serviço a partir de 25.11.2005, data
do protocolo da certidão do INSS; onde se lê 7º quinquênio a partir de
26.01.2013, leia-se 7º quinquênio a partir de 02.04.2010, nos termos da
Resolução SEPLAG Nº 007/2006.
Masp 371.127-2, Hermínio Leite de Oliveira, publicados em
19.05.2004 e 23.05.2009 respectivamente: onde se lê 2º quinquênio a
partir de 15.05.2004, leia-se 2º quinquênio a partir de 17.05.2004; onde
se lê 3º quinquênio a partir de 14.05.2009, leia-se 3º quinquênio a partir de 15.05.2009.
30 551976 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 006.385/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA- II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/OURO PRETO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ouro Preto.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
461622482.00-05 MARCOS EUGENIO DIORIO BAIAO - ME
Terça-feira, 29 de Abril de 2014.
Lúcia de Fátima de Sena Espíndola- Chefe da AF/2º Nível/Ouro Preto
30 551977 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigados e fiadores
abaixo identificados, intimados do calculo do saldo remanescente do
parcelamento referente à NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO relacionada abaixo.
O Parcelamento n° 12.043309600.13 o qual faz parte o Processo Tributário Administrativo abaixo relacionado, foi objeto de “CALCULO
DO SALDO REMANESCENTE”, tendo em vista ter sido considerado
desistente por omissão no recolhimento das parcelas. Em conformidade
com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em dívida ativa e execução fiscal judicial, as
multas serão reduzidas, bem como a não exigência de honorários advocatícios e custas judiciais.
O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10(dez)
dias, contados da data do recebimento/publicação deste ofício.
Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo processo será encaminhado
à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para Inscrição em Dívida
Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu Minas Gerais.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 01.000305327.91 de
16.10.2013.
Sujeito Passivo – CLEIDE APARECIDA RODRIGUES
CPF: 832.358.256-49
End.: Rua Santa Terezinha n° 18, Centro.
Matipó – MG - CEP 35.367-000.
Coobrigado – BANCO FINASA S.A.
CNPJ: 57.561615/0001.04
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, Prédio Novíssimo, 3° Andar, Vila
Yara.
Osasco – SP – CEP 06.029.900.
Coobrigado – Moisés Walace Abreu
CPF – 034.003.196-43.
Endereço: Rua Itanima Baroni 61, Centro.
Divino – MG – CEP 36.820-000.
Fiador – Jeanisson da Silva Gonçalves
CPF – 039.279.496-98.
Endereço: Rua Santa Terezinha n° 18, centro.
Matipó – MG – 35.367.000.
Manhuaçu, 29 de abril de 2014.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados calculo saldo remanescente parcelamento referente AUTO DE INFRAÇÃO abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 13.011633100.52 de 28.11.2013, os quais fazem
parte os Processos Tributários Administrativos abaixo relacionados,
foi objeto de “CALCULO DO SALDO REMANESCENTE”, tendo
em vista ter sido considerado desistente por omissão no recolhimento das parcelas. Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013
(RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em
dívida ativa e execução fiscal judicial, as multas serão reduzidas, bem
como a não exigência de honorários advocatícios e custas judiciais.
O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10(dez)
dias, contados da data do recebimento/publicação deste ofício.
Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo processo será encaminhado
à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para Inscrição em Dívida
Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu Minas Gerais.
AUTO DE INFRAÇÃO N° 03.000297340.91 de 31.01.2005.
AUTO DE INFRAÇÃO N° 03.000259009.64 de 07.10.2002.
Contribuinte – Confecções Zini & Souza Ltda
INSC. ESTADUAL – 394.097275.00-67.
Endereço: Rua Silas Pacheco n° 63, Letra A, Bairro Colina.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Coobrigado – Marcelo Antônio Zini
CPF: 052.144.876-06.
Endereço: Rua Aparício Caldeira n° 37, Bairro Colina.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Coobrigado – José Mendes de Souza
CPF – 003.371.726-50.
Endereço: Rua Das Amêndoas n° 30, Bairro Campo de Avião.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 30 de abril de 2014.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, fica o sujeito passivo e fiadora abaixo identificados,
intimados do calculo do saldo remanescente do parcelamento referente
à NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO relacionada abaixo.
O Parcelamento n° 12.043392600.90 o qual faz parte o Processo Tributário Administrativo abaixo relacionado, foi objeto de “CALCULO
DO SALDO REMANESCENTE”, tendo em vista ter sido considerado
desistente por omissão no recolhimento das parcelas. Em conformidade
com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em dívida ativa e execução fiscal judicial, as
multas serão reduzidas, bem como a não exigência de honorários advocatícios e custas judiciais.
O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10(dez)
dias, contados da data do recebimento/publicação deste ofício.
Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo processo será encaminhado
à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para Inscrição em Dívida
Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu Minas Gerais.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 01.000205268.55 de
15.10.2013.
Sujeito Passivo – Jeanisson da Silva Gonçalves
CPF – 039.279.496-98.
Endereço: Rua Santa Terezinha n° 18, Centro.
Matipó – MG - CEP 35.367-000.
Fiador – Cleide Aparecida Rodrigues
CPF – 832.358.256-49.
Endereço: Rua Santa Terezinha n° 18, Centro.
Matipó – MG - CEP 35.367-000.
Manhuaçu, 30 de abril de 2014.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu.
SRF I Ipatinga/AF /3º Nível/Coronel Fabriciano
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº.3.708 de 24/10/2005, fica o contribuinte
intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente,
face tramitação final no Conselho de Contribuintes.
Não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Armando Fajardo, 132, bairro Santa Helena,
Coronel Fabriciano/ MG.
PTA N°: 01.000184451.26
Sujeito Passivo: Teixeirão Com e Repres de Materiais de Construções
Ltda - ME
IE: 194816696.00-53
cooobrigado: Eliel Sirlesio Teixeira
CPF: 845690426 00
Endereço: Rua Padre Americo, 964 – Ap 101 – Bairro Santo AntonioCoronel Fabriciano/MG.
Coronel Fabriciano, 30 de abril de 2014. Josângela Ferreira Lana
Maria Cunha - Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano.
30 552209 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL / JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) da lavratura da(s) peça(s)
fiscal(ais) abaixo relacionada(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao(s) referido(s)
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Rua Halfeld nº 422 – Centro – juiz de Fora – MG.
-PTA Nº: 03.000407713.47
Sujeito Passivo: Pronativa Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda
I.E.: 001206977.0001
Endereço: Av. Doutor Paulo Japiassu Coelho nº 714 – Cascatinha – Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de abril de 2014.
Robson Muniz Coimbra – MASP 326.562-6
Chefe da AF 1º Nível/Juiz de Fora (em exercício)
SRF I / JUIZ DE FORA
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Bias Fortes 346, Centro. CEP: 36200-068 – Barbacena (MG).
PTA Nº: 01.000213676.96.
Contribuinte: HELIO DE JESUS NOGUEIRA. Identificação: CPF:
032.264.676-72. Endereço: Rua Humberto Candian, nº 165, bairro Ipanema - MG, CEP 37400.000.
Barbacena, 30/04/2014.
Rosilânia Maia Graçano Moura – MASP: 326.545-1
CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE BARBACENA
30 551981 - 1
PORTARIA SRF/JUIZ DE FORA Nº 003, 30 DE ABRIL DE 2014.
Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de
cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos
municípios da área de abrangência da SRF/Juiz de Fora.
O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 52
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria SRF/Juiz de Fora nº 002, de 10 de março
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas,
nos municípios localizados na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Juiz de Fora, o ICMS será calculado sobre o
preço corrente apurado na respectiva região, adotando-se como valores
mínimos os seguintes:
Preço Mínimo
Item
Produto
Unidade
(R$)
1 EQUÍDEOS
Eqüídeos para serviço
1.1 Eqüídeo/Muar (macho)
cabeça
710,00
1.2 Eqüídeo (fêmea)
cabeça
620,00
1.3 Muar (fêmea)
cabeça
850,00
1.4 Jumento (macho / fêmea)
cabeça
620,00
2 PRODUTOS DA AGROINDÚSTRIA
2.1 Aguardente de cana
litro
3,70
Aguardente de cana a granel,
2.2 para
litro
3,20
consumo
Aguardente de cana a granel,
2.3 para
litro
1,80
indústria
2.4 Arroz
saco (60 kg)
74,00
2.5 Arroz em casca
saco (50 kg)
45,00
2.6 Feijão carioquinha
saco 60 kg
140,00
2.7 Feijão preto
saco (60 kg)
125,00
Saco(
2.8 Feijão roxo/vermelho
150,00
60 kg)
2.9 Milho em grão
saco (60 kg)
30,00
2.10 Milho em grão
saco (50 kg)
25,00
2.11 Queijo Minas prensado
kg
8,50
2.12 Queijo Minas Frescal
kg
8,00
2.13
2.14
2.15
2.16
2.17
2.18
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
4
4.1
4.2
5
5.1
5.2
5.3
5.4
Queijo Mozzarella
kg
Lingüiça mista
kg
Lingüiça pura
kg
Rapadura
Unidade
Açúcar mascavo
kg
Mel de abelha
kg
PRODUTOS/SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Achas em geral
dz.
Carvão vegetal
m³
Eucalipto para serragem - tora
m³
Lenha de mata nativa
m³
Lenha de eucalipto
m³
Madeira andaime para escoradz.
mentos (até 3 m)
Escoramento (com mais de 3
dz.
metros)
Madeira branca não especifim³
cada - tora
Madeira branca serrada
m³
Pinus - Tora
m³
Pinus - Serrado
m³
PRODUTOS MINERAIS
Areia
m³
Pedra britada (1/2/3)
m³
SUCATAS
Ferro
kg
Papel
kg
Plástico
kg
Alumínio
kg
12,00
6,50
10,00
2,50
2,00
10,00
60,00
130,00
80,00
45,00
45,00
40,00
55,00
80,00
140,00
90,00
110,00
40,00
55,00
0,30
0,30
0,30
2,10
” (nr)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2014.
Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora, aos 30 de abril
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
LUIZ FERNANDO DA SILVA PAES
Superintendente Regional da Fazenda
SRF/Juiz de Fora
PORTARIA SRF/JUIZ DE FORA Nº 001, 10 DE MARÇO DE 2014.
(MG 14/3/2014)
Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de
cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos
municípios da área de abrangência da SRF/Juiz de Fora.
RETIFICAÇÃO:
Na numeração da Portaria, onde se lê:
“PORTARIA SRF/JUIZ DE FORA Nº 001, 10 DE MARÇO DE 2014”
leia-se:
“PORTARIA SRF/JUIZ DE FORA Nº 002, 10 DE MARÇO DE 2014”
* Retificação em virtude de incorreção verificada na publicação
original.
30 552075 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO JUIZ DE FORA
COMUNICADO Nº 003/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- NEW PLAYER COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS
LTDA
IE: 0016728910085 - CNPJ: 12638465000151
Endereço: Avenida GETULIO VARGAS 675, 221-CENTRO JUIZ DE
FORA-MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NOTAS FISCAIS MODELO 1 DE NUMEROS 000002 A 000050 DA AIDF
NÚMERO 00147120/2010.
Ato Declaratório nº 05.367.210.000115, de 30/04/2014.
2- BIG RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
IE: 0016013240060 - CNPJ: 11980814000156
Endereço: Avenida PRESIDENTE COSTA E SILVA, 1520 - SÃO
PEDRO –
JUIZ DE FORA- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NOTAS FISCAIS MODELO 1 DE NÚMEROS 000002 A 000100.
Ato Declaratório nº 05.367.210.000117, de 30/04/2014.
JUIZ DE FORA, 30 de abril de 2014.
ROSARIA MARIA SILVEIRA
DELEGADA FISCAL DE TRÂNSITO
30 552331 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TRÊS CORAÇÕES
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na, Avenida Getúlio Vargas 154 - Centro – Três Corações – MG.
PTA nº 01.000213703.10
Sujeito Passivo: Ponto Certo Restaurante Pizzaria Ltda
I.E: 0011202320031 CNPJ: 10717449000129
Endereço: Rua: Jeferson Gonzaga, 31 – Centro
São Thome das Letras - MG.
Três Corações, 30 de abril de 2014.
José Cláudio Silveira Junqueira- MASP 262.885-7
Chefe AF 2º Nível Três Corações
30 552213 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado (que se encontra em local ignorado,
incerto ou inacessível) a apresentar, no prazo máximo de 7 (sete) dias
úteis, a contar desta publicação, a justificativa pelas divergências de
valores DAPI e notas fiscais eletrônicas emitidas entre Julho de 2012
e Maio de 2013.
Vencido o prazo sem as justificativas pelas divergências apresentadas
ou sem apresentação de Denúncia Espontânea, ensejará o Início da
Ação Fiscal, nos termos do Decreto 44.747/2008.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Delegacia Fiscal de
Trânsito, situada na Avenida Dr. João Beraldo, 986, 3º Andar, Centro,
CEP 37.550-000, Pouso Alegre-MG.
SUJEITO PASSIVO: SANTA FÉ TUBOS DE PAPELÃO LTDA - ME
IE: 001.951043.00-80
CNPJ : 13.715286/0001-33
Endereço: Rua Geraldo Ribeiro Fernandez, 31, Bairro Jardim Monte
Negro
CEP: 37.640-000 - Extrema - MG
Pouso Alegre, 30 de abril de 2014
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
30 552350 - 1