TJMG 24/06/2014 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – terça-feira, 24 de Junho de 2014 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 066/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 077/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 086/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – H. T.
N. – MASP 250.125-2 – PEB 2 E - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 067/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 078/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 087/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – N. T.
S. C. – MASP 250.161-7 – PEB 2 E - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 068/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 079/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 088/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – Z. Z.
S. – MASP 250.183-1 – PEB 2 F - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 069/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 080/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 089/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – M. H.
R. S. – MASP 254.417-9 – PEB 1 O - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 070/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 081/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 090/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – M. H.
M. C. – MASP 255.313-9 – PEB 2 C - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 071/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 082/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 091/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – E. P. O.
– MASP 255.397-2 – PEB 2 H - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 072/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 083/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 092/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – O. F.
F. – MASP 255.405-3 – PEB 2 N - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 073/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 084/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 093/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – M. A.
R. Q. – MASP 255.455-8 – PEB 2 C - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 074/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 085/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 094/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – M. A.
E. L. – MASP 255.487-1 – PEB 2 B - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 075/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 086/2014, instaurado pela
Portaria SRE nº 095/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução
ao erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por
não restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi
decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação
equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE –
R.M.M. – MASP 257.751-8 – PEB 2 A - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 076/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 087/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 096/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – M. H.
V. S. – MASP 269.726-6 – PEB 2 G - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 077/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 088/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 097/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – A. A.
A. M. – MASP 287.452-7 – PEB 2 G - ADM. 01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 078/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 089/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 098/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – C. T.
F. – MASP 287.481-6 – PEB 2 C - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 079/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 090/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 099/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – E. M.
L. – MASP 287.545-8 – PEB 2 H - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 080/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 091/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 100/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – E. M.
S. – MASP 287.575-5 – PEB T 1 A - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 081/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 092/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 101/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – A. A.
G. Q. – MASP 300.696-2 – PEB 2 E - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 082/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 093/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 102/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – M. L.
S. – MASP 304.829-5 – PEB 1 E - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 083/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 094/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 103/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – M.
M. V. F. – MASP 229.487-4 – PEB 2 B - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 084/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 095/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 104/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – I. A.
M. R. – MASP 249.920-0 – PEB 2 B - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 085/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 096/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 105/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – A. L.
S. – MASP 250.262-3 – PEB 2 B - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 086/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 097/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 106/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – D.
O. A. F. – MASP 269.518-7 – PEB 2 I - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 087/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 098/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 107/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – M.
C. M. – MASP 083.864-9 – EEB 2 L - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 088/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 019/2014, instaurado pela
Portaria SRE nº 023/2014, JULGADO PROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual de numerário relativo ao recebimento indevido
de 03 h/a de média qüinqüenal, no período de 01/08/2008 a 31/12/2010,
referente à servidora: CARNEIRINHO – E.E. BOM SUCESSO –
SONIA MARIA DE SOUZA– MASP 330.904.4 – PEB 1M, ADM. 01
– nos termos da Lei 14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução
37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATO nº 102/2014 – INSTAURAÇÃO – A Portaria/S.R.E. nº 111/2014 INSTAURA o processo administrativo nº 102/2014, por recebimento indevido de remuneração relativa
ao cargo PEBD 1 A, quando a designação correta deveria ser PEBS 1
A(após 2010) e ao cargo PEBD 3A, quando a designação correta deveria ser PEB D 1 A (após 2010), conforme Formação Escolar, referente
à servidora: UBERABA – EE. PROFESSOR ALCEU NOVAES – M.
A. P. - MASP: 1.179.113-4 – Adm. 01, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, combinado com a Resolução 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATO nº 103/2014 – INSTAURAÇÃO – A Portaria/S.R.E. nº 112/2014 INSTAURA o processo administrativo nº 103/2014, por recebimento indevido de remuneração relativa
ao cargo PEB D 1 A, quando a designação correta deveria ser PEBS 1 A
(após 2010) e ao cargo PEB D 3 A, quando a designação correta deveria
ser PEBD 1 A (antes de 2010), conforme formação escolar, referente à
servidora: UBERABA – EE. PROFESSOR ALCEU NOVAES e E.E.
PRESIDENTE JOÃO PINHEIRO – M. A. P. - MASP: 1.179.113-4 –
Adm. 02, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATO nº 104/2014 – INSTAURAÇÃO – A Portaria/S.R.E. nº 113/2014 INSTAURA o processo administrativo nº 104/2014, por recebimento indevido de remuneração a maior
da média do afastamento preliminar a aposentadoria por invalidez,
no período de 05/09/2011 a 31/11/2012, referente à servidora: UBERABA – CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA RENATO
FRATESCHI - T. B. B. – MASP: 0344.476-7 – Adm. 01, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução 37, de
12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATO nº 105/2014 – INSTAURAÇÃO – A Portaria/S.R.E. nº 114/2014 INSTAURA o processo administrativo nº 105/2014, por recebimento indevido de remuneração a maior
da média do afastamento preliminar a aposentadoria por invalidez,
no período de 05/09/2011 a 31/11/2012, referente à servidora: UBERABA – CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA RENATO
FRATESCHI - T. B. B. – MASP: 0344.476-7 – Adm. 03, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução 37, de
12/09/2005.
ANULAÇÃO – Ato nº 89/2014
Anula os atos de Intimação de nº 01/2014 e 02/2014, referente aos Processos Administrativos nº 29/2013 e 43/2013, publicados em 13/06/14,
por motivo de duplicidade de publicações.
ANULAÇÃO – Ato nº 90/2014
Anula os ato de Instauração de Processo Administrativo nº 01/2014;
02/2014; 03/2014; 04/2014; 05/2014; 06/2014; 07/2014; 08/2014;
09/2014; 10/2014; 11/2014; 12/2014; 13/2014; 14/2014; 15/2014;
Minas Gerais - Caderno 1
16/2014; 17/2014; 18/2014; 19/2014; 20/2014; 21/2014; 22/2014;
23/2014; 24/2014; 25/2014; 26/2014; 27/2014; 28/2014; 29/2014;
30/2014; 31/2014; 32/2014; 33/2014; 34/2014; 35/2014 – publicados
em 13/06/14, por motivo de duplicidade da publicação.
ANULAÇÃO – Ato nº 91/2014
Anula no ato de Retificação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: - Campos Altos – EE. Deiró Borges – Maria
Aparecida Correa Lima – MASP: 331.054-7 – PEB IIIB adm01 – ato nº
165/13, publicado em 30/08/13, por motivo de incorreção.
19 573818 - 1
RETIFICAÇÃO – Ato nº 149/2014
Retifica no ato de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao servidor: - Araxá – EE. Armando Santos – Mara Severino Resende de Faveri
– MASP: 653.646-0 – PEB IIIC adm01 – por motivo de regularização
da vida funcional, ato publicado em 02/10/10 – Onde se lê: a contar
de 04/06/09 – Leia-se: a contar de 31/03/10. - Planura – EE. Alysson
Roberto Bruno – Maria Julieta Faria Mallaguti – MASP: 327.592-2 –
PEB IIIB adm02 – ato publicado em 09/02/10, por motivo de regularização da vida funcional – Onde se lê: a contar de 26/10/09 – Leia-se:
a contar de 14/12/08.
RETIFICAÇÃO – Ato nº 150/2014
Retifica no ato de Remanejamento, referente ao servidor: - Uberaba –
EE. Prof.ª Corina de Oliveira – Mário Jaime Costa Andrade – MASP:
655.353-1 – EEB adm03 – ato nº 12/14, publicado em 16/05/14,
por motivo de incorreção – Onde se lê: EEB adm01 – Leia-se: EEB
adm03.
RETIFICAÇÃO – Ato nº 151/2014
Retifica no ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Invalidez, referente ao servidor: - Conquista – EE. Dr. Lindolfo Bernardes
– Norma Roncolato Douro – MASP: 872.703-4 – ASB IA adm01 – ato
nº 46/11, publicado em 25/10/11, por motivo de incorreção – Onde se
lê: à razão de 10 anos e 81 dias – Leia-se: à razão de 10 anos e 74 dias.
RETIFICAÇÃO – Ato nº 152/2014
Retifica no ato de Biênio, referente ao servidor: - Frutal – EE. Maestro
Josino de Oliveira – Sônia Beatriz de Sousa Vieira – MASP: 345.006-1
– PEB II I adm01 – ato nº 56/10, publicado em 04/12/10, por motivo de
incorreção – Onde se lê: 10º biênio, a partir de 16/08/10 – Leia-se: 10º
biênio, a partir de 21/09/10. - Uberaba – EE. Aurélio Luiz da Costa –
Sandra Helena Telles – MASP: 864.877-6 – PEB ID adm01 – ato publicado em 26/04/12, por motivo de incorreção – Onde se lê: 7º biênio, a
partir de 08/04/11 – Leia-se: 8º biênio, a partir de 08/04/11.
RETIFICAÇÃO – Ato nº 153/2014
Retifica no ato de Quinquênio, referente ao(s) servidor(es): - Araxá –
EE. Armando Santos – Mara Severino Resende de Faveri – MASP:
653.646-0 – PEB IIIC adm01 – por motivo de erro na vigência, ato
publicado em 31/07/09 – Onde se lê: 5º quinquênio, a partir de 04/06/09
– Leia-se: 5º quinquênio, a partir de 31/03/10.- Conquista – EE. Dr.
Lindolfo Bernardes – Nilza Aparecida Zanqueta Souza – MASP:
640.660-7 – ASB IE adm01 – por motivo de incorreção, ato publicado
em 13/06/14 – Onde se lê: retifica no ato de Quinquênio – Leia-se: Retifica no ato de 3º quinquênio. – Uberaba – EE. Horizonta Lemos – Maria
Célia Arduini – MASP: 287.761-1 – PEB IIB adm01 – por motivo de
regularização da vida funcional, ato publicado em 18/12/09 – Onde se
lê: 5º quinquênio, a partir de 29/10/09 – Leia-se: 5º quinquênio, a partir de 20/01/09.
RETIFICAÇÃO – Ato nº 154/2014
Retifica no ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente
ao servidor: - Delta – EE. Ivan Mattar Soukef – Odélia Pereira de Oliveira Rocha – MASP: 656.732-5 – PEBR IIA adm01 – por motivo de
incorreção, ato publicado em 09/03/13 – Onde se lê: proporcional a
7904 dias de exercício – Leia-se: proporcional a 7813 dias de exercício. – São Francisco de Sales – EE. São Francisco de Sales – Maria
Tazira Soares Nunes Silva – MASP: 823.158-1 – ASB IC adm01 – por
motivo de incorreção, ato nº 43/12, publicado em 03/07/12 – Onde
se lê: a proventos proporcionais a 3003 dias de exercício – Leia-se: a
proventos proporcionais a 3117 dias de exercício. Santa Juliana – EE.
Santa Juliana – Matildes Conceição de Oliveira – MASP: 655.719-3
– ASB IA adm01 – por motivo de incorreção, ato nº 47/11, publicado
em 25/10/11 – Onde se lê: à razão de 23 anos e 346 dias/30 anos –
Leia-se: à razão de 23 anos e 347 dias/ 30 anos. – Uberaba – Cons. Est.
De Música Renato Frateschi – Maria Aparecida dos Santos – MASP:
255.529-0 – PEB IIA – ato publicado em 24/05/13, por motivo de incorreção – Onde se lê: a partir de 22/05/14 – Leia-se: a partir de 23/05/14.
– EE. Leandro Antônio de Vito – Maria Aparecida Santos Eduardo –
MASP: 660.776-6 – PEB IA adm02 – por motivo de incorreção e omissão de dados, ato nº 18/12, publicado em 10/01/12 – Onde se lê: com
direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 6221
– Leia-se: com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 6104, correspondente à carga horária de 41 (RB) + 03 (Ext.
CH) h/a. – EE. Fidélis Reis – Maura Souza Lima – MASP: 337.029-3
– PEB IIB adm02 – por motivo de incorreção, ato nº 72/10, publicado
em 17/09/10 – Onde se lê: correspondente à carga horária de 11 h/a –
Leia-se: correspondente à carga horária de 10 h/a.
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº
117/14
Anula o Ato de Retificação de Quinquênio, referente ao servidor: - Araguari, E.E. Professora Katy Belém, Masp 380862.3.1, Marizeth Abadio
Almeida de Resende, ATB4G, Ato nº 425/10, publicado em 09/10/10,
na parte em que retificou 3º quinquênio, por motivo de acerto na vida
funcional; - Uberlândia, E.E. Bueno Brandão, Masp 147359.4.1, Vladimir Rodrigues de Queiroz, DII, Ato nº 727/07, publicado em 29/09/07,
na parte em que retificou 6º e 7º quinquênio, por duplicidade de retificação; E.E. Frei Egidio Parisi, Masp 860068.6.1, Vânia Fábio de Araújo
Souza, PEBT2A, Ato nº 509/09, publicado em 03/10/09, na parte em
que retificou 2º quinquênio, por acerto funcional; E.E. Lourdes de Carvalho, Masp 366331.7.1, Regina Márcia de Deus Ferreira, PEB2C,
Ato publicado em 20/06/95, na parte em que retificou 2º quinquênio,
por impossibilidade de retificar; E.E. Marechal Castelo Branco, Masp
295926.0.2, Geralda Divina Oliveira, PEB2A, Ato nº 229/03, publicado
em 01/07/03, na parte em que retificou 1º quinquênio, por retificação
indevida; E.E. Professor Leônidas de Castro Serra, Masp 339876.5.1,
Celcina Fátima Gil Figueiredo Silva, PEB1A, Ato nº 135/09, publicado em 21/03/09, na parte em que retificou 3º e 4º quinquênio, por
acerto SISAP; SRE, Masp 198967.2.2, Marina Silva de Macedo Souza,
EEB2D, Ato nº 206/10, publicado em 22/05/10, na parte em que retificou 5º quinquênio, mantendo as demais retificações, por acerto na
aposentadoria.
REVOGAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 29/14
Revoga o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: - Araguari, Cem
e Centro Interescolar de Artes Raul Belém, Masp 308940.6.1, Ronilda
Teresinha Rodrigues, ASB1A, Ato publicado em 28/08/87, referente ao 1º quinquênio, por motivo de nomeação em cargo efetivo em
19/08/87, a partir de 24/02/86; - Uberlândia, E.E. Frei Egidio Parisi,
Masp 295895.7.1, Dalmo Aparecido Paixão, PEBT2M, Ato nº 01/90,
publicado em 12/01/90, em razão de nomeação cargo efetivo, a partir de 25/11/86 data do exercício; Masp 295895.7.2, Dalmo Aparecido
Paixão, PEBT2E, Ato nº 99/94, publicado em 17/12/94, em razão de
nomeação cargo efetivo, a partir de 19/04/94 data do exercício; Masp
374975.1.1, Sueli Maria de Medeiros Souza, PEB2I, Ato nº 69/95,
publicado em 22/07/95, referente ao 1º quinquênio, em razão de nomeação cargo efetivo, a partir de 29/09/94 data do exercício.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO – ATO Nº 15/14
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, ao
servidor: - Araguari, Cem e Centro Interescolar de Artes Raul Belém,
Masp 308940.6.1, Ronilda Teresinha Rodrigues, ASB1A, referente ao
1º quinquênio, a partir de 19/08/1987 data do exercício; E.E. Professora
Katy Belém, Masp 380862.3.1, Marizeth Abadio Almeida de Resende,
ATB4G, referente ao 2º quinquênio a partir de 05/08/2002 e 3º quinquênio a partir de 04/08/2007; - Uberlândia, SRE, Masp 198967.2.2,
Marina Silva de Macedo Souza, EEB2D, referente ao 6º quinquênio a
partir de 31/05/2009.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO – ATO Nº 16/14
Concede Qüinqüênio, nos termos do art. 112, combinado com art.
120 do ADCT da CE/1989, ao servidor: - Araguari, E.E. Professora
Katy Belém, Masp 380862.3.1, Marizeth Abadio Almeida de Resende,
ATB4G, referente ao 1º quinquênio a partir de 06/08/1997.
QUINQUÊNIO DE MAGISTÉRIO - ATO Nº 24/14
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, ao
servidor: - Tupaciguara, E.E. Sebastião Dias Ferraz, Masp 334300.1.1,
Denise Helena Ferreira Cardoso, PEBT1A, referente ao 5º quinquênio
a partir de 01/02/11; - Uberlândia, CEEEU Centro Estadual de Educação Especial para Diagnóstico Recuperação e Trabalho de Uberlândia,
Masp 289160.4.2, Eva Maria Guimarães da Silva, PEB2E, referente
ao 5º quinquênio a partir de 13/07/10; E.E. Frei Egidio Parisi, Masp
295895.7.1, Dalmo Aparecido Paixão, PEB2M, referente ao 1º quinquênio a partir de 25/11/86 data do exercício; Masp 295895.7.2, Dalmo
Aparecido Paixão, PEBT2E, referente ao 1º quinquênio a partir de
19/04/94 data do exercício; Masp 374975.1.1, Sueli Maria de Medeiros Souza, PEB2I, referente ao 5º quinquênio a partir de 02/01/11; E.E.
Professor Leônidas de Castro Serra, Masp 339876.5.1, Celcina Fátima
Gil Figueiredo Silva, PEB1A, referente ao 5º quinquênio a partir de
02/07/11; E.E. Professor Nélson Cupertino, Masp 682705.9.1, Marlene
Maria Borges, PEB3A, referente ao 5º quinquênio a partir de 20/06/09;
E.E. Professora Juvenília Ferreira dos Santos, Masp 547015.8.1, Danilo
Amorim Ferreira, PEB1A, referente ao 2º quinquênio de exercício a
partir de 12/07/11; E.E. Rotary, Masp 323681.7.1, Marluce Maria Barbosa de Faria, PEB2I, referente ao 6º quinquênio a partir de 09/06/11.
QUINQUÊNIO DE MAGISTÉRIO - ATO Nº 25/14
Concede Quinquênio Magistério, nos termos do inciso I, parágrafo
único do art. 31 da CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Frei Egidio Parisi, Masp 374975.1.1, Sueli Maria de Medeiros Souza, PEB2I,
referente ao 1º quinquênio a partir de 29/09/94.
RETIFICAÇÃO – Ato nº 155/2014
Retifica nos atos de Férias-Prêmio/Afastamento, referente ao(s)
servidor(es): - Campos Altos – EE. Deiró Borges – Irene Maria da Silva
– MASP: 335.497-4 – PEB IIA adm01 – ato nº 17/14, publicado em
23/04/14, por motivo de incorreção – Onde se lê: 2 meses, referente ao
4º quinquênio – Leia-se: 2 meses, referente ao 5º quinquênio. – Dinalva
Maria de Oliveira Firmino – MASP: 368.039-4 – PEB IA adm01 –
por motivo de incorreção, ato publicado em 10/05/14 – Onde se lê:
Dinalva Maria de Oliveira Ramos – Leia-se: Dinalva Maria de Oliveira Firmino. – Fronteira – Regina Marta de Santana Dias – MASP:
312.797-4 – ASB IL – ato 41/12, publicado em 24/07/12, por motivo
de incorreção – Onde se lê: a partir de 06/08/12 – Leia-se: a partir de
04/08/12. - Sacramento – EE. Cel. José Afonso de Almeida – João
Bosco Martins - MASP: 264.408-6 – PEB IIA adm02 – ato nº 03/11,
publicado em 26/01/11, por motivo de incorreção – Onde se lê: 1 mês,
referente ao 3º quinquênio – Leia-se: 1 mês, referente ao 2º quinquênio. – Uberaba – EE. Anexa A Supam – Silvana Costa Moreira Freitas
- MASP: 364.057-0 – ASB IIB adm01 – por motivo de incorreção, ato
publicado em 23/04/14 – Onde se lê: a contar de 22/04/14 – Leia-se: a
contar de 17/07/14. – EE. Frei Leopoldo de Castelnuovo – Margarida
Prado de Oliveira – MASP: 287.722-3 – PEB IIA adm03 – ato nº 21/14,
publicado em 10/05/14, por motivo de incorreção – Onde se lê: a partir
de 13/05/14 – Leia-se: a partir de 20/05/14. – EE. Mal. Humberto de
Alencar castelo Branco – Rosenilda Beatriz de Jesus Alkmim – MASP:
334.984-2 – PEB IIF adm03 – ato nº 21/14, publicado em 10/05/14, por
estar em afastamento luto – Onde se lê: a partir de 13/05/14 – Leia-se:
a partir de 19/05/14.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO Nº 12/14
RETIFICAÇÃO – Ato nº 156/2014
Retifica no ato de Férias-Prêmio/ Concessão, referente ao servidor: Uberaba – EE. Dom Eduardo – Luiza Helena de Araújo Rodrigues –
MASP: 287.707-4 – PEB IIC adm02 – ato nº 122/13, publicado em
15/11/13, por motivo de incorreção – Onde se lê: referente ao 4º quinquênio, a partir de 07/09/13 – Leia-se: referente ao 5º quinquênio, a
partir de 05/08/13.
19 573819 - 1
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 119/14
SRE de Uberlândia
Diretor: Wagner Lemos de Rezende
ANULAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 115/14
Anula o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: - Araguari, E.E. Professora Katy Belém, Masp 380862.3.1, Marizeth Abadio Almeida de
Resende, ATB4G, Atos nºs 30/98, 53/10, 44/03 e 51/10, publicados em
28/03/98, 09/10/10, 29/04/03 e 09/10/10, na parte em que concedeu 2º,
3º e 4º quinquênio, por motivo de acerto na vida funcional.
ANULAÇÃO DE ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 116/14
Anula o Ato de Anulação de Retificação de Quinquênio, referente ao
servidor: - Uberlândia, E.E. Bueno Brandão, Masp 1001710.1.1, Maria
Luiza Inácio Rosa, PEB1A, Ato nº 223/13, publicado em 01/10/13, na
parte em que anulou a retificação de quinquênio, por acerto da vida
funcional.
Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, combinado com o inciso XIV do art. 37 CF/1988,
ao servidor: - Uberlândia, CEEEU Centro Estadual de Educação Especial para Diagnóstico Recuperação e Trabalho de Uberlândia, Masp
289160.4.2, Eva Maria Guimarães Silva, a partir de 30/01/11, referente ao cargo de PEB2E; E.E. Professor Nélson Cupertino, Masp
682705.9.1, Marlene Maria Borges, a partir de 08/04/09, referente ao
cargo de PEB3A.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 22/14
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução CONJUNTA
SEPLAG/SEE nº 8656, de 02/07/2012, ao servidor: - Uberlândia, E.E.
Rotary, Masp 323681.7.1, Marluce Maria Barbosa de Faria, PEB2I, por
02 meses, referente ao 5º quinquênio, de exercício, a partir de 19/08/14,
com vistas a aposentadoria.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 118/14
Anula o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: Uberlândia, SRE, Masp 155507.7.2, Junia Helena Vieira, PEB2P, Ato
nº 39/97, publicado em 05/11/97, na parte em que concedeu FériasPrêmio Concessão referente ao 4º quinquênio, por motivo de incorreção na publicação.
Anula o Ato de Retificação de Férias-Prêmio Concessão, referente
ao servidor: - Uberlândia, E.E. Frei Egidio Parisi, Masp 374975.1.1,
Sueli Maria de Medeiros Souza, PEB2I, Ato nº 168/11, publicado em
21/05/11, na parte em que retificou Férias-Prêmio Concessão, por
motivo de erro na concessão e retificação.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 31/14
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: - Tupaciguara, E.E. Sebastião Dias Ferraz,
Masp 334300.1.1, Denise Helena Ferreira Cardoso, PEBT1A, referente
ao 5º quinquênio de exercício a partir de 01/02/11; - Uberlândia, Centro Estadual de Educação Continuada de Uberlândia, Masp 269993.2.2,
Maria Cristina Pessoa, EEB2A, referente ao 4º quinquênio de exercício
a partir de 25/10/11; Masp 1005958.2.2, Ricardo de Sousa, PEB1A,
referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 17/10/13; E.E. Frei
Egidio Parisi, Masp 295895.7.2, Dalmo Aparecido Paixão, PEBT2E,
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 03/02/13; Masp
325210.3.1, Juliana Alves Ribeiro, PEB1G, referente ao 6º quinquênio
de exercício a partir de 28/02/12; Masp 1057923.3.1, Lucimar Rodrigues de Sousa Rosa, ATB4C, referente ao 2º quinquênio de exercício
a partir de 08/03/12; Masp 874937.6.1, Rachel Alessandra Barbosa,
PEB4E, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 20/04/14;
Masp 846181.6.1, Regina Beatriz dos Santos, EEB2A, referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 21/04/13; Masp 860068.6.1, Vânia
Fábio de Araújo Sousa, PEBT2A, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 24/05/12; Masp 895579.1.1, Vilson Moreira Marques,
PEB2C, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 02/09/13;
E.E. José Zacharias Junqueira, Masp 849502.0.1, Joana Dark Paniago